
Nova empresa de transporte de passageiros por aplicativo em Santarém, oeste do Pará, a Uber iniciou suas operações hoje (30) na cidade sem estar credenciada junto à SMT (Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito), conforme exige lei sancionada pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM).
O Blog do Jeso apurou que a Uber não requereu qualquer pedido de licença para operar no município, nem mesmo a licença provisória de 30 dias.
A empresa também não tem estabelecimento fixo na cidade, outra exigência da lei que entrou em vigor em janeiro deste ano.
Diz o artigo 4º da lei 016/2019: “As operadoras de aplicativos de transporte deverão ter estabelecimento fixo no Município de Santarém e dependerão de licença prévia para operar, conforme artigo 3º da Lei nº 20.309/2017”.
A seleção dos carros que estão operando com a bandeira Uber foi feita via internet pela empresa. Não se sabe que as exigências da lei municipal estão sendo cobradas do motoristas, como laudo de vistoria da SMT, veículos com no máximo 8 anos de uso, entre outras.
Leia a íntegra da lei sancionada pelo prefeito Nélio Aguiar.
Há várias empresas que já operam em Santarém nesse mercado, todas credenciadas. É o caso da Urbano Norte, 99 e Boto Car.
Contraponto
Procurada, a Uber não se manifestou até o fechamento desta reportagem. Assim que o contraponto for enviada à redação do blog será publicado.
Essa lei heim…… na contra mão do desenvolvimento exigir que se tenha sede física na cidade. Isso só afasta de nossa cidade, novas oportunidades.
Até onde eu sei, conheço motoristas cadastrados, a 99 não tem sede e nem cadastrado na prefeitura. Só a critério de apuração.
Caro Jeso.
Alguns pontos desta lei são inconstitucionais. Não pode o município, ao regulamentar a atividade, exigir mais do que a lei federal pede. Conforme explica a própria Uber neste link:
https://www.uber.com/pt-BR/newsroom/stf-decide-que-regulacao-de-aplicativos-nao-pode-extrapolar-lei-federal/
A lei pode ser acessada no seguinte link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13640.htm
É, João, o caso da Uber com certeza será judicializado. As outras operadoras, que se submeteram às regras municipais, devem procurar a Justiça. Pode esperar.
Isso mesmo João, claramente o município extrapolou os limites da sua competência….