Juiz cassa duas vezes prefeita de Oeiras do Pará: desvio de combustível e contratação em massa de temporários

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Juiz cassa duas vezes prefeita de Oeiras do Pará: desvio de combustível e contratação em massa de temporários
Gilma Ribeiro: dupla cassação por crime eleitoral em 2024. Foto: Facebook

A Justiça Eleitoral (45ª Zona de Oeiras do Pará) julgou procedente duas AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pela coligação Nasce uma Nova Esperança (PDT/PSB/PSD) e pelo PSD contra a prefeita reeleita Gilma Ribeiro (PP) e seu vice, Ivail Araújo da Silva. As sentenças foram proferidas pelo juiz Marcello de Almeida Lopes.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), decretou a cassação dos diplomas da chapa eleita, declarou a inelegibilidade da prefeita por 8 anos e determinou a realização de novas eleições no município.

Na sentença, o juiz eleitoral Marcello de Almeida Lopes reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, a partir de contratações em massa de servidores temporários no ano eleitoral, sem respaldo legal, e da concessão irregular e desproporcional de horas extras, que aumentaram significativamente os gastos com pessoal.

Salto de contratação de temporários

Segundo a AIJE, entre fevereiro e julho de 2024, o número de temporários na Prefeitura de Oeiras do Pará saltou de 719 para 1.438 – crescimento considerado incompatível com os afastamentos e necessidades administrativas.

No mesmo período, os valores pagos a esses servidores também dispararam. Só com remuneração de contratados, os gastos passaram de R$ 3,1 milhões (em fevereiro) para mais de R$ 4,1 milhões (em setembro). No total, os gastos com temporários ultrapassaram em mais de R$ 6 milhões, o limite fixado na lei orçamentária anual do município.

A decisão apontou ainda que vários desses contratados receberam gratificações por horas extras sem qualquer comprovação de efetiva necessidade ou de prestação do serviço. O magistrado destacou que nem sequer foram apresentadas folhas de ponto ou documentos que justificassem as horas adicionais — inclusive no mês de julho, período sem aulas regulares na rede pública, quando ainda assim foram registrados pagamentos de horas extraordinárias.

“Mesmo diante da ampliação expressiva de contratações, não se demonstrou qualquer situação excepcional que justificasse a sobrecarga de trabalho. Ao contrário, a ausência de documentos comprobatórios revela tentativa de mascarar benefícios eleitorais indevidos”, pontuou o juiz.

Período proibido

A decisão ainda registrou que 38 contratações foram feitas em 5 de julho de 2024, véspera do período vedado por lei, o que caracterizou, na visão do juízo, um artifício eleitoral para ampliar o apelo político da gestão.

Além disso, demissões no período proibido pela legislação também foram identificadas, sem comprovação de legalidade, o que configurou conduta vedada.

Sentença 2

Em outra AIJE, a sentença reconheceu captação por captação ilícita de recursos para fins eleitorais, concluiu que houve uso indevido de recursos públicos, especialmente combustíveis pagos com verbas municipais da secretaria de saúde, para abastecer veículos e embarcações utilizados em atos de campanha eleitoral.

Além disso, foram reconhecidas omissões graves na prestação de contas, como ausência de registro de gastos com bandeiras sublimadas caracterizando caixa dois de campanha.

Segundo a representação, os investigados omitiram na prestação de contas despesas com:

  • Serviços de militância, apontados como voluntários, mas sem documentos comprobatórios detalhados;
  • Combustível utilizado em carreatas, motociatas e barqueatas, eventos que marcaram a campanha de reeleição da prefeita;
  • Confecção e distribuição de bandeiras sublimadas, fartamente registradas em fotos e vídeos anexados ao processo.

A acusação sustentou que tais práticas revelam financiamento da campanha com fontes ocultas, caracterizando caixa dois eleitoral.

Dentre os elementos de prova considerados relevantes, destacam-se:

  • Crescimento de 138,92% nas despesas com combustíveis entre os anos de 2023 e 2024, sendo que no período eleitoral de apenas 45 dias (entre 16/08 e 06/10/2024), a Prefeitura gastou R$ 526.705,50 em combustíveis – o equivalente a quase 40% do total consumido nos 227 dias anteriores;
  • Depoimento da testemunha que afirmou ter recebido combustível gratuitamente da Prefeitura para participar de atos políticos em apoio à prefeita, assim como outros 30 mototaxistas;
  • Notas fiscais concentradas em datas próximas a eventos eleitorais, como as de 30/09/2024 (R$ 92.476,00) e 04/10/2024 (R$ 73.374,40), ambas emitidas pelo Posto Conexão Comércio de Combustíveis, contratado pela Prefeitura;
  • Falta de comprovação de quais veículos foram abastecidos, mesmo após solicitação expressa da Justiça Eleitoral.

Surto de malária

A defesa alegou surto de malária, mas justificativa foi rejeitada. O juiz considerou que os documentos apresentados não comprovam o uso de combustível na proporção declarada. Destacou, ainda, que a frota oficial do município não está registrada no portal da transparência e que não há qualquer vinculação objetiva entre o consumo atípico de gasolina e as medidas emergenciais apontadas pela defesa.

Quanto aos materiais gráficos, o juiz ressaltou que as bandeiras sublimadas identificadas em imagens e vídeos anexados aos autos não foram declaradas nas contas de campanha. Como os representados não impugnaram diretamente esse ponto na contestação, entendeu-se configurada a omissão dolosa de despesa eleitoral.

Marcello de Almeida Lopes reconheceu a prática de captação ilícita de recursos (caixa dois de campanha), utilização indevida de recursos públicos na campanha.

Diante disso, determinou a cassação dos diplomas da prefeita Gilma Ribeiro e do vice-prefeito Ivail Araújo da Silva, também determinou a realização de novas eleições no município de Oeiras do Pará.

A prefeita Gilma Drago Ribeiro foi declarada inelegível por 8 anos, recebeu multa de 5 mil UFIRs.

A decisão ainda reafirmou a intolerância da Justiça Eleitoral com o uso indevido da máquina pública para influenciar o eleitorado, e marca um novo capítulo na política local de Oeiras do Pará.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém. Mas a Justiça Eleitoral já determinou a ciência ao Ministério Público para apurar crimes e atos de improbidade.

Leia a sentença da contratação em massa de temporários.

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