O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) também reagiu, no Supremo Tribunal Federal, contra o Decreto 9.785 do presidente Jair Bolsonaro que, ao modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), teria desrespeitado “a competência do Congresso Nacional, a reserva de lei, a separação de poderes e a capacidade de regulação pelo Presidente da República”, legislando “de modo autoritário, unilateral e abusivo”, e ampliando inconstitucionalmente a lei federal de 2003.
O partido oposicionista ajuizou, nesta sexta-feira (10/5), ação de inconstitucionalidade (ADI 6.134) pedindo a derrubada do decreto “com prioridade máxima”.
O feito foi logo distribuído para a ministra Rosa Weber, por prevenção, já que ela é a relatora da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 581) sobre a mesma questão, de autoria do Partido Rede Sustentabilidade, protocolada na quarta-feira.
Na data de hoje, nos autos da ADPF 581, a ministra Rosa Weber já tinha solicitado informações à Presidência da República e ao Ministério da Justiça – que devem ser prestadas em até cinco dias – sobre o polêmico decreto. A Rede tinha pedido – assim como agora o PSOL – a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da ação.
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Em razão do pedido de liminar, e com base na Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), a ministra abriu prazo de cinco dias para que sejam prestadas informações prévias pela Presidência e pelo Ministério da Justiça.
Após, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). A relatora requisitou também informações adicionais ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, no prazo comum de cinco dias.
As mesmas providências devem ser tomadas pela ministra-relatora no âmbito da ADI 6.134.
Com informações do site Jota
Tem que liberar mesmo, deveriamos apoiar esse decreto bandido bom é bandido morto, quem não concorda adote um e leve para sua casa.
Taí que dá eleger MILICIANO!!!