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O ministro Joelson Dias, do TSE, negou pedido do PT para que multasse o PSDB e retirasse do ar o site Gente que Mente (www.gentequemente.org.br) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Os petistas queriam punir os tucanos por causa de sete reportagens críticas a Dilma Rousseff veiculadas no site. O partido queria ainda impor-lhes multa de 25.000 reais.
Em seu despacho, Joelson afirma que as informações publicadas no site dizendo que Dilma seria mentirosa, ainda que negativas, se restringem à discussão política e faltaria ainda referências diretas à eleição.
Decisão acertada do nobre e jovem MInistro Joelson Dias. Sereno, e mostrando elevado nível de conhecimento em questões eleitorais, soube sopesar às provas constantes nos autos, e indeferiu a representação petista, servindo-se da livre apreciação e convencimento valorativo dos documentos probratórias colados à inicial.
Fez-se justiça, como em todas as recentes decisões do TSE, que, deve servir de exemplo aos demais Tribunais Superiores que compõe o Poder Judiciário brasileiro.
Ou seja, temos hoje um TSE com decisões cristalinas, céleres e bem fundamentada juridicamente, e o que é melhor, sem interferência política alguma.
Enquanto o PSDB sai mais uma vez de cabeça erguida de um potencial processo instaurado pelos petralhas safados, o PT continua no seu inferno astral de multas e mais multas por propaganda eleitoral extemporânea. Vejam:
Lula, Dlma, PT, e agora Sensua, todos condenados por crimes eleitoral.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, multar em R$ 53,2 mil o Instituto Sensus por ter divulgado pesquisa eleitoral antes do prazo estabelecido por lei. A pesquisa, divulgada no dia 13 de abril, apontava empate técnico entre o pré-candidato tucano José Serra (32,7%) e a petista Dilma Rousseff (32,4%). Segundo o TSE, não cabe recurso à decisão, que foi tomada com base em representação apresentada pelo PSDB contra o instituto. A legenda alegou que a publicação do resultado feriu a regra eleitoral que estipula o prazo de cinco dias para a divulgação a contar do registro das informações no TSE. A sigla chegou a ter autorização da Justiça Eleitoral para fiscalizar a pesquisa.
O plenário do TSE votou contra o relator! Parece que as coisas começam a mudar por lá.