O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) decidiu uniformizar os vocábulos de tratamento dispensados aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho.
Desde o dia 25 de maio passado, as denominações passaram para “Juiz do Trabalho Substituto” (1º grau), “Juiz Titular de Vara do Trabalho” (1º grau) e “Desembargador do Trabalho” (2º grau).
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Levantamento realizado pelo CSJT constatou que, em relação aos magistrados de 2º grau, 19 TRTs (Tribunal Regional de Trabalho) adotavam a expressão “Desembargador Federal do Trabalho”; três, “Desembargador”; e dois, “Juiz do Tribunal”.
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Quanto aos magistrados de 1º grau, verificou-se a utilização, em 21 regionais, dos termos “Juiz do Trabalho” e “Juiz do Trabalho Substituto”, enquanto dois adotam as expressões “Juiz Federal do Trabalho” e “Juiz Federal do Trabalho Substituto”.
As novas denominações levaram em conta a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 358/2005, que complementa a Reforma do Poder Judiciário, atribuindo aos integrantes de TRTs a nomenclatura de “Desembargador”.
A resolução do CSJT observou ainda o Projeto de Lei nº 6.366/2009, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a alteração do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, para corrigir a denominação do antigo cargo de “Juiz Presidente de Junta” para “Juiz Titular de Vara do Trabalho”.
De acordo com a resolução aprovada, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão substituir as expressões divergentes pelas novas denominações regulamentadas, caso constem em seus Regimentos Internos ou Atos.
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