por Carlos Emídio P. Linhares (*)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, parágrafo 3.º, determina que:
“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
A Lei 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal, no artigo 7.º, determina que:
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“Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.”
A primeira parte do referido artigo da lei citada obstrui o desmembramento de Estados e Territórios, uma vez que, ao definir o que se entende por população diretamente interessada, inviabiliza o plebiscito, pois contraria as etapas previstas no parágrafo retro:
1. Consulta, via plebiscito, da população diretamente interessada;
2. Consulta, via oitiva, da Assembléia Legislativa; e
3. Aprovação do desmembramento, via Lei Complementar do Congresso Nacional.
O artigo 7.º indica que o legislador ordinário, ao dizer o que se deve entender por população diretamente interessada diante do desmembramento, quis dirimir uma suposta controvérsia acerca do significado e alcance da consulta plebiscitária, inclusive, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF e Tribunal Superior Eleitoral – TSE, os quais já interpretaram o questionado termo em diversas oportunidades.
Na subdivisão e na incorporação, a consulta plebiscitária é feita com TODA a população de cada um dos Estados que pretendem subdividir-se ou incorporar-se.
Já o desmembramento é totalmente diferente: apenas uma (ou mais) parte do Estado requer a redivisão do território, de modo que o restante não quer a separação. A população da parte a ser desmembrada é a diretamente interessada, pois é ela que pleiteia poderes derivados-decorrentes da Constituição Federal para constituir um novo entidade federativo.
A interpretação do termo “população diretamente interessada”, feita na primeira parte do já citado artigo 7.º, é inquinada de inconstitucionalidade, já que:
• Contraria acórdãos transitados em julgado do STF;
• Distorce, totalmente, o conceito de “população diretamente interessada”, contrariando, frontalmente, a Constituição Federal;
• Viola a soberania popular, o pressuposto mais relevante do Estado Democrático de Direito;
• Cerceia o exercício da cidadania, cláusula preambular da Carta Magna;
• Possui, literalmente, vício de natureza formal.
No dizer de José Afonso da Silva, renomado constitucionalista pátrio:
“Desmembramento de Estado, portanto, quer dizer separação de parte dele, sem que ele deixe de ser o mesmo Estado. Continua com sua personalidade primitiva, apenas desfalcado do pedaço de seu território e população separados. A parte desmembrada poderá constituir novo Estado, ou anexar-se a outro, ou formar Território Federal. População diretamente interessada, no caso, é a do território a ser desmembrado, é a do povo que quer separar-se.”
O instituto do desmembramento pode ser comparado a um pai que, com uma grande família, possui uma vasta extensão de terra. Não tendo ele condições de cuidar, sozinho, de todo o patrimônio, resolve loteá-lo parcialmente e compartilhar com cada filho um de seus lotes. Assim, poderá trabalhar a terra sem executar elevados esforços físico e material, dentre outros. Pode ser, ainda, (o instituto do desmembramento) comparado a um pai que, atendendo ao pedido de seus filhos, resolve dividir parte de seu patrimônio, objetivando que eles (seus filhos) busquem seu próprio sustento.
Portanto, (…)
(…) como os Estados, por princípio, não têm interesse em se desfazer de parte do território, consequentemente, também, não têm interesse em chamar a população para decidir em plebiscito proposta de cisão do território.
(…) não deve prosperar entre nós a tese defendida pelos “antitapajônicos” no sentido de que população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
(…) não cabe, ainda, estender a interpretação da jurisprudência do Pretório Excelso, relativa aos municípios, para os Estados.
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* É servidor público.
Sou publicitária e quero trabalhar nesta campanha com vc Duda favor da Divisão do Pará!!!
Eu vou dizer para vocês quem é a população diratamente (ou melhor, diretissimamente) interessada:
– são algumas pessoas que querem se eleger governador;
– são várias pessoas que querem se eleger vice-governador;
– são algumas pessoas que querem se eleger senador;
– são dezenas de pessoas que querem se eleger deputado federal e
– são centenas de pessoas que querem se eleger deputado estadual.
.
Então a regra é simples: só os pré-candidatos votam!
Olá, pessoal.
Eu sou de Belém, mas estou com vocês pelo Estado do Tapajós.
