Bolsonaristas presos pela PF foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional

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Bolsonaristas presos pela PF foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional
Prédio da PGR em Brasilia. Foto: divulgação/MPF

Foi ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que determinou a prisão temporária de 5 dias de 6 pessoas identificadas como líderes do acampamento 300 do Brasil, em Brasília (DF).

Os ativistas são bolsonaristas, e estão sob o comando de Sara Winter, uma das presas pela PF na manhã desta segunda-feira (15).

 

Os mandados de prisão, segundo o MPF, foram cumpridos por conta do inquérito 4.828, aberto em abril para apurar a organização de atos antidemocráticos.

Os pedidos de prisão dos bolsonaristas foram apresentados na sexta-feira (12) a partir de indícios de que o grupo continua organizando e captando recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), objeto do inquérito 4.828.

O objetivo das prisões é ouvir os investigados e reunir informações de como funciona o esquema criminoso.

Atentado à democracia

O pedido de abertura do inquérito dos atos antidemocráticos foi feito em 20 de abril pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, com a finalidade de apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de manifestações contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justificou a competência do STF.

Na ocasião, Augusto Aras afirmou que “o Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”.

Com informações do MPF e redação do blog


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One Response to Bolsonaristas presos pela PF foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional

  • se assim se fez, é uma aplicação distorcida dessa magnífica lei da Gloriosa, pois , só se aplica com quem for contra o governo .

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