Ficha Limpa pode ser barrado pelo STF

Publicado em por em Política

Da Agência Brasil:

O Projeto Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, pode ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal.

A Constituição estabelece a presunção de inocência, em que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença, com todas as possibilidades de recurso.

“O fato é que o projeto atenta à Constituição. Você não pode cassar o direito das pessoas até que se esgotem todas as instâncias. E isso é uma declaração de falência do Judiciário. Por mais que eu seja simpático à ideia, ela não tem chance de prosperar”, disse o cientista político da Universidade de Brasília (unB) Leonardo Barreto.

A Lei Complementar 64/90 estabelece as hipóteses de inelegibilidade como forma de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato com base na análise da vida pregressa do candidato.

Para o cientista político, bastaria que a Lei de Inelegibilidade fosse cumprida para que o impasse estivesse resolvido.

“Essa história toda revela que o Judiciário não cumpre seu papel, não julga ninguém e, em um ato quase que desesperado, a sociedade tenta mudar a lei.”

AQUI, mais informações.


Publicado por:

4 Responses to Ficha Limpa pode ser barrado pelo STF

  • Opinião absurda e estapafúrdia, laica e descomprometida com a verdade, a de que “o STF é comprometida com a política da corrupção”. Em primeiro lugar, deve-se realmente perguntar se pode haver na corrupção alguma política. Eis a grande formação da sociedade brasileira, a sua politização e a sua compreensão das graves questões do Estado. Mal se inteirou o cidadão de que o País deve – sim, deve – à Suprema Corte a manutenção de inúmeros direitos sociais e de várias garantias jurídicas. Eis o motivo de tanta balbúrdia em torno do Projeto “Ficha Limpa”, mecanismo eleitoreiro e de fascista eugenia política, a pretexto de moralidade pública. Trata-se de movimento populista encabeçado pela CNBB, o qual serve a um discurso ditatorial de lamentável memória. Por trás disto, há inumeráveis interesses da própria Igreja Católica, sobretudo a que se erigiu no Brasil. Apoiado evidentemente pela AMB e pela AJUFE, a ideia nuclear era ampliar o controle judicial sobre a ideologia política, em reação àquilo a que as corporações judiciais conferem o nome de “patrulhamento ideológico”. Em outras palavras: se eles tentam patrulhar os juízes, nós possuiremos o meio de retirá-los de cena. O texto original era evidentemente absurdo, porque um juiz malsão, inimigo deste ou daquele político, naquele interiorzinho do “jebe-jebe”, iria a torto e a direito receber “denúncia” contra este ou aquele político local, ao argumento de que as decisões judiciais advêm do livre convencimento motivado. A sociedade brasileira parece ignorar o quanto se desvia o poder judicial, sobretudo no primeito grau. Em 2009, o STF concedeu 35% dos “habeas corpus” impetrados, fato demonstrativo de que, em mais de 1/3 destas ações, as decisões judiciais das instâncias inferiores estavam EQUIVOCADAS. Aí exsurgem os que se referem ao “princípio da presunção ‘juris tantum’ de inocência” como de natureza penal, olvidando-se de que o inciso LVII da CF se comunica com os incisos LIV e LV do mesmo artigo. O chamado “due process of law” não está LITERALMENTE dirigido a todos os processos, sejam criminais, sejam cíveis, sejam administrativos, atendo-se apenas a garantir a não privação de liberdade ou a excussão de bens sem o devido processamento. Ora! Em uma leitura frágil e engessada, chegar-se-ia à falsa ilação de que o “devido processo legal” não se aplicaria a todos os processos em que se restringisse direito do cidadão. Isto, porém, não é literal, não é gramatical, não é textual. Isto é decorrente do próprio sistema de direitos ao qual pertencem as normas constitucionais. Não tenho nenhuma de que, proposta ADIN, a Suprema Corte vai declarar a inconstitucionalidade do Projeto “Ficha Limpa”, ao menos quanto a suspensão de direitos políticos antes do trânsito em julgado. Nem se utilizem falácias sobre estar as condições de elegibilidade no campo meramente eleitoral etc. Suspensão de direitos políticos é pena e, como tal, a inelegibilidade só pode ser imposta enquanto acessória de uma sentença condenatória transitada em julgado. O resto é “lana caprina” e argumentação populista e queremista.

  • Jeso, uma sugestão para o seu blog e para todos os outros que sejam ficha limpa: Quando forem divulgados os nomes dos candidatos para concorrerem as eleições, faça um link permanente para os eleitores verem quem está com a ficha suja.

  • O STF é comprometido com a politica da corrupção.

    Ganham o maior salário de aproximadamente R$ 24.900,00, as custas do povo brasileiro e não sabem agradecer se não for com tapas na cara.

    A titulo de fazer justiça a fazem para si mesmo.

    Se o STF manda soltar politico ladrão, é claro que não vai mandar prendê-los.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *