Justiça acata pedido do MP e obriga prefeito a decretar lockdown de 15 dias em Oriximiná

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Justiça acata pedido do MP e  obriga prefeito a decretar lockdown de 15 dias em Oriximiná
Delegado Fonseca, prefeito de Oriximiná: acossado pelo MPPA e Justiça. Foto: Divulgação/PMO

O MPPA (Ministério Público do Pará) em Oriximiná (PA) obteve liminar em ação civil pública contra o município nesta sexta-feira (5), para que seja editado decreto no prazo de 48 horas, determinando o fechamento das atividades não essenciais (lockdown) pelo período de 15 dias.

O município não aderiu ao decreto estadual e não acatou recomendação do MPPA, o que levou ao ajuizamento da ação, para proteção da saúde pública e contenção do avanço da covid-19.

 

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde por Oriximiná, e a decisão é do juiz Ramiro Almeida Gomes.

No dia 1º de fevereiro, o MPPA havia expedido recomendação ao prefeito Delegado Fonseca (PRTB), para que procedesse a análise epidemiológica do município e apresentasse razões técnicas do não cumprimento ao Decreto Estadual 800/2020. O município respondeu ao MPPA, contudo as informações vão de encontro ao atual quadro epidemiológico, além de não apresentar razões técnicas de proceder de maneira distinta ao bandeiramento preto.

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De acordo com a decisão, no prazo de 48 horas, o município deve editar decreto de alteração parcial do decreto nº 133/2021, para vedar o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 15 dias, sem submissão a eventual permanência do bandeiramento preto na região, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao gestor municipal, até o limite de R$50 mil.

O município deve fazer constar no decreto a ser editado um anexo com as atividades essenciais, com justificativas técnicas, para evitar interpretações distintas por parte dos destinatários da norma, sob pena de multa de R$ 10 mil, de caráter pessoal, ao gestor municipal.

Impôs ainda a obrigação de no prazo de 5 dias, dotar o corpo médico, de enfermeiros, de técnicos e de todos os profissionais de saúde, com os equipamentos de proteção ao risco de contágio do coronavírus, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada hipótese de inobservância que vier a ser constatada, salvo nos casos de dolo ou culpa do servidor.

Curva epidemiológica: Justiça atenta

 O município terá que publicar e encaminhar ao Poder Judiciário, no final do prazo de vigência do decreto, o relatório epidemiológico atualizado, para fins de nova avaliação da evolução da pandemia e grau de êxito das medidas implantadas, sob pena de multa de R$10 mil ao prefeito.

A edição do decreto deve ser acompanhada das medidas de restrição ao acesso de pessoas à cidade, por meio fluvial ou terrestre, com a intensificação da fiscalização pela Guarda Municipal, cabendo ao Município solicitar a participação da Polícia Militar, uma vez que o descumprimento das medidas implica na incursão em crime previsto no Código Penal Brasileiro, com a necessária condução dos infratores à presença da Autoridade Policial, para instauração do procedimento cabível.

 

A curva epidemiológica da covid-19 se mostra novamente em ascensão na região do Baixo Amazonas, e em Oriximiná, até o dia 2 de fevereiro de 2021 foram registrados 6.878 casos confirmados e 88 óbitos.

Oriximiná possui população estimada em 74.016 pessoas e sua rede pública municipal conta com poucas unidades de saúde, apenas um Hospital com leitos clínicos, e um Centro de Atendimento que foi transformado em Centro de Referência para tratar covid-19.

Com informações do MPPA


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2 Responses to Justiça acata pedido do MP e obriga prefeito a decretar lockdown de 15 dias em Oriximiná

  • Absurdo a Justiça administrar z cidade, sem ser eleita, atendendo pedido/determinação de prepostos de um governador, mesmo na pandemia.

  • Bem feito!! Prefeito não é pra tá capinando quintal, pra isso tem os garis. Vá trabalhar, prefeito, mas de outra forma. Colatina não vai colar.

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