Barreiras jurídicas para se fechar o centro

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Do leitor Jonivaldo Sanches, sobre o post Arquiteto enumera ações para o centro comercial da lavra do arquiteto Ary Rabelo:

As propostas do arquiteto parecem boas, mas esbarram em impossibilidades jurídicas. Os donos de carros têm direito constitucional de ir, vir, e permanecer, logo qualquer restrição absoluta para os veículos que não fossem a exceção pensada pelo autor da proposta seria em tese inconstitucional, posto ser factível somente se visando preservar no caso concreto outro direito de igual monta.

Outro ponto que esbarra no ordenamento jurídico pátrio é utilização do calçadão para estacionamento. A bem da verdade é ilegal utilizar o calçadão da orla para a barraca da Santa como é feito, pois é bem público destinado ao tráfego de pedestres, logo não pode ser destinado a estacionamento de veículos.

Estacionar em calçadas, aliás é infração segundo o Código de Trânsito. Poder-se-a pensar em desafetar a área para transformar em estacionamento público, porém, privatizá-la? Isso não é possível, por não se pode cobrar estacionamento em áreas públicas. Isso seria ilegal. Salvo se alienadas a particulares. Mas nesse caso não seriam mais públicas.

Mas, ainda, a população teria de ser consultada sobre isso, pois não estamos em uma ditadura e sim em um estado democrático de Direito e nele o povo tem ser ouvido sobre o que deseja fazer dos bens que lhe pertencem. Entre o povo, estão os donos de automóveis.

No centro comercial de Santarém, não existem apenas lojas, existem outros empreendimentos e neles para se chegar é necessário ser levado ou seguir de carro sob pena de não poder frequentá-los. Como os deficientes que têm carro ficariam? Deixariam seus automóveis na av. Tapajós ou Cuiabá e seguiriam andando por dezenas de metros até o seu destino?

Ao pensar em uma cidade temos de pensá-las para todos não somente para nós que não temos problema de locomoção? Temos de pensar a viabilidade fática e jurídica das propostas.

Restringir o acesso absoluto em qualquer lugar suprime o direito de ir, vir e permanecer. Fere liberdade constitucionalmente assegurada. É juridicamente inviável.


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6 Responses to Barreiras jurídicas para se fechar o centro

  • Sr. Jonivaldo!! faça uma viagem aos Maiores centros do País, dá uma olhadinha… depois vc mesmo vai querer deletar seu comentário sem nexo.
    abraço

  • Acho que o autor do post está equivocado!

    Liberdade de ir e vir nada têm a ver com o uso de carro. Transformar o centro em um calçadão limitando “apenas o acesso de veículos” nada tem a ver com restringir o direito de ir e vir. As pessoas continuariam a ter o direito de ir e vir.
    Sobre os portadores de necessidade especial (PNEs) que possuem automóvel, esses devidamente identificados, poderiam fazer parte do grupo que teria maior acesso a utilização de veículos na área destinada ao calçadão. Além disso, as calçadas da área central são péssimas para os PNEs, o calçadão poderia facilitar, pois os cadeirantes ou cegos (exemplos) poderiam transitar com maior facilidade pelas ruas.
    As pessoas clamam por mudanças, mas morrem de medo do novo, quanta burocracia. A utilização de calçadões ou restrições ao trafego de veículos em regiões centrais (tradicionalmente históricas e comerciais), é algo muito comum, há exemplos no mundo inteiro, em quase todas as capitais brasileiras e também em muitas de nossas cidades médias. Nessas áreas é comum a existência de bancos, correis, comercio geral…. só em Santarém o povo consegue arrumar argumentos do arco da velha para justificar o conservadorismo.
    Recente estudo vinculou o sedentarismo relativo ao uso de carro como fator de saúde pública muito mais preocupante do que os acidentes de transito.
    Calçadão é investimento em saúde pública e qualidade de vida!
    Abraço

    1. Concordo com o LIma,
      Jonivaldo deveria conhecer Salvador (BA) ou mesmo Belém – mesmo com o seu camelódromo no centro comercial.

  • Madeireiro de uma forma geral vive do desrespeitos as leis ambientais e trabalhistas como madeireiro o prefeito de Novo Progresso esta agindo de acordo com o seu perfil.

    Coitada desta parte da NOSSA FLORESTA AMAZÔNICA.

  • Em Novo Progresso é diferente: O notório madeireiro eleito prefeito abriu uma rua em área publica unicamente para criar um acesso novo para sua mansão.Acesso que tinha sido aberto por ele mesmo no final do mandato do outro madeireiro prefeito o famigerado Tony Fabio e que o poder publico fechou por ser irregular.Eleito o notório por sua própria conta imediatamente abriu o acesso e utilizando para isto maquinas e funcionários públicos.

    1. Violações à lei, ao meio ambiente e ao ser humano na Amazônia é a pratica comum em Novo Progresso.

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