
O governo do Pará publicou nesta quinta-feira (14) lei estadual que obriga o uso de máscaras em ruas e logradouros públicos como medida de contenção à proliferação do novo coronavírus.
A Lei 9.051/2020 foi sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) após iniciativa e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
“A utilização da máscara é obrigatória independente do tempo de circulação ou da distância percorrida. A população precisa se conscientizar que, primeiro, só deve sair por motivos essencial e, segundo, quando sair, deve utilizar a máscara e seguir as orientações de prevenção e higiene”, explicou o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro.
“Nosso objetivo é reduzir a curva de infecção pela doença, para que as medidas de prevenção possam, finalmente, ser flexibilizadas. Enquanto não alcançarmos essa meta, o Estado vai continuar precisando determinar medidas de proteção como essa”.
Inclusive em ônibus
De acordo com a norma, todos os cidadãos e cidadãs, no âmbito do estado, ficam obrigados a utilizar máscara de proteção ao transitar por ruas e espaços públicos, e inclusive no interior de ônibus urbanos e demais formas de transporte de passageiros.
Neste sentido, a legislação engloba os serviço de transporte público e privados, como os prestados por mototaxistas e motoristas de aplicativos.

Com informações e fotos da Agência Pará
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Gostaria de saber como é feito a multa e cobrança, como é a abordagem ao individuo sem máscara.