Justiça anula 4 cláusulas ilegais contra trabalhadores do comércio em Santarém

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Justiça anula 4 cláusulas ilegais contra trabalhadores do comércio em Santarém
Área central de Santarém. Foto: Ádrio Denner/arquivo BJ

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santarém e o Sindicato do Comércio Lojista de Santarém deverão dar publicidade, por meio de veiculação nas suas respectivas sedes e mídias sociais, da decisão da Justiça que anulou 4 cláusulas (86, 88, 97 e 99) da convenção coletiva celebrada entre as entidades sindicais em 2017.

A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e fixou multa diária de R$ 1 mil aos sindicatos em caso de descumprimento.

 

O MPT ajuizou ação requerendo que fossem declaradas nulas as 4 cláusulas do instrumento coletivo, que versavam sobre atestados médicos e odontológicos e taxa assistencial.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as cláusulas são legais.

No caso dos itens 86 e 88, os sindicatos estariam desrespeitando direitos mínimos dos trabalhadores ao estabelecerem restrição ilegal à utilização de atestados médicos para efeitos de obtenção de licença. De acordo com as cláusulas anuladas, só seriam aceitos atestados emitidos por profissionais credenciados ao INSS.

Cobrança abusiva: Justiça

Já em relação às cláusulas 97 e 99, conforme a assembleia geral ordinária da categoria, as empresas deveriam descontar de todos os seus empregados dois dias e meio de remuneração a título de taxa assistencial.

Para o MPT, a cobrança é abusiva quanto aos trabalhadores pertencentes à categoria, mas não sindicalizados.

O TRT8 já havia reconhecido a ilegalidade das cláusulas anteriormente, quando da análise da ação anulatória apresentada pelo MPT, porém, esta semana, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e sanou a omissão quanto à determinação de publicidade da decisão.

Assim, após o prazo de 30 dias, os sindicatos deverão comprovar nos autos do processo a veiculação da decisão para ciência dos integrantes da categoria interessada, comunicando-se ao MPT que informará à Justiça acerca do cumprimento.

Com informações do MPT/PA e AP

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