“Cálculo estrutural só para arquivar, por quê?”

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Réplica do arquiteto Ary Rabelo ao post “Exigência de projeto estrutural é mundial”, da lavra do engenheiro Rubens Miranda Chagas Jr.:

Ao publicar minhas opiniões o intuito era esse mesmo, provocar a participação de todos nós técnicos da área nesta tão importante lei que está para ser aprovada e com muitas lacunas a serem discutidas, e na falta de tempo para nos reunirmos este espaço é excelente.

Adianto que concordo em todas as suas colocações na defesa da necessidade do projeto estrutural, que em nenhum momento me referi à sua não necessidade. Por isso, penso termos mais concordâncias que discordâncias. Mas os pontos principais do que disse não fizeste menção.

Antes de explicar o resumo do que escrevi, necessariamente devo reportar- me aos pontos concordantes no que respondeste, que é exatamente o que penso:

Seu escrito: “Em vários países, todos os projetos que podem redundar em risco para pessoas, ou são examinados pelos órgãos públicos ou devem submeter-se a uma verificação independente” e “É inadmissível projetar estruturas sem que seja feita uma verificação formal do projeto”.

Meu comentário: Lógico que todos os projetos que podem apresentar risco deveriam ser motivos de preocupação e deveriam ser examinados. E o novo código no art. 15 que me referi, e concordo plenamente, já contempla isso: “quando entender necessário”, ou seja, “quando podem redundar em risco etc , etc“ que pode ou não ser o caso de casas, por exemplo, de 70, 100, 150 ou 180 m², daí que até casas com menos de 150 m² podem necessitar também de cálculo estrutural.

Mas e as casas térreas e de dois pavimentos construídas em alvenaria estrutural? Como vemos há hoje inúmeras técnicas onde há a necessidade do profissional de verificar o procedimento seguro da execução, e neste caso, não há especificamente um projeto estrutural, e sim procedimentos construtivos, além, lógico, dos cálculos das fundações, que não necessariamente redundem em projeto.

Apesar de dizeres discordar do que escrevi, na verdade estamos concordando, segundo suas palavras: ““É inadmissível projetar estruturas sem que seja feita uma verificação formal do projeto”. A lei prevê a exigência apenas para arquivamento, e não para “verificação formal do projeto”, daí a inutilidade, e este foi o meu questionamento.

Ademais, quem iria verificar se os seus cálculos, como todos os dos demais profissionais, estão corretos? Só por técnicos muito mais competentes de você, pois conheço a qualidade de seus serviços, e a prefeitura teria que dispor de um quadro altamente capacitado para isso. Defendo que o profissional tenha livre arbítrio como responsável técnico que é sem necessitar da apresentação do projeto. Mesmo porque o engenheiro calculista nem sempre é o executor da obra e a este cabe seguir o que lhe foi indicado.

No caso de sinistro, caberá a você provar a que o serviço estava correto e ao outro que seguiu suas recomendações. Também, nem precisa a prefeitura exigir, pois dificilmente executamos uma obra sem o referido cálculo quando “entendemos necessário” .

Amigo Rubem, você cita que edificação térrea a partir de 150 m² teoricamente está submetida a diversas cargas, ações do vento etc. e isto me leva a crer que em sua opinião está acertada tal exigência. Pergunto: só estão sujeitas a esses esforços edificações acima de 150 m²? Por que não as obras de 100 m²?

Permita-me discordar da sua discordância de que a exigência irá onerar o custo da legalização da obra, uma vez que como disseste: “a falta de sondagem do solo, projeto de fundações e projeto estrutural que geram prejuízos financeiros”.

A norma prevê determinado número de furos de sondagem em relação à área do terreno. Mas para pequenas obras, dificilmente é feito a sondagem, seja para não aumentar os gastos, seja pela experiência do engenheiro calculista que o dispensa por conhecer o terreno, preferindo calcular com taxas maiores de resistência do solo. Onerando assim toda a fundação. É isso que verdadeiramente acontece.

Mas este não é o foco de meu artigo. Não é a discussão tecnicista sobre a validade do projeto estrutural, que afirmo, é necessário e importante. Em nenhum momento da minha vida profissional declinei deles por desnecessário. Se for este o seu entendimento, aqui fica a retificação.

