STF ordena prisão de deputado do Pará

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Agência Estado, via D24AM

Blog do Jeso - Asdrúbal BentesO Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (20) a prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA – foto), que foi condenado por compra de votos.

De acordo com a acusação, ele concedia cirurgias de esterilização para eleitoras em troca dos votos.

Hoje, o plenário do STF rejeitou, pela segunda vez, recursos do deputado contra a condenação à pena de três anos e um mês, que deve ser cumprida no regime aberto.

O Supremo também concluiu que ocorreu, no caso, o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, não há mais espaço para recursos.

O STF também decidiu encaminhar um ofício à Mesa Diretora da Câmara para que seja deliberado eventual perda do mandato parlamentar de Bentes. Após a prisão, é provável que o deputado cumpra a pena em casa.

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7 Responses to STF ordena prisão de deputado do Pará

  • Parabéns ao STF pela luta contra a corrupção política.Srs.(as) ministros(as) apliquem os rigores da Lei para corruptos, independente de partido político.Esqueçam a cor partidaria e o choro dos fanáticos políticos-ideológicos.A sociedade espera Justiça, nesse momento o STF na frente, e merecedor de meus aplausos.

  • Eita PMDB velho de guerra, como sempre envolvido em patifarias corruptivas. CONTINUEM VOTANDO ERRADO ELEITOR, E SOFRENDO.

  • Art. 44 . As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Prenderam um dos BARBALHISTAS de carteirinha e separatista do Para .Belas lideranças FALTA O LIRA MAIA e o JADER BARBALHO

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