Vai ser muito difícil, mas vamos tentar fazer a votação somente aí com vocês.
Repito, o pessoal aqui está divulgando a favor de toda a população e não só a interessada.
Boa tarde.
Prezados Leitores,
Já enviei várias vezes esse artigo para os nossos governantes.
Estou enviando para os meus contatos, também.
Vamos verificar a possibilidade de divulgar esse artigo lá no site do Estado do Tapajós.
Abraços.
Meus amigos e amigas, tudo bem?
Nós não podemos ficar nessa de dizer que todo o estado vai votar, pois já vimos nesse artigo que somente a população interessada é que deve votar.
Não vamos ficar dando ouvidos para àqueles que querem o voto total, ou seja, de todo o estado. Não é possível que o STF vai mudar seu entendimento por uma banda de políticos gananciosos aqui do Pará. Ou vai?
Sinceramente, acredito que não.
Abraços e bom final de semana.
Concordo plenamente com você.
Vamos lutar pelo que é nosso independente
dos ganaciosos.
Abraço fraterno!
Oi.
Benna, obrigado pelo abraço.
VAmos continuar divulgando, sim.
O artigo tá muito bom.
Abraço.
Vamos todos juntos!!!
Saudações,
Vamos aproveitar que o governador Simão estará no aniversário de Santarém e enviar algumas mensagens para ele, via impressa, solicitando apoio no sentido de pleitear juntos aos outros políticos pela votação somente da parte interessada.
Abraços,
Bom dia.
Valdir, nós tentamos fazer o que foi solicitado, mas não conseguimos, pois o governador esteve o tempo todo cercado por segurança e políticos.
Porém, vamos continuar disparando mensagens com esse artigo.
Vamos nessa!
Oi, gente, tudo certo?
Eu li este arquivo, que foi enviado por um amigo aí de Santarém.
Eu tinha um pensamento totalmente diferente do exposto nele.
Agora, acredito que só vocês devem votar, pois quem quer se separar são vocês.
Não cabe a nós que não queremos separação dizer se sim ou se não.
Mesmo que todo o Estado do Pará tenha de votar, já decidi o meu voto: SIM.
Bom final de semana.
Belém
Olá, pessoal.
Que legal que você tenha decidido nos apoiar.
Esperamos que outras pessoas mudem também o pensamento.
Nós estamos precisando, já que o povo do Não está investindo pesado.
Abraços.
Pessoal,
Não vamos ficar pensando que só nós vamos votar.
Se for preciso, que vote o Estado todo, pois prevalecerá a vontade da maior parte.
Mas, já que estamos esclarecidos agora, não custa tentar exercer o nosso direito de pleitear o voto da parte a ser desmembrada.
Beijos.
Olá, meus amigos.
Recentemente, assisti a um programa de TV na capital, que alegava que não poderia haver o Estado do Tapajós e Carajás, pois a população eleitoral desses candidatos a Estado não poderia fazer frente à de Belém e redondeza.
Realmente, acredito que se for assim, não teremos muita chance, todavia, o que o artigo está esclarecendo não deixa dúvidas. Somente nós é que devemos votar. Afinal de contas, apenas nós somos os interessados.
É uma questão de separação definitiva.
Bom domingo.
Marcos, acho que o pessoal que está coordenando o estado, está pecando na divulgação, no sentido de está pouca a divulgação do Estado.
Eles devem procurar divulgar mais sobre o Estado do Tapajós.
Vamos dar uma ajuda para eles.
Até logo.
Oi, pessoal.
Vamos enviar esse belíssimo artigo para o sen. Flexa Ribeiro e outros políticos.
Mandem nomes de políticos que são contra o Estado.
Já estou divulgando esse artigo para dos contatos da minha caixa postal.
Beijos.
Faro/Pa
Poxa, Odalia, você, como santarena, deve pleitear melhoras.
Não podemos ficar atrelados a Belém.
Você sabe a dificuldade que é arrumar um emprego por aqui.
Nossos filhos terminam o segundo grau e não tem qualquer perspectiva de emprego por aqui.
Peço que reveja seus conceitos, votando pelo SIM.
Abraços a você e a todos.
Prezado Carlos Emídio,
Você demonstrou muito bem quem é população diretamente interessada. Concordo com os seus ensinamentos.
