
O ex-secretário de Meio Ambiente do município de Faro (PA) Arthur Guimarães Brasil foi condenado pela Justiça pelo crime de peculato. A sentença, proferida pela juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, da Vara Única de Faro, fixou a pena em 3 anos e 4 meses de prisão, além de 17 dias-multa.
Conforme a decisão, assinada na semana passada (12), o ex-gestor poderá recorrer em liberdade. Devido ao cumprimento dos requisitos legais, a magistrada substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de quatro cestas básicas, no valor de um salário mínimo cada.
Entenda o caso
A condenação refere-se a fatos ocorridos em 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará, Arthur Guimarães Brasil, valendo-se do cargo de secretário, alterou o procedimento de cobrança de taxas para a realização de eventos na cidade.
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O inquérito apontou que o então secretário passou a cobrar R$ 75,00 diretamente dos proprietários de bares para a emissão de licenças, valor superior à taxa oficial anterior e cobrado em espécie, mediante recibo simples, em vez do recolhimento via boleto bancário (DAF). Testemunhas ouvidas no processo relataram que realizaram os pagamentos diretamente na secretaria.
De acordo com os autos, o valor oficial da taxa era de R$ 35,00 e o réu aumentou a cobrança para R$ 75,00 “de forma autônoma, sem passar pelo prefeito ou pela câmara”.
Argumentos da defesa
Em sua defesa, Arthur Guimarães Brasil não negou o recebimento dos valores, mas alegou que o dinheiro arrecadado foi utilizado para a compra de materiais de limpeza e suprimentos para a própria Secretaria de Meio Ambiente. O réu justificou a ação citando a demora nos repasses municipais e no atendimento de demandas pela prefeitura naquele período – gestão do prefeito reeleito Paulo Carvalho (PSD).
A defesa do ex-secretário solicitou a aplicação do princípio da insignificância, argumentando o baixo valor apropriado. No entanto, a juíza rejeitou a tese baseando-se na Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece ser inaplicável tal princípio aos crimes contra a administração pública, visando proteger a moralidade administrativa.
∎ Leia também: Polícia prende ex-secretário municipal de Faro por crimes de estelionato.
Na sentença, a magistrada destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pelos depoimentos e provas documentais.
“Ficou claro que o denunciado recebia os valores além do que estava estabelecido pela tabela aprovada pela Câmara Municipal e se apropriava de forma deliberada, não efetuando o recolhimento dos valores via DAF”, escreveu a juíza.
Como o município de Faro não dispõe de Defensoria Pública suficiente, o Estado do Pará foi condenado a pagar R$ 4.554,00 a título de honorários ao advogado dativo Emerson Rocha de Almeida, que atuou na defesa do ex-secretário.
O cálculo da pena
A juíza Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão estruturou a pena final de 3 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa seguindo o sistema trifásico:
- 1ª Fase – Pena-base: A magistrada fixou a pena inicial no mínimo legal de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. A análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc.) foi considerada majoritariamente normal ou sem elementos para valoração negativa .
- 2ª Fase – Atenuantes e agravantes: Foram reconhecidas duas atenuantes: a confissão espontânea e a restituição dos valores. No entanto, a pena não foi reduzida nesta fase porque a lei impede que a pena provisória fique abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ), mantendo-se em 02 anos.
- 3ª Fase – Causas de aumento (crime continuado): A juíza aplicou o aumento de pena previsto no artigo 71 do Código Penal (crime continuado). Como ficou comprovado que o réu praticou o crime pelo menos oito vezes, a pena foi exasperada na fração máxima de 2/3 (dois terços).
- Cálculo: 2 anos + 2/3 = 3 anos e 4 meses.
- Substituição da pena: Como a pena final não ultrapassou 4 anos e o crime não envolveu violência, a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos:
- Prestação pecuniária: Doação de 04 cestas básicas (valor de um salário mínimo cada).
- Prestação de serviços à comunidade: Em entidade a ser definida pela Vara de Execuções Penais.
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