Em parecer remetido à 2ª Vara Criminal de Santarém, oeste do estado, o Ministério Público do Pará defendeu a permanência do chefão da Perfuga na cadeia, negando-lhe a revogação da prisão preventiva solicitada por sua defesa, a Defensoria Pública do Pará.
Reginaldo Campos, ex-presidente da Câmara Municipal de Santarém (2015-2016) e vereador por 4 mandatos, está preso no quartel do 3º Batalhão da Polícia Militar desde agosto de 2017.
O parecer, com cópia obtida pelo Blog do Jeso, é subscrito por 4 promotores de justiça — Maria Raimunda Tavares, Rodrigo Aquino, Bruno Fernandes e Adleer Sirotheau. Eles pedem o indeferimento do pedido alegando que Reginaldo Campos está em pleno curso do cumprimento de sua pena, devidamente acertada em delação premiada feita pelo réu e homologada pela Justiça.
“Pelo referido acordo de colaboração premiada, o cumprimento da pena (2 anos e 6 meses em regime fechado) do réu-colaborador [Reginaldo Campos] seria imediato, inclusive já está cumprindo, para efeitos legais de contagem de tempo”, esclarecem os promotores.
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Segundo eles, os motivos da prisão preventiva de Reginal Campos “ainda persistem”. Desse modo, soltá-lo poderia provocar a rescisão do acordo de delação e, em consequência, “a perda dos benefícios pactuados” em favor do ex-vereador.
Um desses benefícios foi a não inclusão do nome de Reginaldo como acusado em “dezenas de ações penais em curso” na duas varas penais em Santarém no âmbito da operação Perfuga.
PETIÇÃO
O pedido de revogação da prisão preventiva do ex-parlamentar santareno foi protocolado no início deste mês — dia 6, pela defensora pública Jane Amorim. O juiz Flávio Oliveira Lauande determinou o encaminhamento da petição ao MP, para o devido parecer.
O magistrado deve decidir nos próximos dias se acata o parecer do MP ou atende o pedido da Defensoria Pública do Pará.
Nesta quinta-feira, Reginaldo Campos completa 570 dias na prisão. Ainda faltam cerca de 340 dias para que ele cumpra a pena de 2 anos e 6 meses acordada na sua delação premiada.
O ACORDO
A pena de Reginaldo Campos a ser definida pela Justiça em sentença ainda não foi estipulada, mas já foi acertado preliminarmente em acordo de delação o seguinte:
— 2,5 anos em regime fechado, já iniciado, para começar;
— 2 anos em prisão domiciliar;
— O restante da pena em regime aberto.
— E mais: devolução de R$ 1.198.270,40 aos cofres públicos, provenientes de imóveis a serem leiloados.
— Além de inelegibilidade de 8 anos, após cumprimento da prisão.

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