Porém, você concorda que, atualmente, os entendimentos têm mudado? Não será melhor envolver todos nós nessa empreitada?
Não me leve a mal, mas você está tentando puxar a “sardinha” só para a sua brasa.
Beijos
Santarém
Poxa, Odalia, você afirma que o artigo está esclarecedor, mas ainda assim não concorda com a votação somente da parte interessada.
Gostaríamos que você mudasse, por favor, esse pensamento.
Agradeceremos, ok?
Oi, gente.
Desculpem-nos, lado remanescente do Pará, mas nós queremos mais investimentos aqui em nossa região.
Não é legal nos deixar de lado o tempo todo.
Beijos.
Monte Alegre
Olá.
Há muito tempo estamos lutando por isso.
Vamos votar pela nossa liberdade.
Vamos cuidar melhor de nossa saúde, educação, alimentação e muitos outros.
O Pará é muito grande, realmente, e isso faz uma grande diferença entre fazer obras onde tem muito eleitor em detrimento de poucos.
Belém tem um elevado eleitorado, logo. executar obras e outros projetos lá, é mais vantajoso para gananciosos.
Boa tarde.
Monte Alegre
Meus amigos e amigas,
Vamos pelo SIM, já que os nossos municípios têm sido esquecidos pelos nossos governantes.
Realmente, o Pará é muito grande, fazendo com que sejamos esquecidos.
Particioná-lo é deixar outra parte cuidar daquilo que não é cuidado.
Abraços.
Altamira-Pará
Oi, tudo bem?
Não obstante ter apenas nascido em Santarém, vindo a viver em Belém, manifesta minha solidariedade a todos vocês, votando “SIM”.
Esse Carlos dava para ser político. Será que ele fala tão bem quanto escreve??
Abraços.
Belém
Realmente, não há o que pensar sobre o assunto.
Povo de Belém, respeitem a nossa vontade de nos separar de vocês.
Será melhor para todos.
Oi.
Concordo, Selene, eles devem respeitar o nosso direito de decisão.
Eles não querem, mas nós sim.
Talvez, isso seja apenas para nos afrontar, já que, como eles afirmam, nós só damos despesas.
Então, deixem-nos lutar pelo que é nosso.
Um bom dia.
Como a colega, mudo meu voto, votando SIM.
Boa tarde.
Mudo minha opinião sobre toda a população do Estado para somente a população interessada.
Beijos.
Carlos, tudo bem?
Obrigado por demonstrar mais uma vez que somente nós é que temos o direito de votar.
Abraços,
Boa tarde, pessoal, tudo bem?
Verificando os comentários sobre o assunto em evidência, observamos que há muitas dúvidas, por parte de alguns, sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
Antes de citá-la, nossos sinceros agradecimentos a todos que postaram comentários. Isso demonstra a importância de se debater um assunto e não de imposição dele, como alguns políticos querem.
Bem, falando sobre a jurisprudência do STF, na criação de MUNICÍPIOS, a população diretamente interessada na consulta popular (ou plebiscitária) é apenas a população da área a ser desmembrada. Somente esta, portanto, é que será chamada a participar do plebiscito (Precedente do STF: ADIn 733-MG. Pertence, 17/06/1992, DJ 16/06/1995 (ADIn 478-6 – SP – TP – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 28/02/1997). Em outra oportunidade, ainda, sobre MUNICÍPIOS, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE AFASTOU a tese de que o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal – CF, exigiria , para a criação de um novo município, que a consulta plebiscitária abrangesse também a população da área remanescente do Município.
Os acórdãos citados, como podemos observar, referem-se à redivisão territorial de Municípios, prevista no § 4º do artigo 18 da CF, matéria análoga a do § 3º do mesmo artigo, o qual trata dos Estados. A Carta Maior, antes de ser alterada pela Emenda Constitucional – EC 15/96, determinava que o dispositivo, em comento, possuía a seguinte redação:
“Art. 18 (…)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.” (Itálico e negrito nossos)
Atualmente, por força da alteração provocada pela EC 15/96, a redação do § 4º ficou assim:
“§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. (Itálico e negrito nossos)
O legislador, ao retirar do § 4º o termo “população diretamente interessada” e substituí-lo por “às populações dos Municípios envolvidos”, deixou intacto o mesmo termo empregado no § 3º do artigo 18, ou seja, reconheceu diferenças entre empregar ou não o referido termo na redação da lei ordinária.
