
O prefeito Jardel Vasconcelos (Monte Alegre) foi derrotado mais uma vez no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na enésima tentativa de validar o seu registro de candidatura à reeleição ao cargo.
A ministra Carmem Lúcia, presidente da Corte, disse “não” à ação cautelar ajuizada pelos advogados do peemedebista, para virar o jogo jurídico em favor do gestor montealegrense.
Quem explica, em detalhes, neste link, é o advogado Valdir Fontes.
– Quem está sonhando com o retorno do Jardel, aconselho que acorde para a realidade, posto que, para bom entendedor, a ministra está sendo bem clara e bem fundamentada no sentido de que o recurso extraordinário também será negado seguimento, a exemplo do que ocorreu com esta tentativa frustrada – escreve Fontes.
acabou a éra jardel, corrupto, perseguidor, o terror do povo montealegrense, agora seus pucha sacos vão estudar e passar em comcurso, pra não ficar nos pés de jardel se humilhando, tirando vagas de quem merece, de pessoas competentes.
Uma pena , nao conheço o Jardel mais conheço a cidade onde o povo tem orgulho de mora , Monte alegre tem cara de cidade .eh grata a adm do Jardel , e foi provado nas urnas .
é bom nem conhecer, se não quizer ficar sem sua carteira porta cedula, assim fica facil também, com pouco mais de 1800 jardelinos contratados pelo o então prefeito “jardel, “através da prefeitura de monte alegre, até eu conseguiria esta votação.
O “fim do mundo” dos Maias aconteceu por aqui por Monte Alegre, foi o fim do Jardel que se achava Hitler, Sadam, Assad, Kim, etc…..e Jardel mesmo! Outro so daqui a 5.000 e poucos anos conforme ainda as previsões Maias.
O povo de Monte Alegre já sabe que começou uma nova era, a Era de Aquario, uma nova contagem de tempo onde o respeito, a dignidade a evolução e a transparencia serão o rumo.
Acabou a era J
VIVA MONTE ALEGRE!!!!!
Porra Jardel desiste logo e tenta uma vaga pra vereador na proxima.
Salvo engano, caro Empresário, o prefeito Jardel Vasconcelos (PMDB) até lá ainda estará inelegível. Sua pena, confirmada a sua sentença, será de 8 anos, contar da data da decisão.