
Há um novo capítulo no ar da tumultuada e litigiosa negociação da rádio Guarany FM e TV Guarany, afiliada da Record, que envolve o empresário Moacir Ciesca e a viúva e herdeira única da emissora em Santarém, Aparecida Serique Pereira.
Desta vez, o caso, até então restrito aos tribunais, foi parar na polícia.
Há pouco mais de um mês, o advogado Erick Rommel Costa esteve na 16ª Seccional de Polícia Civil do Pará, em Santarém, e registrou um BO (Boletim de Ocorrência) contra a viúva.
Acusação: apropriação indébita (crime contra o patrimônio).
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O portal Jeso Carneiro teve acesso ao documento, lavrado pelo delegado Tiago Rabelo. Confira ao final da matéria o print do BO.
Erick Rommel é advogado de Moacir Ciesca.
No BO, Rommel acusa Aparecida Pereira de até hoje, passados quase 7 anos, não entregar a emissora, ainda que a ela já tenha repassado, primeiramente, R$ 1,6 milhão por 50% das cotas sociais da empresa, e mais um empréstimo de R$ 1,3 milhão.
FATO NOVO
Desde o início de 2013, como o portal Jeso Carneiro noticiou, Ciesca tenta na Justiça o cumprimento do que ficou acertado.
Em 2016, a o processo de execução da dívida foi suspenso por determinação do juiz Valdeir Salviano da Costa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, por “inexigibilidade do título executivo judicial” cobrado por Ciesca.
O fato novo do litígio, segundo Rommel revela no BO, é que supostamente a viúva estaria oferecendo 70% das cotas da rádio e TV Guarany ao preço de R$ 7,8 milhões.

OUTRO LADO
Para o advogado José Ronaldo Dias Campos, que faz a defesa de Aparecida Pereira neste caso, Ciesca e Erick Rommel “estão pressionando pela via imprópria, novamente”.
“A causa está sub judice e, justamente por inadequação procedimental, perderam no primeiro grau. A causa está no Tribunal de Justiça do Pará, em grau de recurso, na jurisdição civil, sede apropriada para a solução da lide”.
Ainda de acordo com o advogado de Aparecida Pereira, “existem os meios próprios, adequados, para a resolução do impasse, basta procurá-los, obediente ao regramento processual vigente, sob pena de excesso ou abuso do direito de defesa”.
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