
Um processo criminal iniciado ainda no século passado teve seu desfecho definitivo pela Justiça do Pará em dezembro passado. Após tramitar por mais de 28 anos, a ação penal referente a um homicídio ocorrido em maio de 1997 em Santarém, oeste do estado, foi encerrada com a condenação de Manoel Messias Pereira Rodrigues, e a baixa definitiva dos autos.
O caso remonta ao dia 10 de maio de 1997, quando, segundo a denúncia do Ministério Público, o réu assassinou João Alexandre da Silva Filho, conhecido como “Chico Tripa”, no bairro do Uruará, em Santarém. A motivação do crime foi classificada como fútil, decorrente de uma desavença envolvendo a venda de um aparelho de rádio.
Longa interrupção
O inquérito policial foi instaurado dois dias após o crime, em 12 de maio de 1997, e a denúncia foi oferecida em junho do mesmo ano. Contudo, o processo sofreu uma longa interrupção.
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Em dezembro de 2006, o trâmite e o prazo prescricional foram suspensos com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, visto que o réu, citado por edital, não compareceu aos autos. A retomada efetiva ocorreu apenas em março de 2024, após a localização e prisão do acusado, que se encontrava custodiado na Unidade de Custódia e Reinserção de Vitória do Xingu.
Submetido ao júri popular da Comarca de Santarém em novembro (dia 4) de 2024, o conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, condenando o réu por homicídio qualificado.
Na ocasião, o juiz do júri fixou a pena inicial em 19 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade sob o argumento de que a prisão era necessária para a “garantia da ordem pública” e “aplicação da lei penal”.
Defesa levou caso ao TJPA
A defesa recorreu da decisão, e o caso foi analisado pela 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Em acórdão proferido em outubro passado, os desembargadores decidiram dar parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena.
O relator do acórdão (decisão colegiada) destacou a necessidade de ajustar a dosimetria, afastando a valoração negativa de circunstâncias judiciais referentes à personalidade e aos antecedentes do réu, por entender que a utilização de condenações posteriores ao fato “não autoriza a negativação […] sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência”.
Com a revisão, a pena definitiva foi estabelecida em 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
Conclusão do caso
Após o julgamento do recurso em segunda instância, não houve nova interposição de recursos. O trânsito em julgado — momento em que a decisão se torna definitiva e não cabe mais recurso — foi certificado em 17 de dezembro de 2025.
A “baixa definitiva” do processo na Justiça, que marca o arquivamento oficial dos autos na vara de origem, ocorreu no dia 18 de dezembro, há menos de 1 mês, encerrando um ciclo judicial que atravessou quase três décadas – exatos 10.412 dias ou 28 anos, 6 meses e 2 dias.
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