"O projeto Ficha Limpa é populista"

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Contraponto do leitor Ricardo Matos Damasceno ao post Senado aprova o Ficha Limpa:

Opinião absurda e estapafúrdia, laica e descomprometida com a verdade, a de que “o STF é comprometido com a política da corrupção”.

Em primeiro lugar, deve-se realmente perguntar se pode haver na corrupção alguma política. Eis a grande formação da sociedade brasileira, a sua politização e a sua compreensão das graves questões do Estado. Mal se inteirou o cidadão de que o País deve – sim, deve – à Suprema Corte a manutenção de inúmeros direitos sociais e de várias garantias jurídicas.

Eis o motivo de tanta balbúrdia em torno do Projeto “Ficha Limpa”, mecanismo eleitoreiro e de fascista eugenia política, a pretexto de moralidade pública.

Trata-se de movimento populista, encabeçado pela CNBB, o qual serve a um discurso ditatorial de lamentável memória. Por trás disto, há inumeráveis interesses da própria Igreja Católica, sobretudo a que se erigiu no Brasil. Apoiado evidentemente pela AMB e pela AJUFE, a ideia nuclear era ampliar o controle judicial sobre a ideologia política, em reação àquilo a que as corporações judiciais conferem o nome de “patrulhamento ideológico”.

Em outras palavras: se eles tentam patrulhar os juízes, nós possuiremos o meio de retirá-los de cena.

O texto original era evidentemente absurdo, porque um juiz malsão, inimigo deste ou daquele político, naquele interiorzinho do “jebe-jebe”, iria a torto e a direito receber “denúncia” contra este ou aquele político local, ao argumento de que as decisões judiciais advêm do livre convencimento motivado. A sociedade brasileira parece ignorar o quanto se desvia o poder judicial, sobretudo no primeito grau.

Em 2009, o STF concedeu 35% dos “habeas corpus” impetrados, fato demonstrativo de que, em mais de 1/3 destas ações, as decisões judiciais das instâncias inferiores estavam EQUIVOCADAS. Aí exsurgem os que se referem ao “princípio da presunção ‘juris tantum’ de inocência” como de natureza penal, olvidando-se de que o inciso LVII da CF se comunica com os incisos LIV e LV do mesmo artigo.

O chamado “due process of law” não está LITERALMENTE dirigido a todos os processos, sejam criminais, sejam cíveis, sejam administrativos, atendo-se apenas a garantir a não privação de liberdade ou a excussão de bens sem o devido processamento.

Ora, em uma leitura frágil e engessada, chegar-se-ia à falsa ilação de que o “devido processo legal” não se aplicaria a todos os processos em que se restringisse direito do cidadão. Isto, porém, não é literal, não é gramatical, não é textual. Isto é decorrente do próprio sistema de direitos ao qual pertencem as normas constitucionais.

Não tenho nenhuma dúvida de que, proposta ADIN, a Suprema Corte vai declarar a inconstitucionalidade do Projeto “Ficha Limpa”, ao menos quanto a suspensão de direitos políticos antes do trânsito em julgado. Nem se utilizem falácias sobre estar as condições de elegibilidade no campo meramente eleitoral etc. Suspensão de direitos políticos é pena e, como tal, a inelegibilidade só pode ser imposta enquanto acessória de uma sentença condenatória transitada em julgado. O resto é “lana caprina” e argumentação populista e queremista.


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