Partido satélite do PMDB em Santarém, o PSL entrou com pedido de liminar (decisão provisória) para suspender a publicação da pesquisa contratada pelo blog junto à Doxa Comunicação Integrada, de Belém.
A solicitação, contudo, foi indeferida pelo juiz eleitoral Cosme Ferreira Neto, da 83ª ZE (Zona Eleitoral).
O pedido de suspensão foi protocolado ontem (24) por Raimundo José Siqueira Ferreira, candidato a vereador de Santarém pelo PSL.
“Não vislumbro, de plano, a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, diante do que indefiro a liminar de suspensão da divulgação da pesquisa”, sentenciou Cosme Neto.
Uma das alegações feitas por Raimundo Ferreira para a suspensão da pesquisa seria o fato de constar no questionário o nome da candidata a prefeita do PT como “Professora Lucineide’ e não “Lucineide”, como ela foi registrada na Justiça eleitoral.
‘Logicamente com a nítida intenção de qualificá-la. Pura fraude”, argumentou Ferreira, professor secundarista.
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SABE O QUE É ISSO É QUE TODOS OS ADVERSARIOS ESTÃO MORRENDO DE MEDO DE LUCINEIDE 13 GANHAR. ELA ESTA CRESCENDO QUASE 1% AO DIA ISSO ANTES DA PROPAGANDA ELEITORAL IMAGINA COMO ELA DEVE ESTA AGORA??? COM CERTEZA COM MAIS DE 35%.
“Que país é esse”. Já houve um tempo em que normalista era status! Agora, imagine ser professora. Era o sonho de dez entre dez secundaristas. Como “O tempo passa e com ele caminhamos todos juntos sem parar”, e num país onde a educação é tida como descartável e tratada pelos mandatários como a pulga do cocô do cavalo do bandido, nada a estranhar da atitude do “candidato a vereador” que considerou a qualificação da candidata a prefeita como “pura fraude”. Mudança dos tempos, onde até quem deveria se orgulhar, visto que o autor da ação é professor, consida a nobre qualificação de magistério, uma fraude. Ainda bem que, neste caso, a lucidez do Judiciário veio em nosso socorro. TAPAJOARAMENTE AZUL,
Esta notícia interessa os monte-alegrenses:
Acórdão em 23/08/2012 – RE Nº 1763 JUÍZA EZILDA PASTANA MUTRAN
– À unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria de votos dar provimento, reformando a sentença de 1º Grau para INDEFERIR o registro de candidatura de JARDEL VASCONCELOS CARMO e, reflexamente, da chapa majoritária, nos termos do voto da Relatora. Votos divergentes do Desembargador Leonardo de Noronha Tavares e do Juiz Federal Rubens Rollo d’Oliveira. Voto de desempate do Desembargador Ricardo Ferreira Nunes.
extrído do sitr do TRE: https://www.tre-pa.jus.br/@@request_process