A rede de supermercados CR, de Santarém, oeste do Pará, uma das maiores do estado, entrou com pedido de recuperação judicial nesta semana em decorrência de sobrecarga de endividamento bancário.
O grupo, dirigido pelo empresário César Ramalheiro, listou no pedido os seus débitos e credores, mas não quis revelar ao Blog do Jeso o montante exato da dívida.
O advogado Diego Montenegro garantiu ao blog que não haverá demissões e nem fechamento de lojas do grupo.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado na segunda-feira (21), junto a 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. Anexo ao pedido, consta o plano de pagamento da dívida bancária proposto pela empresa.
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Fundado há 65 anos, o Grupo CR tem 9 lojas e cerca de 700 funcionários.
CRISE
O decisão do CR de pedir recuperação judicial deve-se ao cenário econômico nacional de crise em quase todos os segmentos. “A empresa decidiu por esse caminho para se reestruturar financeiramente e se manter com as portas abertas”, justificou Diego Montenegro.
O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. “É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira”, explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes.
De acordo com a Lei de Falências e Recuperação de Empresas, a medida tem como objetivo viabilizar a empresa para que ela supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, ela mantém suas atividades, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.
TRÂMITES NA JUSTIÇA
O pedido de recuperação é feito na Justiça. A partir deste pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.
Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação.
Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça, caso contrário, o juiz decreta a falência. Apresentando o plano, o juiz vai divulgá-lo, para que os credores se manifestem.
Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.
O PLANO DE RECUPERAÇÃO
O CR, segundo o advogado Diego Montenegro, já apresentou à Justiça o plano de como a empresa pagará os seus credores. Nele está toda a parte contábil, de estoque e fluxo de caixa da empresa.
Consta ainda uma a projeção de como a empresa fará para organizar as contas. Apresenta também aos credores bancários como é que as dívidas serão pagas, em qual prazo e como fará isso.
FIM DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação.
Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.
A falência da empresa é decretada, por outro lado, se o plano não for cumprido. Nesta caso, o devedor é afastado suas atividades com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa.
Segundo a lei, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.
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Parabéns! Excelente artigo. Lembrando que comprar um bom veículo é o sonho de muitos brasileiros, o problema é quando o sonho se transforma em pesadelo, triste realidade que muitos enfrentam quando procuram o banco para financiar o veículo, e no decorrer do cumprimento do contrato, perdem o emprego, ou ocorre algum fato que compromete a renda familiar, o resultado de forma inevitável, é a inadimplência e em alguns casos busca e apreensão o veículo.
dar um salto maior que as pernas : subestimar a contabilidade : emprestar dinheiro à banco….. sinônimo de bancarrota … :
Devia estar com um grande supermercado em vez de vários,aí não dá conta de administrar e acaba sobrecarregando seus encargos.
CR sempre foi para os Santarenos, sinônimo de trabalho, empregos e excelente qualidade de seus produtos.. Espero sinceramente que consigam superar essa crise.
Estou nesta torcida!
Mesmo ausente por razões de trabalho, presto minha total solidariedade a essa empresa genuinamente local com raízes numa família tradicional de comerciantes empreendedores e geradores de empregos.
Nesse momento de dificuldades passageiras conclamo a solidariedade da sociedade local fazendo jus a referência ao “orgulho de ser santarena”.