TRE vai julgar recurso que cassou 2 vereadores em Prainha por fraude à cota de gênero

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TRE vai julgar recurso que cassou 2 vereadores em Prainha por fraude à cota de gênero
Plenário do TRE do Pará, em Belém: julgamento hoje de recurso contra cassação de vereadores de Prainha. Foto: TRE-PA

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) incluiu na pauta de hoje (31) o julgamento do recurso contra a sentença, de primeira instância, que cassou o mandato de 2 vereadores eleitos no ano passado em Prainha, no Baixo Amazonas, por suposta fraude à cota de gênero.

A sessão ordinária da corte começa às 14h.

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A decisão da 92ª Zona Eleitoral de Prainha (PA), que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido União Brasil e a candidata Clenira Mendes da Silva, foi proferida pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito.

O magistrado determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo PSB Jozafar de Souza Pinho, o Cebal (857 votos) e Helenilce Guedes Pereira, a Nilce Guedes (661 votos), além de declarar a inelegibilidade das candidatas Maiara Monteiro Pinheiro e Simone Almeida Guedes, acusadas de serem “fictícias”.

Os autores da AIJE alegaram que alegaram que o PSB burlou a legislação eleitoral ao registrar candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que essas concorressem de fato. As investigadas receberam votação irrisória (8 e 1 voto, respectivamente), não tiveram gastos eleitorais e não promoveram campanha.

Votação inexpressiva

O juiz Rômulo Nogueira de Brito destacou em sua sentença que a fraude à cota de gênero é caracterizada quando há “votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada e ausência de atos efetivos de campanha”, conforme a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso de Prainha, as duas candidatas do PSB não apresentaram movimentação financeira relevante e apareceram em eventos apenas como apoiadoras de outros postulantes, vestindo camisas de candidatos majoritários.

“A simples presença em eventos políticos não configura campanha efetiva”, afirmou o magistrado, acrescentando que a ausência de divulgação em redes sociais, ainda que não obrigatória, reforça a tese de descaso com as candidaturas.

Consequências

A sentença determinou:

  1. Nulidade dos votos do PSB em Prainha, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
  2. Cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido;
  3. Cassação dos diplomas de Jozafar de Souza Pinho e Helenilce Guedes Pereira;
  4. Inelegibilidade por oito anos de Maiara Monteiro Pinheiro e Simone Almeida Guedes.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apoiou a decisão, sustentando que as provas confirmaram a fraude. A defesa do PSB e das investigadas argumentou que as acusações careciam de “provas robustas” e que eventuais irregularidades deveriam ser analisadas na prestação de contas, não em ação judicial.

Inconformada com a sentença, a defesa do PSB recorreu ao TRE do Pará. Hoje à tarde, a corte eleitoral paraense julgará o recurso de apelação do partido.

Contexto

A cota de gênero, prevista no artigo 10 da Lei das Eleições (9.504/1997), visa garantir maior participação feminina na política. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) têm firmado jurisprudência no sentido de punir candidaturas “laranjas”, consideradas abuso de poder e violação ao princípio da igualdade.

Se a nulidade dos votos do PSB for mantida pelo TRE, será recalculada a distribuição de vagas na Câmara de Vereadores de Prainha, o que pode alterar o resultado do pleito.

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