
A juntada de um documento decisivo aos autos do processo eleitoral mudou drasticamente o futuro político do vereador e atual presidente da Câmara de Óbidos (PA), Rylder Ribeiro Afonso (PSD). Trata-se do “Termo de Deliberação” emitido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF). A inclusão desta peça comprobatória no processo é o fato novo que motivou o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a marcar um novo julgamento político do parlamentar para próxima sexta-feira (6).
Mas por que a corte eleitoral paraense realizará um novo julgamento se, em 10 de junho de 2025, havia decidido por unanimidade não cassar o diploma do vereador? A resposta está no esgotamento das vias jurídicas que até então o protegiam.
Naquele julgamento de 2025, o TRE salvou o mandato de Rylder porque o Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos de sua condenação criminal por estelionato majorado no TRF-1 (Tribunal Regional Federal, 1ª Região).
Continuou no cargo
O STF havia determinado que a condenação ficaria paralisada até que um órgão superior do MPF avaliasse, de forma definitiva e motivada, a recusa da oferta de um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) ao parlamentar, reeleito em 2024. A Justiça Eleitoral entendeu que, enquanto essa resposta definitiva não chegasse, ele manteria o pleno exercício de seus direitos políticos.
O fato novo que provocou a reviravolta é justamente o Termo de Deliberação recém-anexado, que formaliza o cumprimento dessa condição exigida pelo STF. Diferente do documento anterior (o “Voto”), que trazia apenas a fundamentação individual do relator, esse termo é o registro oficial de que todo o colegiado da instância superior do MPF decidiu, por unanimidade, negar definitivamente o ANPP a Rylder.
O colegiado superior do Ministério Público diz claramente no documento: a celebração do acordo é incabível porque a condenação criminal do vereador já havia transitado em julgado no dia 21 de janeiro de 2021, inviabilizando juridicamente a concessão do benefício pleiteado anos depois.
Blindagem do STF acabou
Com a anexação dessa negativa definitiva e colegiada do MPF, a blindagem garantida pela liminar do STF perde o seu objeto, uma vez que a exigência da Suprema Corte foi plenamente atendida e esgotada. Consequentemente, a condenação criminal e o seu trânsito em julgado voltam a surtir efeitos legais imediatos, o que atrai a inelegibilidade constitucional de Rylder pela suspensão de seus direitos políticos.
Diante do esgotamento das vias no MPF e da reativação da pena, o cenário de 2025 foi superado.
O documento comprobatório materializa a alteração na situação jurídica do réu, obrigando o TRE paraense a reabrir a discussão do caso, cujo desfecho ocorrerá na sessão de julgamento por meio eletrônico (SEJUE) agendada para a manhã do dia 6 de março.
A decisão definitiva do órgão superior do MPF
“DELIBERAÇÃO: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não cabimento do acordo de não persecução penal, nos termos do voto do(a) relator(a).”
ASSUNTO DO PROCESSO: INVIABILIDADE DO ANPP. Crime de Estelionato Majorado (Art. 171, § 3° do CP). […] Recusa do MPF em oferecer ANPP em razão do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Ministério Público Federal (MPF) – 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal.
Termo de Deliberação – 979ª Sessão Revisão-ordinária (30 de junho de 2025). Processo: TRF1/DF-0002097-82.2013.4.01.3902-ACR.
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