
O TRT8 (Tribunal Regional do Trabalho), da 8ª Região, com sede em Belém, condenou a empresa Transporte Bertolini a pagar multa equivalente a 2% do valor da causa por litigância de má-fé.
A quantia deve ser depositada no prazo de três dias após a publicação da decisão, sob pena de inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
O acórdão foi publicado na última terça-feira, 31.
A decisão, à unanimidade, foi proferida Segunda Turma do TRT8 e que teve como relator o desembargador Gabriel Veloso.
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Ela é favorável a uma das viúvas dos 9 tripulantes que morreram no choque do empurrador TBL CXX, da Bertolini, com o navio conteneiro Mercosul Santos próximo a cidade de Óbidos.
O acidente completa hoje 1 ano.
De acordo com os autos no TRT8, a defesa da Bertolini tentou se ater a “filigranas processuais para obter a prevenção do juízo” e com isso arrastar a tramitação do processo mais mais tempo.
“É algo lamentável, reprovável, que faz parte das páginas tristes do direito processual, que infelizmente foi a opção da empresa.”, diz o acórdão.
O caso subiu ao TRT8 depois da Justiça do Trabalho em Santarém ter acatado o pedido da empresa para que o processo de indenização trabalhista do mercante fluvial Dárcio Vânio Rego fosse julgado em Porto Velho (RO), onde ele assinou o contrato de trabalho com a transportadora há cerca de 3 anos.
O defesa da viúva recorreu da decisão e o tribunal reformou a sentença da 1ª instância.
A Bertoloni, então, ajuizou recurso (embargo de declaração) à decisão do TRT8 e foi condenada por litigância de má-fé.
A defesa dos familiares dos tripulantes é feita pelos advogados Isaac Lisboa e Adriana Piza, de Santarém.
CONTRAPONTO
O Blog do Jeso tentou contato com a Transporte Bertolini, mas até a publicação dessa matéria não obteve êxito. O espaço está aberto para o contraponto da empresa.
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