“… a PM se sentiu traída pelo Estado. É um absurdo jurídico o ex-governador e o secretário de Segurança, no caso, não terem sido denunciados”
Ieda Ribeiro Souza, advogada, sobre os seus clientes, condenados ontem (20) a pena de 156 anos de prisão cada pela morte de 111 detentos durante invasão da PM ao presídio de Carandiru, em São Paulo há 20 anos.
desda a época da trágedia de canudos a pm não é republicana !!! é usada e abusada pelos governadores para atender seus inconfessáveis interesses !!! o exemplo emblemático foram os massacres da ponte do rio tocantins que Hélio Gueiros de triste memória mandou a ordem de desocupar a ponte atendendo interesses da vale do rio doce e deu naquela trágédia de dezenas de mortos e ninguém foi nem indiciado pela ” justiça” paraense , e no caso de Almir Gabriel atendeu as reivindicações dos fazendeiros do sul do pará e mandou a fatídica ordem que ocasionou a tragédia da curva do S !!!! neste brasil onde a cidadania e a civilização estão ainda na época da pedra lascada enquanto a pm for militarizada e treinada de forma a ser uma policia ainda que ideologicamente é formada pelas idéias do estado de exceção novas tragédias irão acontecer !!! e os maiores responsáveis por elas gozarão da mais encardida covarde e nojenta impunidade !!!!
Sempre é assim no Brasil….
Quem “encomenda” o crime…. acaba se dando bem.
Quem puxa o “gatilho” paga a conta do mandante.
Essa é a regra principal do jogo e a “justiça brasileira” sempre cumpre a regra
Tiberio Alloggio
Foram precisos 20 anos, para selecionarem, 23 homens como criminosos e os condenarem pela morte de 111 detentos. Onde estão os mandantes? não esta faltando mais gente? Essa amtematica não está muito comprometida???
Se eu fosse PM somente entraria em presídio para conter essas rebeliões se as organizações de direitos humanos fossem juntos e também a OAB e o MP, por que é fácil acusar o PM que precisa a usar a arma para não morrer e depois são julgados como bandidos, como se tivessem entrado em uma escola de homens comportados.
É como no caso do massacre de Eldorado dos Carajás. Foi um absurdo jurídico o governador, o secretário de segurança e o comandante da PM da época não terem sido denunciados, eles que mandaram o coronel Pantoja desobstruir a estrada ocupada pelos Sem-Terra “de qualquer maneira”, caracterizando-se claramente, no caso, a “cadeia de comando” (hoje diríamos: o “domínio dos fatos”). E não foi só a justiça do Pará que pisou na bola ao condenar apenas o coronel e o major: o governador foi excluído do inquérito investigatório por decisão do STJ lá em Brasília. Inegavelmente, a PM-PA também foi traída pelo Estado.