
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da entrega de unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II em Santarém (PA), que estavam programadas para ocorrer até o final de outubro de 2025. A decisão foi proferida hoje (20) pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém.
O juiz Felipe Gontijo Lopes atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pela Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave). O Município de Santarém e a Caixa Econômica Federal (CEF) foram intimados a cumprir a ordem sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Conforme a decisão, a medida visa assegurar o cumprimento de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), transitado em julgado em fevereiro (dia 17) de 2020, que garantiu a destinação preferencial das unidades aos associados da Ambave, condicionada à aprovação cadastral junto à CEF.
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A associação alegou que o município editou o Decreto Municipal nº 817/2021, limitando a preferência a apenas 9% das 1.408 unidades (125 imóveis) e destinando 91% à população em geral, o que, segundo a Ambave, configura “clara e frontal violação ao comando judicial”.
Município descumpriu decisão
Na decisão, o juiz federal destacou que o termo “preferencialmente”, usado na decisão do TRF1, “não autoriza o ente municipal a estabelecer uma cota minoritária e arbitrária de 9%”. Acrescenta ainda que, ao destinar a maioria absoluta das unidades à ampla concorrência, “o Município de Santarém não apenas descumpriu, mas deliberadamente inverteu a prioridade estabelecida, violando frontalmente a autoridade de uma decisão judicial transitada em julgado”.
O magistrado também considerou presente o “perigo da demora”, uma vez que a entrega dos imóveis era iminente. A efetivação da entrega a terceiros, segundo o texto, “geraria um prejuízo irreparável aos associados da Ambave, criando uma situação fática de difícil reversão, frustrando o resultado útil de anos de litígio e potencializando um grave conflito social”.
Remoção de nomes
A Ambave informou à Justiça que, em 2018, entregou ao município uma lista com quase 1.200 famílias associadas para cadastro, mas recebeu em retorno uma lista com apenas 861 nomes após a remoção de duplicados – uma exclusão de mais de 300 associados sem justificativa apresentada.
A associação pleiteia, neste momento, a reinclusão de 27 associados identificados como indevidamente excluídos. Conforme cálculos apresentados, a inclusão desses nomes totalizaria 888 associados com direito à preferência, restando pelo menos 520 unidades para a população em geral – número considerado “muito razoável” e em conformidade com a decisão judicial.
Perigo de dano
A tutela de urgência foi concedida com base nos requisitos de “probabilidade do direito” (fumus boni iuris) e “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” (periculum in mora). As determinações da Justiça incluem:
- A suspensão de qualquer ato de seleção, cadastro, habilitação, convocação e entrega de chaves das unidades destinadas à ampla concorrência;
- A manutenção da entrega das 125 unidades já destinadas a associados da Ambave que foram selecionados;
- Um prazo de 30 dias para que o município e a CEF iniciem o efetivo cumprimento da sentença, chamando os demais associados da Ambave para análise cadastral, com base em critérios preestabelecidos (renda familiar de 0 a 3 salários mínimos e não possuir outro imóvel).
O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União foram intimados para, se desejarem, ingressarem no processo sobre o residencial do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão é liminar e está sujeita a recurso.
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Seguindo essa lógica será necessário um residencial em cada bairro. Francamente….