Formulei indagações sobre os quatro itens que defendi, que pormenorizo:
1 – A exigência de cálculo estrutural para construções térreas acima de 150 m².
Por que esta área? Como supor que só obras térreas acima de 150 m² são capazes de oferecer perigo de sinistro?

2 – O aumento do custo para regularizarmos uma obra.
Entenda que não me refiro ao custo da obra e sim o da regularização. Sim, haverá aumento, e me refiro às casas térreas, pois para um correto cálculo estrutural devemos ter a sondagem do terreno, e a experiência do responsável técnico pela obra, ao analisar o terreno, pode dispensar esta etapa, e muitas vezes não necessita executar os projetos estruturais, seja por uso de pré-fabricados, alvenaria estrutural, steel frame (uso de perfis metálicos) Wood frame (de madeira), paredes pré-moldadas de concreto etc. Além do que em outro artigo da lei caso a prefeitura ache necessário, ela o exigirá, anulando assim a exigência para todas as obras.

E aqui cabe mais uma pergunta: a prefeitura vai exigir o laudo de sondagem? Se não, cai por terra tudo. Se sim, é mais um aumento. Vai exigir a planilha de cálculo além do projeto?

Para ilustrar, está em andamento na ABNT um grupo para discussão da forma de apresentação de projetos estruturais concomitantemente com a planilha. Que os calculistas estão discordando.

3 – O porquê de a lei exigir este projeto apenas para arquivamento.
Esta é a grande pergunta que não houve resposta por você. Gostaria de saber sua opinião sobre isso.

4 – Saber claramente sobre a suspeita de favorecimento aos engenheiros calculistas.
Sabemos que em Santarém são contados nos dedos os bons engenheiros calculistas, onde incluo você neste rol. Como a prefeitura vai diferenciar os bons e cautelosos engenheiros, dos que não o são? Pela simples apresentação do projeto? Antecipo que, caso aprovada, daremos margem a desenhistas fazendo quaisquer rabiscos apenas para aprovação, uma vez que será engavetado.

Por que criar tal exigência que só serve a uma área específica da engenharia, se a prefeitura nada irá analisar, e sim só pedir os documentos impressos. Ela não irá fiscalizar se a obra está sendo construída conforme seus cálculos e ademais o calculista às vezes não é contratado para acompanhar a obra, que fica a cargo do responsável pela execução.

Por que não exigir projetos de outras áreas específicas da engenharia, por exemplo, projeto de eletricidade assinado por engenheiro elétrico. Projeto de estruturas metálicas por engenheiro mecânico. Projeto de urbanização por urbanista. Execução de lajes pré moldadas por engenheiro civil, tem muita fabriqueta de fundo de quintal por aqui. E projeto de poço por geólogo.

Aprovada como está ficaremos  à mercê do jogo político de quem tem amizade aprova, quem não tem fica na fila. Nada nos irá beneficiar. Lembra da aprovação do projeto no DEPHAC? (Departamento de Patrimônio Histórico).

Estamos dando brecha para que o nosso órgão regulador em vez do CREA (Conselho de Engenharia) e CAU (Conselho dos Arquitetos), seja a prefeitura.

Enfim, amigo Rubem, tenha em mim seu admirador e reconhecedor da qualidade de seus serviços, por isso deixe-me discordar da sua afirmação de que é tendência mundial e diversas cidades brasileiras, já contemplam a exigência em questão e que em Pelotas (RS) a fazem desde a década de oitenta.

Por necessidade de serviços, tenho os códigos de obras das maiorias das cidades do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiania, João Pessoa, São Goçalo(RJ), Campinas,Palmas, Uberlândia, Iduiutaba, Itaborai, Mossoró, Vitória (ES), Joinville, Belém entre outras principais. E nenhum deles contempla a exigência do projeto estrutural.

Campinas é o código mais novo e muito moderno, digno de servir como espelho. Manuas é o mais exigente. Confesso que não tinha o de Pelotas, mas pelo visto é a minoria, e ela é do ano de 2008 e não da década de 80, a não ser que tenha errado o download.

Por coincidência, estudei as exigências para regularização de projetos em Paris (FR), com o intuito de lá fazer projetos. Em Angola, em Moçambique, na qual projetei para vários clientes, e nesses lugares, pelos documentos que tenho, não há menção sobre isso.

Concordo com você em todas as letras de que “Projetos técnicos não são despesas, são investimento e economia” Só que basta de ficarmos na mão da burocracia.

Com meus respeitos e admiração.


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3 Comentários em “Cálculo estrutural só para arquivar, por quê?”

  • Processos encontrados (CPF 04305879000130):
    Irá sobreviver a 2021? S3ENGE é ALTOQI para quem não sabe.

    Subseção Tribunal Regional Federal 4ª Região

    VICE-PRESIDÊNCIA
    1. Apelação Cível – 5025077-41.2019.4.04.7200 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – TRF)
    2. Apelação Cível – 5025075-71.2019.4.04.7200 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – TRF)

    SEC.GAB.13 (Juiz Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL)
    3. Apelação/Remessa Necessária – 5026353-10.2019.4.04.7200 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – TRF)

    Apelação Cível Nº 5025077-41.2019.4.04.7200 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – TRF)
    Originário: Nº 50250774120194047200 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – SC)
    Data de autuação: 20/05/2020 21:16:26
    Gabinete Atual: Vice-Presidência – LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
    Gabinete Relator Originário: GAB. 11 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) – 1ª Turma

    Situação: MOVIMENTO
    Justiça gratuita: Não requerida
    Valor da causa: 370945.11
    Intervenção MP: Não
    Maior de 60 anos: Não
    Competência: Tributário (Turma)
    Assuntos:
    1. Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
    2. PIS, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
    3. Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
    4. Compensação, Extinção do Crédito Tributário, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Apelação/Remessa Necessária Nº 5026353-10.2019.4.04.7200 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – TRF)
    Originário: Nº 50263531020194047200 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – SC)
    Data de autuação: 13/10/2020 20:18:56
    Relator: ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL – 1ª Turma
    Órgão Julgador: GAB. 13 (Juiz Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL)

    Situação: MOVIMENTO
    Justiça gratuita: Não requerida
    Valor da causa: 121869.00
    Intervenção MP: Não
    Maior de 60 anos: Não
    Competência: Tributário (Turma)
    Assuntos:
    1. Contribuição sobre a folha de salários, Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
    2. Salário-Maternidade, Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
    3. 1/3 de férias, Contribuições Previdenciárias, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
    4. Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros, Contribuições Corporativas, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO
    5. Compensação, Extinção do Crédito Tributário, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO

  • O profissional é apenas um funcionário como qualquer outro, pode ser substituído em qualquer instante por um colega inexperiente ou de má intenção e por muitas vezes sofrer dificuldades de recebimento. Na prática em construções de pequenas residências proprietário vai escutar quase sempre o seu pedreiro por este apresentar quase sempre (soluções de baixo custo) e desconsiderar o engenheiro. De fato a briga se concentra entre o profissional e o proprietário destruindo muitas vezes o nome de quem insiste em executar conforme as NBR’s. Neste caso acredito que é correto que exista um apoio de um fiscal da prefeitura para que se o profissional declarar seguir a norma a fiscalização auxilie em uma execução minimamente correta. Como exemplo: Utilização de treliças como pilares não é aceita pela norma, porém virou moda sua utilização e infelizmente muitos profissionais executam mesmo assim por imposição dos proprietários que assim desejam. Se o profissional negar assinar ou denunciar a execução na prática se inicia um verdadeiro horror administrativo para o profissional envolvendo advogados, CREA, prefeitura, proprietário, etc. Portanto é melhor ao profissional fugir de auxiliar que não tem condições financeiras de arcar uma construção segundo as normas e simplesmente ver a explosão de favelas no país.

  • Caro Ari o arquivamento do projeto estrutural sera igualmente feito aos projeto eletricos, hidraulicos e arquitetonicos, eles funcionam apenas como um registro do que esta sendo feito na cidade ou alguem analisa se o projeto eletrico esta sobrecarregado ou se no projeto hidraulico dará mal cheiro no banheiro pro falta de uma tubulação de ventilação ? ou no projeto arquitetonico se os quartos estao do lado do sol ou no lado de melhor ventilação ? Estas analises cabem ao engenheiro ou arquiteto cada um na sua limitação.

    cabe ao profissional HABILTADO analisar e fazer juizo de seu proprio projeto e se por ventura der alguma coisa errado cabe a ele se julgado caso tenha culpa. Para isso devemos ter a ”prova do crime” que sao as plantas arquivadas na prefeitura.

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