Meus amigos, percebemos que os membros do Congresso Nacional, desde a edição da EC 15/96, sabiam que “à população diretamente interessada” não é a mesma coisa que “às populações dos Municípios envolvidos”.
Diante do exposto, esperamos ter dirimido a possível dúvida, dos leitos e dos “antitapajônicos”, sobre a jurisprudência do assunto.
P.S.: Não obstante o Estado do Pará ficar mais curto por perder um pedaço, e ficar mais pobre por perder riqueza, não perderá uma só das prerrogativas constitucionais firmadas pela Constituição Federal de 1988.
É inquestionável que a população remanescente do Estado tenha interesse em opinar sobre o desmembramento. Qual é ele? De regra, é o de impedir a separação. Ressalte-se que tal interesse está resguardado pela Carta Magna no seu artigo 48, VI, o qual prevê a necessária oitiva da Assembleia Legislativa Paraense para opinar perante o Congresso Nacional, após a realização da consulta plebiscitária.
Obrigado pela resposta, por sinal, eu já pesquisei e verifiquei sua veracidade.
Abraços,
Carlos,
Valeu, vou enviar também essa resposta para os meus contatos.
Abraços e bom dia.
Olá, pessoal.
Carlos, obrigado pela resposta, já consegui verificar esse julgado.
Realmente, você tem muita propriedade no que diz.
Valeu pela luta.
Obrigada.
Valeu, Carlos, pela dica.
Vamos continuar lutando pelo desmembramento e voto somente dos interessados.
Valeu.
Olá, amigos.
Não podemos ficar mais com dúvidas sobre esse assunto.
Sugiro que encaminhemos esse artigo para os nossos governantes “antitapajônicos”.
Sugiro, ainda, que o autor do artigo envie para a “comissão pró-estado”, vai ser muito interessante.
Abraços.
Já divulguei bastante esse artigo.
Meus amigos, também, já estão enviando para o pessoal de Belém e Castanhal.
Vamos enviar, também, para o pessoal do “NÃO”. É muito importante a gente pressioná-lo no sentido de que somente após o plebiscito é que a ALEPA deve se posicionar.
É bom frisar que o posicionamento dela não tem caráter vinculante para o Congresso Nacional.
Vamos lá!!!!
Olá, pessoal.
Vamos continuar divulgando esse artigo.
O pessoal ainda está muito a favor do “Não”.
Tudo isso é devido à grande indecisão e à falta de divulgação da frente Estado do Tapajós.
Eles estão muito devagar.
Abração.
Olá, pessoal.
Com o intuito de dirimir a dúvida dos “duvidosos”, Carlos Linhares, por favor, mostre-nos essa jurisprudência do STF sobre o assunto.
Estou com muita dúvida também.
Abraços,
Belém/Pa
Olá, Pessoal.
Como comentado, a população diretamente interessada é a parte a ser desmembrada.
Mas, não vejo a jurisprudência sobre o assunto.
Continuo com a opinião de que é o estado todo que deve votar.
Paraense de Coração, concordo com Você sobre essa jurisprudência. Não consegui ver.
Posicionamento doutrinário não tem muita valia para o atual cenário.
Aguardo resposta, também, sobre a jurisprudência citada.
Abraços,
Prezados “Tapajônicos”,
O artigo do Sr. Carlos Linhares está muito bom mesmo, mas procurei as jurisprudências citadas por ele e não as encontrei.
Dessa forma, ainda, continuo acreditando que todo o Estado do Pará deve votar.
Carlos Linhares, se puderes, informa para nós essa tal jurisprudência.
Boa tarde.
Mais um artigo que explica que a parte interessada é a parte que quer se separar:
O art. 18, § 3º, da Constituição Federal de 1988, disciplina que:
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(…)
§ 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
O desmembramento é o meio pelo qual um ou mais Estados possam ceder parte de seu território para fazer parte de outro, transformar-se em um novo Estado, ou ainda criarem um Território Federal. Mas para que isso aconteça é necessário que se observe a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e a do Congresso Nacional, por meio de Lei complementar (ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, art. 18, §3º c/c art. 48, VI).
