Punição de vereador do PP é ilegal, afirma leitor

Publicado em por em Comentários, Política

Do leitor Joaquim Palma, sobre o post PP decide hoje se expulsa vereador estreante:

Jeso,

Aulas de Direito Constitucional ao Cidadão deveria ser disciplina obrigatória na grade curricular nas escolas, para conhecimento dos dirigentes de partidos e os Carlos da vida.

No caso em análise envolve direito legítimo, o de votar e ser votado. Os vereadores são livres para votarem de acordo com as suas consciências. Livres dos conchavos e amarras de dirigentes partidários. Essa garantia está no inciso VIII, do art. 29 da Constituição Federal, como inviolabilidade dos vereadores pelas suas opiniões, palavras e votos..

Pois bem, desobedecer à orientação partidária quanto à votação para eleição de mesa diretora da câmara, é desobediência partidária, relacionada à eleição da Mesa das Câmaras Municipais, não figura dentre as hipóteses de perda de mandato previstas no art. 55 da Constituição Federal.

Portanto, punição a vereador que no exercício constitucional do voto não seguiu orientação partidária na eleição de Mesa Diretora da Câmara Municipal, ou perda de mandato assentado nessa premissa, não encontra fundamentos na CF.


Publicado por:

20 Responses to Punição de vereador do PP é ilegal, afirma leitor

  • Prezado Adilson Amaral.
    Para que não fique nenhuma dúvida em sua mente e nenhum rancor em seu coração ao abrir este canal de contestação, quero lhe afirmar antes de tudo, que o que eu tive na vida de mais valioso foi uma grande criação e educação dados por meu pai e minha mãe, os dois servidores públicos bem aposentados e bem sucedidos, aprendi que a Honra de um homem de bem deve ser preservada.
    Vamos colocar a verdade em seu devido lugar, dos cinco órgãos públicos que fiz a gestão, uns estaduais e outros federais, você se refere ao INMETRO dizendo que fiquei nove anos, não é verdade, fiquei fazendo a gestão desse órgão quatro anos e dois meses, quanto a acusação leviana que a PF foi em minha casa buscar a chave do órgão não é verdade, tanto é mentira que não era eu quem abria as portas do prédio onde funcionava o órgão e sim funcionários subalternos, a verdade é que realmente a PF esteve em minha casa para me convocar para explicar o paradeiro de um veículo Volkswagen gol do uso do diretor que era eu que ainda estava no cargo, quanto a afirmação de que eu estava na aba do chapéu do saudoso Benedito Guimarães quero que você entenda que para mim foi um grande privilégio ter como grande líder político o saudoso ex-Deputado Federal Benedito Guimarães, com quem trabalhei quatorze anos e dez meses sempre a seu serviço e aos trabalhos do Partido Progressista PP. Para o seu entendimento sadio, quero lhe afirmar que eu não tenho certeza se você sofre de “dor de cotovelo”, mas tenho certeza que essa dor, essa inveja crônica que domina a parte podre que hoje ocupa a cúpula do PP que eu chamo a “gentalha medíocre do PP”, que são os capachos do atual presidente Luis Alberto da Cruz, político desprezível e depressível, oportunista que só quer estar na política de Santarém para ganhar muito dinheiro e aumentar cada vez mais o seu patrimônio.
    Para que fique bem claro em sua mente e você não venha mais escrever besteiras, dos cinco cargos públicos que ocupei devo as indicações a meu líder maior na época ao Senador Jarbas Gonçalves Passarinho, ao ex-Prefeito Ronan Liberal, ao ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e ao saudoso Deputado Federal Benedito Guimarães.
    Finalmente, para tirar qualquer leviandade da sua cabeça procure investigar sobre a minha vida, meu nome completo é Fernando Antonio Sousa Pinto, o meu CPF venha buscar pessoalmente aqui em minha residência, e investigue tudo sobre mim nos endereços eletrônicos de todos os Tribunais de Justiça.
    Obs.: Adilson Amaral, a cúpula podre do PP, a gentalha medíocre do PP não tiveram a coragem de expulsar o vereador Nicolau do Povo que foi eleito democraticamente pelo povo de Santarém. Sempre afirmei constantemente que isto era uma palhaçada, rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrrsrsrsrrsrsrsrsrsrsrsrs.

