Henderson Pinto é o líder; Dayan Serique, vice-líder. Ambos com indicações graúdas no governo Nélio
Henderson, Josilene, Dayan e Valéria, tudo em família
Henderson Pinto, do DEM, foi escolhido pelo prefeito Nélio Aguiar como o líder do governo na Câmara de Vereadores de Santarém.
O papel de vice-líder será exercido por Dayan Serique, do PPS.
Henderson e Dayan participaram da base de sustentação do ex-prefeito Alexandre Von (PSDB) até os 40 minutos do segundo tempo do governo tucano.
Figuras de proa do governo Nélio Aguiar foram nomeadas por indicação dos dois.
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É o caso de Josilene Pinto, secretária de Gestão, Orçamento e Finanças, irmã de Henderson, e Alba Valéria Jorge, titular do Núcleo de Planejamento da pasta de Infraestrutura, namorada de Dayan.
“Agradeço ao prefeito Nélio Aguiar por ter indicado meu nome para assumir essa função, que é muito importante e não muito simples. Você está ali para representar a Casa diante do governo e vice e versa”, disse Henderson na Câmara.
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E AS VIUVAS DO VONmito CONTINUAO CHORANDO ACABOU A MAMATA !
valeria e aquela que asfalto a praia em alter???????????
jeso a familia da ex.secretaria mae de dayan esta sendo acuzada de tortura,carcere privado etc…etc …por uma professora e so ver o bo na depol
Em pouco tempo, Nélio já mostrou a que veio.
E de mudança mesmo, só o nome do prefeito, porque as práticas continuam a mesma.
Na Câmara, nem se fale…
Acorda, Santarém!!! Não esperem por ninguém, porque depois não adianta ficar chorando.
Valéria assessorando seminfra??? Então tá claro porquê as ruas de Santarém estão só buracos.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. ” SV Nº 13.
O texto da súmula vinculante é claro quanto a vedação de contratação de parentes. No caso, da indicação do primeiro aliado do Governo na Câmara, não restam dúvidas de que se trata de uma questão de explicita ilegalidade. Com relação a indicação do segundo aliado, “representante” do governo no legislativo, não se trata de ilegalidade, mas ofensa, no mínimo a moralidade, que diga-se de passagem, trata-se de um princípio constitucional, previsto no art. 37 da CF/88.
Vossas Excelencias, vereadores, devem representar o povo, não esqueçam que a função precipua do poder legislativo é elaborar projetos de lei e fiscalizar o Poder Executivo.
A discussão aqui não versa sobre alianças políticas, que na atual conjuntura democrática do país, é até, digamos tolerável, inclusive pela opinião pública, todavia, está claro, aqui, que os representantes do povo, estão devendo, isso ai, devendo favores pessoais ao chefe do executivo local. Nesse sentido, como ficalizar de forma imparcial, o credor de favorescimentos pessoais?
Onde estão o decoro, a ética, a lealdade e os comprometimentos de campanha? e não estou me referindo somente aos dois vereadores “espertos”, que já empregaram seus afetos, incluimos no “balaio” o todos os outros vereadores, o prefeito municipal recém eleito que se sujeita a esse tipo de estratagema e ao MP que como a deusa da mitologia grega Themis (que representa a justiça) simplismente veda os olhos.
Está mais para nepotismo cruzado.
… É A MUDANÇA…!!!