No desmembramento ocorre a separação de uma ou mais partes do todo, sem que o Estado originário perca sua identidade. É o que aconteceu, por exemplo, com a criação do Estado do Tocantins pela separação do Estado de Goiás (ADCT, art. 13).
A doutrina divide o desmembramento em duas espécies:
• Desmembramento anexação: a parte separada irá unir-se a um Estado que já existe, fazendo agora parte dele. O Estado primitivo, não deixará de existir, apenas perderá uma parte de seu território geográfico e de sua população.
• Desmembramento formação: a parte desmembrada irá se transformar em um novo Estado.
Deverá participar do plebiscito, no caso de desmembramento anexação, a população da área que deseja desmembrar-se e a que irá anexá-la. Já no caso de desmembramento formação será ouvida somente a população que quer separar-se.
Bibliografia:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado – 12. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
No caso acima é um posicionamento doutrinário.
Pessoal, também diivulgue para muitos, assim como criei uma pasta apenas para a guarda de outros materias muito bem preparados e divulgados aqui npo Blog, passei para o Word e salvei. Tenho gradativamente enviado para muitos, é isso que precisamos fazer.
E tem um outra questão, divulgar para o eixo Oeste do Pará.
João, obrigada novamente.
Telma
Meus amigos, bom dia.
Estou vendo que há muita dúvida sobre o que é desmembramento. Alguns confudem com subdivisão, ou com separação.
Esse artigo está muito legal, esclarecendo uma dúvida muito grande, inclusive minha, que antes era a favor de votar todo o Estado do Pará.
Agora não tenho dúvidas de que somente a parte interessada ao desmembramento é competência para votar.
Vou também divulgar esse artigo aqui em Castanhal.
Bom dia!
Olá, gente boa.
Parabéns, Jeso, pela divulgação desse artigo esclarecedor.
Eu mesmo tinha opinião diferente antes da leitura do artigo.
Parabéns, também, ao escritor.
Abraços e bom final de semana.
Bom dia.
Assim como o João Carlos, eu já divulguei esse artigo para vários endereços.
O artigo foi feito com bastante propriedade e não tenta burlar, nem ludibriar nenhum cidadão. Diferentemente, é a posição dos “antitapajônicos”, que divulgam totalmente diferente do que diz o artigo: dizem que população diretamente interessada é aquela do Estado todo.
Vamos divulgar esse artigo, que está muito bem elaborado e com bastante propriedade.
Um bom dia a todos.
Olá, pessoal, bom dia.
Telma, reservo-me o direito de não divulgar meu nome, mas obrigado pelo elogio.
Tapajônicos, vamos em frente, não temendo o pior.
Já enviei esse artigo para mais de 500 pessoas constantes da minha lista de endereços eletrônicos. Ele é muito esclarecedor sobre o desmembramento.
Abraços,
Digo SIM ao Estado do Tapajós para o
desenvolvimento maior de nossa região
Leitor,
Te devolvo a pergunta, porque vocês tem mando medo que nos separemos? do quê o Zenaldo tem tanto medo? ah…já sei…ele não poderá mais gastar o dinheiro do povo para vir fazer campanha aqui no Tapaós.
Telma
João Carlos…qual é o teu sobrenome!
Como Santarena, quero desde já agradecer a tua participação e ainda mais, deixar a minha admiração pela tua nobresa em querer conhecer o outro lado e depois rever e voltar atrás sobre o que pensava a respeito desse tema, o da divisão pelo melhor da região, isso é sim é Democracia, isso sim é pensar adiante.
Obrigado e nos ajude em Belém falando um pouco mais a respeito, precisamos muito de vocês.
Telma Amazonas
Responder
Meus amigos e amigas, boa noite.
Concordo com todos vocês sobre o desmembramento. Acredito que o povo de Belém está fazendo de tudo para não perder parte do território em assunto.
É interessante, pois eles falam que o Oeste do Pará só dá prejuízos, mas não querem se desfazer da parte que os prejudica. Qual o motivo disso?
Talvez, há recursos envolvidos nessa história no sentido de que são deviados em função das licitações e contratos vultosos. Acho que é isso.