    Um Abraço Fraternal: Fernando Pinto.

    1. Fernando Pinto, Por isso mesmo que es EX, todos os teus padrinhos politicos ja fazem parte do passado, so voce ainda nao se deu conta disso, e tenta por meio de seus comentarios que expressam sua frustacao politica, se fazer lembrar, quero observar que palhacada mesmo foi o resultado de sua votacao no ultimo pleito para vereador, onde voce obteve ZERO voto, uma real demonstracao de sua falta de credibilidade politica, nem mesmo o seu voto voce ganhou, atrapalhando o PTB onde esta filiado, que papelao hemmm. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrs.

      1. Adilson Amaral,
        Pensei que você existisse e fosse um homem de verdade, um homem de bem que daria valor a dignidade humana, procurei tratar você com muita educação e veja como você me respondeu ,
        com mentiras e afirmações levianas, quer um exemplo: preferi não ser candidato, renunciei e foi
        uma decisão corretíssima, para você se atualizar solicitei ano passado para a Justiça Eleitoral o meu irrevogável pedido de cancelamento de filiação partidária, fiquei livre para tomar uma decisão
        saudável. Para finalizar com tuas imbecilidades e colocar um ponto final: Se você existe, não é um Homem de Verdade, com convicção afirmo que você É ” um nitrato de pó de merda “.
        Tenho certeza que você é um desses que a Vida foi uma eterna madrasta, procure fazer um diagnóstico de sua vida, e faça uma análise profunda de seu Curriculum.
        Ádios Adilson Amaral Imbecil : Fernando Pinto.

      2. Quem já foi Rei, nunca perde a Majestade!
        É impressionante como existem pessoas que nunca serviram a humanidade de alguma maneira, nunca ocuparam espaços de relevância, nunca buscaram oportunidades para fazer o bem para a Sociedade como um todo. Esses anônimos não terão competência nem para ser EX em nada na vida. Ética, lealdade, honestidade, espírito público são princípios incontestáveis que infelizmente poucos têm.

  • Tem que expulsar é o Luis Alberto que vive na sombra de voces companheiros e também da Associação do Caranazal. O mesmo só sabe defender os seus interesses e de sua familia. Agora vejo que o vereador Gerlande tinha razão quando se afastou desse cara e desse partido.

    1. Concordo com voce cidada, esse luiz alberto vive na sombra mesmo dos companheiros do pp, e o famoso joga a pedra e esconde a mao, ou ainda, da com uma mao e tira com a outra, que o diga o vereador gerlande que assim viveu enquanto esteve la, foi sabio quando decidiu tomar rumo se livrando das presas dentarias desse sugador vampiro brasileiro.

  • Na verdade não há legalidade nenhuma para perda de mandato. E depois que ato ante-democrático este! o partido querer cercear um direito que é materia de constituição, a livre expressão de pensamento e o voto do parlamentar! a final se figurar a idéia do partido que quer ser o controle remoto do vereador Nicolau o que será dos parlamentares do Brasil inteiro se não poderem mais emitir suas opiniões e votos, digo mais ainda pra que serve o voto secreto? o vereador declarou seu voto? se declarou pode mudar de idéia e dizer que votou de acordo com a vontade do seu controle remoto (partido) a final o voto é secreto justamente para coibir essas represálias, ká pra nós! eu duvido se essa idéia de expulsar pra obtenção de mandato não é choro de um suplente incapaz de vencere uma eleição sem precisar de subterfúgios mesquinhos! com apoio de um presidente que preferi ter o único representante como adversário.

