Nas mãos de Luarita Vaz o destino da rádio e TV Guarany
Chegou às mãos da ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso (embargos de declaração) ajuizado pela defesa dos 7 irmãos Pereira, de Santarém, na batalha jurídica que travam contra a empresária Aparecida Serique.
Eles brigam, agora naquela corte, pela cereja do espólio do irmão e empresário Admilson Almeida – a rádio e TV Guarany, afiliada da Rede Record no município.
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Laurita Vaz é a vice-presidente do STJ.
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A papelada do recurso pousou ontem à tarde, 13, na mesa da ministra.
O placar dessa disputa familiar registra 2 a 1.
Na decisão de 1º grau, os irmãos Afonso, Ailton, Aliete, Aloísio, Jair, João Carlos e Luiz Roberto Pereira conseguiram habilitação ao inventário dos bens deixado por Milson Pereira, falecido em 2007.
No 2º grau, Aparecida Serique, viúva do empresário, reverteu a decisão, ratificada pelo STJ (3º grau). Os 7 irmãos contra atacaram com os embargos de declaração.
O que são embargos de declaração
Embargos de declaração ou embargos declaratórios é instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida.
Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Através dos embargos de declaração, previsto no Código de Processo Civil, artigo 535, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.
Caro Jeso, informe quem são os advogados das partes. Grato.
reconheco a luta desta famiĺia desde qdo o Sr. Otavio batalhava com Auto Falante em cima de um Jeep ..nao e justo q caia de paraquedas pessoa para ganhar no grito o q o patriarca deixou com muita luta..
Irmãos Pereira, lutem por seus direitos, é uma questão de justiça.
Espero que a familia Pereira, jamais desista de lutar por seus direitos. Afinal, Os irmãos Pereira, como são conhecidos em Santarem, trabalharam desde sempre para construir com o pai Otavio Pereira as empresas , que hoje estão nas mãos de terceiros.
Apenas para retificar a informação, o art. 535, citado na matéria, não existe mais, visto que desde o dia 18/03/16 entrou em vigor o novo CPC, valendo inclusive para processos antigos que passam a ser regidos pelo novo procedimento. Os Embargos de Declaração agora são tratados nos arts. 1.022 a 1.026 do CPC.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Obrigado, Pedro Costa, pela informação. A fonte do blog foi realmente o extinto CPC.