Bolsonaro sanciona projeto para repassar ao Pará R$ 4,5 bilhões por perdas com a Lei Kandir

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Bolsonaro sanciona projeto para repassar ao Pará R$ 4,5 bilhões por perdas com a Lei Kandir
Fórum Nacional dos Governadores em reunião realizada no ano passado para discutir compensações com as perdas da Lei Kandir. Foto: Agência Pará

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto para repassar R$ 58 bilhões até 2037 para estados e municípios, como compensação por perdas com a Lei Kandir.

A sanção do texto, aprovado em 14 de dezembro pelo Congresso, foi confirmada pela Secretaria-Geral da Presidência. O Pará deve receber R$ 4,537 bilhões, segundo a Sefa.

 

A chamada lei Kandir (1996) prevê a isenção de pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações de produtos primários ou semielaborados, como produtos agrícolas, carnes, madeira e minérios.

A legislação se tornou motivo de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida aos estados e municípios nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz (Conselho de Secretários de Fazenda) estima que as perdas chegavam, anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.

O texto agora sancionado por Bolsonaro é resultado de um acordo homologado em maio no STF (Supremo Tribunal Federal) entre o governo federal e o Fórum Nacional de Governadores.

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Pela nova norma, entre 2020 e 2030 serão entregues R$ 4 bilhões ao ano aos entes federados. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$ 500 milhões ao ano. No total, de 2020 a 2037 serão transferidos R$ 58 bilhões.

O texto prevê que estados receberão 75% dos repasses totais, enquanto os municípios ficarão com 25%.

“Esse pagamento põe fim, agora, a um impasse que já dura mais de 20 anos, encerrando as disputas judiciais sobre o tema”, diz o comunicado da Secretaria-Geral. O Planalto não informou se houve algum veto ao texto, que deve ser publicado no Diário Oficial da União.

 

Em 2011, o Governo do Pará, assessorado Procuradoria-Geral (PGE), propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) contra o Congresso Nacional que deixou de criar uma lei que estabelecesse as condições reais para as compensações dessas perdas de arrecadação aos entes federativos.

Em maio deste ano, o STF fez a homologação do acordo que indicou a compensação das perdas provocadas pela ausência da lei e, no dia 14 deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei regulamenta o acordo firmado entre as partes. 

Com informações da Folha de S. Paulo e Agência Pará


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