Pará define em decreto feriados e pontos facultativos para 2021; veja a lista

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Pará define feriados e pontos facultativos para 2021; veja a lista

por Eládio Delfino, especial para o Blog do Jeso

O Governo do Pará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21), o Decreto nº 1.285, que dispõe sobre dias de feriados nacionais e estaduais e estabelece os dias de ponto facultativo neste ano de 2021.

O objetivo é para “dar cumprimento pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais”.

 

Confira:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

15 de fevereiro: ponto facultativo;

16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

17 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 12 horas);

21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);

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1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

3 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);

● 4 de junho: ponto facultativo;

● 15 de agosto: Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil (feriado estadual);

● 6 de setembro: ponto facultativo;

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

11 de outubro: ponto facultativo;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

25 de outubro: Recírio (ponto facultativo até 12 horas);

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

 

1º de novembro: ponto facultativo;

2 de novembro: Finados (feriado nacional);

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo);

25 de dezembro: Natal (feriado nacional);

31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo).

Em seu parágrafo único, o decreto diz que os  órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Além disso, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão observar o seguinte:

I – Os pontos facultativos dos dias 04 de junho, 6 de setembro, 11 de outubro e 1ºde novembro serão compensados com o acréscimo de 01 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho, nos 06 (seis) dias úteis subsequentes aos dias facultados.

II – Os pontos facultativos dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 serão compensados com o acréscimo de 01 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11 e 12 de janeiro de 2022.

 

III – Os expedientes dos dias 17 de fevereiro e 25 de outubro de 2021 serão estendidos até às 18 horas.

O decreto estabelece ainda que os feriados declarados em lei municipal de que tratam o art. 1º, inciso III e o art. 2o da Lei Federal no. 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluídos a Sexta-feira da Paixão e Nossa Senhora da Conceição, serão observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, nas respectivas localidades e que a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – Seplad, poderá, por meio de Portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos no decreto.


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