STF declara constitucional norma de retransmissão por emissoras da Amazônia

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STF declara constitucional norma de retransmissão por emissoras da Amazônia
A decisão do STF sobre o caso foi à unanimidade. Foto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ser legal a norma que autoriza somente as emissoras de rádio localizadas nas capitais da Amazônia Legal a retransmitir sua programação para os municípios do interior de seus respectivos estados.

O dispositivo, segundo o site do jornalista Olavo Dutra, consta na lei 13.649/2018, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio.

A decisão do STF foi tomada à unanimidade na sessão virtual encerrada no último dia 16, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PL (Partido Liberal).

O partido argumentava que a restrição afrontaria o princípio constitucional da isonomia e feriria a simetria concorrencial porque privilegia arbitrariamente emissoras de rádio que operam nas capitais, em detrimento daquelas situadas nos demais municípios da região.

O voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, que julgou o pedido improcedente, foi decisivo para o desfecho do caso.

Segundo a ministra, a lei 13.649/2018 tem como premissa o fortalecimento do vínculo entre a capital dos estados da Amazônia Legal e suas áreas isoladas, rurais ou ribeirinhas.

Ela explicou que a norma institui modalidade extraordinária de outorga de serviço de radiodifusão sonora, circunscrita à Amazônia Legal, de caráter precário e não oneroso, sujeita a condições e obrigações peculiares e que visa ao atendimento de objetivo de desenvolvimento específico para essa região.

Postulado da isonomia

Nesse sentido, afirmou Rosa Weber, atual presidente do STF, é “legítima e razoável” a escolha política veiculada no artigo 3º, parágrafo 1º, da norma, já que o dispositivo prevê uma “distinção lícita e razoável cujo fim último é a redução de desigualdades”, mostrando-se inteiramente compatível com o postulado constitucional da isonomia.

Em seu voto, a relatora citou, ainda, informações prestadas pelo Senado Federal e pela Presidência da República.

As duas instituições argumentaram que o objetivo da norma é levar aos locais mais distantes da região informações disponibilizadas nos grandes centros urbanos, seja para conferir-lhes os mesmos direitos dos habitantes das capitais, seja para estreitar os laços da região.

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