  • qual é a Lei que garante ae ee for expulso o paartido fica com o mandato! não há legalidade pra isso.

  • O PP municipal não possui competência para expulsar qualquer filiado. Essa competência E do diretório regional, conforme estatuto do PP. Portanto, estão fazendo lorota para chantagear o Nicolau para que ele consiga alguma coisa para o Hilton no governo.

  • Tanta briga por nada, primeiro esse hilton tem q arrumar voto, quando ele vai provar que o nicolau votou contra as diretrizes do partido.

  • Caro Eno Veloso,

    Aqui os comentários são nos moldes da legislação. Queremos fazer entender que expulsão por deslealdade tipificada como infração disciplinar nos termos da disposição estatutária, pode ser causa para o cancelamento da filiação (expulsão), não é, todavia, para a perda do mandato de NICOLAU DO POVO, como está querendo o Suplente do Vereador.

  • O problema e que o vereador Nicolau não se elegeu sozinho, ele só foi eleito com o voto dos demais candidatos do Partido, portando o mesmo deve obediência ao Estatuto do Partido e também deve respeitar os demais companheiro de partido que o ajudaram na sua eleição!
    Esse comportamento do Nicolau e uma afronta aos seus companheiros de partido. principalmente porque as decisões que são tomadas nas reuniões do partido, são decisões a nível de grupo e o mesmo não pode acertar uma coisa e depois fazer outra!

  • O voto he pessoal e inviolavel. O que o Nicolau fez he de competencia pessoal, dizer que foi de encontro aos interesses do partido he meia verdade por que ha os interesses do presidente do partido e de seus aceclas, pois nao tem acesso as tetas da vaca leiteira (leia-se prefeitura), diferente do Nicolau. O que he mais vergonhoso he essa gente arrancar ainda mais dinheiro do Hilton, so quando cair a ficha he que ele vai enxergar isso. Vao fazer um favor ao Nicolau se for expulso ou o Luiz se ferra se nao acontecer isso, de qualquer forma, o Hilton nao conseguira o tao sonhado e esperado mandato, nao dessa vez. Quer saber…

    Passa Regua

  • Quem deveria punir ele era os eleitores que votor nele, não partido ou presidente de partido, vcs tem que trabalhar mais e deixa de brigando por cadeira na camara.

  • Senhores, o mandato é do Partido e não do vereador. Portanto, o vereador cometeu desobediencia.

  • A constituição tabem diz em um de seus artigo, que o filiado deve seguir as diretrizes estatutarias de seu partido,

  • Meu caro Joaquim Palma, deverias tu tambem, conhecer o que diz o estatuto de cada partido, assim não falaria besteiras.

  • Leitores sensatos e Vereador Nicolau do Povo.
    Vejamos o que diz a Constituição Federal no Artigo 29, Inciso VIII – Inviolabilidade dos Vereadores por suas OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
    Qualquer dúvida é só consultar o Nosso ilustre amigo Jurista Zeno Veloso, grande mestre em Direito Constitucional.
    Atenciosamente: Fernando Pinto

    1. Ate então kara de pinto, sabias que entendia de peso e medida, não de direito constitucional, mas é bom saber, assim es um infrator consciente.

    2. Fernando pinto, ex-tudo na vida, pelo tempo em que tu estiveste na aba do chapeu do saudoso Benedito Guimaraes que por sinal foi um grande politico neste municipio e que tratava as questoes partidarias com muita responsabilidade, deverias conhecer um pouco sobre o estatuto desse partido que por sinal, tiraste muito proveito dele ocupando varios cargos publicos dado por ele a vc, so no inmetro foram nove anos, onde a PF teve que ir a sua casa buscar a chave do orgao, defende o nicolau pela deselegancia que cometeu por assim tratar a coisa publica, ja es EX, passou, ninguem te curte maissssssss…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *