por Ary Rabelo (*)
O Código de Obras é a lei que estabelece as normas para aprovação de quaisquer construções que venham a ser construídas em Santarém, e será posta para discussão pública pelo presidente da Câmara de Vereadores, José Maria Tapajós.
Por isso, aproveito esse espaço para divulgar e fazer alguns comentários e análises, para quem sabe possamos contribuir para o aperfeiçoamento dessa lei.
Como o código é grande, vou me ater apenas aos pontos que acho polêmicos. Não, sem antes, cumprimentar e parabenizar a equipe que fez este anteprojeto de lei que, no meu entender, salvo as considerações abaixo, a maioria dos artigos está na direção correta.
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Um ponto altamente positivo é a aprovação de projetos de bens tombados aqui mesmo em Santarém, na Divisão de Patrimônio Histórico da Secretaria de Cultura.
Aos pontos polêmicos:
A lei vai aumentar o custo para legalização de obras
Com a lei aprovada no formato que está, o custo para registrar uma obra vai aumentar, pois prevê a exigência de mais um projeto antes não exigido: o “projeto estrutural” para todas as casas térreas acima de 150 m².
Antes, somente os projetos de arquitetura, elétrico e hidrosanitário eram obrigatórios, além do projeto de incêndio para obras comerciais.
Ademais, a lei prevê a exigência desse projeto apenas para arquivamento. E se a prefeitura só quer para arquivar qual a sua finalidade?
A prefeitura chamar para si a responsabilidade da guarda desses documentos não garante a solidez da obra, e em caso de sinistro, cabe exclusivamente ao profissional tomar as medidas preventivas de que seu cálculo estava correto, seja entregando ao proprietário da obra, ou guardando em seus próprios arquivos. Não há necessidade dessa obrigação, que cairá no bolso do proprietário, e arcará mais despesas para a prefeitura.
Lado bondoso
Tal exigência seria devido vermos tantos prédios caindo, e assim seria uma solução para evitar tragédias. Este interpretação cai por terra quando vemos que a lei exige o projeto apenas para arquivo. Sim, podem dizer os defensores, mas quando a edificação térrea cair, tem os cálculos arquivados para comprovação.
Isto é outra falácia, pois geralmente o calculista não é o “construtor”, e cabe a este a responsabilidade pela boa execução do que o cálculo lhe indicar, e todo calculista tem, para sua segurança, o projeto registrado no CREA e suas devidas cópias. Ora, por que a prefeitura se encarregar desta responsabilidade se só legaliza a obra quando o profissional faz o devido registro no CREA , que é o órgão regulador da profissão?
Por outro lado, limita o engenheiro e arquiteto no seu livre arbítrio profissional como responsável técnico pela obra de decidir ou não a necessidade do projeto estrutural. evitando elevar o custo.
E mais, porque o artigo só se refere às edificações térreas?
Lado maldoso
O artigo que trata disso foi direcionado para beneficiar calculistas, discriminando os demais profissionais, haja vista que em nenhuma cidade do Brasil os códigos de obras fazem essa exigência. Pois a responsabilidade técnica já está exigida perante o CREA, e este documento também é exigido pela prefeitura.
Ou seja, o profissional responde pelos seus atos, independentemente de outra manifestação. Decorrendo assim que tal exigência não protege nem o profissional, nem o cliente, nem a própria prefeitura que irá arcar com o ônus deste arquivamento.
Mas quer dizer que a prefeitura não poderá exigir comprovantes da estabilidade das estruturas? Pode, e já está contemplada no art. 15, que diz “quando entender necessário”, ou seja, caso venha a verificar a necessidade ela solicitará o respectivo cálculo. Portanto, a exigência deste projeto para casas térreas acima de 150 m² é no mínimo uma incoerência. Não consigo enxergar que servirá para proteger o interesse público.
Ademais, caso construamos um prédio de 3 andares, com 120 m², por exemplo, onde necessariamente precisamos fazer o cálculo estrutural, a lei é omissa se temos ou não obrigatoriedade de apresentar o cálculo estrutural, exceto se aplicados o artigo 15 acima referido.
Resumindo: é preciso que saibamos claramente o motivo desta exigência e tirar a suspeita dos demais profissionais de favorecimento a um setor da engenharia.
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* Santareno, é arquiteto.
O bom embate: Ary versus Rubinho, dois excelentes profissionais.
E quem ganha com tudo isso, com esse embate de feras? Todos nós, que ficamos mais sábios.
Caro Ary,
Permita-me discordar de você.
Em primeiro lugar, a exigencia do projeto estrutural para a aprovação da obra é uma tendência mundial, que começa a ser aplicada no Brasil, após frequentes tombamentos de muros de contenção e colapsos de edificações de múltiplos pavimentos, gerando danos materiais e vítimas fatais.
Em vários países, todos os projetos que podem redundar em risco para pessoas, ou são examinados pelos órgãos públicos ou devem submeter-se a uma verificação independente. É inadmissível projetar estruturas sem que seja feita uma verificação formal do projeto. Isto deveria estar regulamentado em leis válidas para todo o território nacional.
Diversas cidades brasileiras, de alguma forma, já contemplam essa exigência em seus códigos de obras e planos diretores, e outras, como Pelotas(RS), já o fazem desde a década de oitenta, algumas até sem nenhuma restrição.
Uma edificação térrea com área a partir de 150 m² teoricamente estará submetida a uma considerável carga distribuída de cobertura, que aliada às ações do vento, necessitará de uma estrutura corretamente dimensionada, eliminando o risco de deformações excessivas (que ultrapassam os limites estabelecidos por norma), ocasionando o surgimento de fissuras, trincas permanentes em alvenarias que ressurgem mesmo após sua recuperação ou até mesmo o colapso da estrutura.
Os erros técnicos que geram desabamentos na construção civil têm três causas básicas:
• Erros de avaliação na escolha do terreno, pela falta de uma sondagem séria que identifique os materiais que compõem o solo (areia, argila, aterros, áreas de turfa).
• Erros de cálculo das fundações, da estrutura, distorções do projeto arquitetônico, etc.
• Erros na execução da obra, resultantes da aplicação de materiais de baixa qualidade ou inadequados.
Julgo extremamente equivocada sua análise de que tal exigência é inútil e irá onerar o custo de legalização de obras já que é justamente a falta de sondagem do solo, projeto de fundações e projeto estrutural que geram prejuízos financeiros e atrasos na execução, muitas vezes inviabilizando o cronograma inicialmente definido.
O projeto de arquitetura representa 5% do total da obra, o de estrutura, de 2% a 5%, e o de hidráulica e elétrica, 3%, em média. Esses 10% ou 12% acabam gerando uma economia de até 20%.
Projetos técnicos não são despesas, são investimento e economia.
Apesar de escondidos e indecifráveis para o leigo, erros estruturais e de fundação que você não vê comprometem tudo o que você vê. Os 5% de custo do projeto garantem os 95% posteriores.
Porém, infelizmente, apenas as grandes obras (edifícios, pontes, represas, etc), costumam se beneficiar desse fator, pois a construção de residências e pequenos edifícios muitas vezes é confiada à “experiência” de empreiteiros, pedreiros e leigos e essa experiência, muitas vezes empírica e intuitiva, não faz uso das técnicas corretas.
O uso de técnicas empíricas costuma garantir a “segurança” de uma obra com o uso de material excessivo: ferros em quantidade e bitola exageradas, colunas e vigas superdimensionadas, além de constituírem verdadeiro prejuízo financeiro, concorrem para obras mais demoradas.
Um projeto estrutural correto garante a total segurança da obra, prevendo uso de materiais de qualidade, quantidade e dimensões adequadas, gerando economia substancial assegurando ao empreendedor da edificação uma otimização do fator custo-benefício por eliminar desperdícios de material e mão de obra, diminuição dos prazos de execução e consequente disponibilização dos benefícios financeiros almejados com a concretização do empreendimento.
Isto tudo constitui a garantia da qualidade, muito bem definida pelas ISO 9000: “Todas as ações planejadas e sistemáticas necessárias para prover a confiança adequada de que um produto ou serviço irá satisfazer os requisitos da qualidade.”
Essa conscientização deve ser promovida com campanhas elucidativas dirigidas à sociedade, ao leigo, que pode terminar sua vida debaixo de uma laje mal dimensionada.