Vou divulgar também esse escrito.
Boa noite a todos.
Oi pessoal.
Eu estava passeando por aqui e vi esse belo artigo.
Os amigos da frente pelo Estado não estão fazendo a divulgação maciçamente. Está faltando mais direção.
Talvez, com a vinda do Duda, as coisas possam melhorar.
Vamos divulgar esse artigo, pois, assim como eu, existem muita gente que não sabe o que é desmembramento.
Tchau.
Olá, internautas da noite.
O artigo chamou minha atenção quando fala que “Já o desmembramento é totalmente diferente: apenas uma (ou mais) parte do Estado requer a redivisão do território, de modo que o restante não quer a separação. A população da parte a ser desmembrada é a diretamente interessada, pois é ela que pleiteia poderes derivados-decorrentes da Constituição Federal para constituir um novo entidade federativo.”
Sabiamente, o autor fala que o restante do Estado não quer a separação. É factível dizer que quem não quer o desmembramento não deve votar, pois não há interesse em divisão.
O mais lógico é que somente participe da votação àquele que a querem.
Pensem no seguinte: Você tem coragem de doar um órgão (tecido do corpo humano) seu para um desconhecido? Provavelmente, não. Assim é o Pará: fará de tudo para não “doar” um “órgão” para o Tapajós.
Vamos pressionar os “NÃO” para que possamos ter o direito assegurado na CF.
Beijos a todos.
Esse papo de dizer que a votação é só da população diretamente intessada é furado, temos que votar para ver se toda a população quer perde o pedaço de terra.
O Estado não vai passar …
Olá, pessoal, tudo certinho?
Realmente, o conceito de população diretamente interessada está de acordo com esse artigo.
Porém, temos que ser realistas: os partidos políticos da capital do Estado, principalmente aqueles que não querem o desmembramento do Estado do Pará e possuem grande força política, tentaram fazer o impossível para que seja aprovado o projeto do sen. Flexa Ribeiro, que reconhece como população diretamente interessada a de todo o Estado do Pará.
Beijos.
Olá, Tapajônicos.
Vamos votar sim pelo Estado.
Ótimo artigo.
Um forte abraço.
Olá, amigos.
População diretamente interessada é a de todo o Estado do Pará, não apenas a interessada em se desmembrar, como está nesse artigo.
Eu sou a favor do Estado, e vocês?
Olá,
Carlos Emídio, parabéns pelo artigo, vou divulgá-lo aqui em Belém.
O pessoal está querendo, aqui, que o voto seja da totalidade do Estado, não querendo que seja apenas da parte a ser desmembrada.
Oi,
Sou de Castanhal, mas vou votar pelo SIM, caso toda a população seja chamada para votar.
Vou divulgar esse artigo, indicando, inclusive, para o Sen. Flexa Ribeiro, o qual é totalmente contra o Estado, já que diz que toda a população é que deve votar.
Muito bom o artigo. Ele deveria ser postado no site do Estado do Tapajós.
Boa noite.
Meus amigos do futuro Estado do Tapajós:
Aqui em Belém, existe um grande movimento do “NÃO”, mas como aconteceu com Goiás e Tocantins, devemos deixar a população decidir o que quer.
O Pará é um Estado de grandes extensões e, por esse fato, acaba prestigiando algumas poucas áreas, em detrimento de outras.
Esse artigo deve ser lido por mais pessoas, principalmente, por àquelas pertencentes ao futuro Estado. Os órgãos aqui estão dizendo que toda a população vai votar, porém lendo o artigo em comento, acabei concordando com o escritor.
Abraços a todos vocês, futuros tapajônicos.
Belém/Pa
Jorge Almas, tudo bem?
Não estamos com medo (vazando) pelo fato de Belém e Nordeste Paraense estarem entrando na votação. Nós estamos lutando por um direito que é nosso, qual seja: o de exercer a cidadania permitida pela Constituição Federal.
Atenciosamente,
Com certeza toda a população da área afetada. A pertencente ao Estado de origem (que perderá territorio) e a que pretende se emancipar (pertencente ao futuro Estado). Contudo. acho que poderemos (tapajônicos) levar essa desde que com apoio total da população do futuro Estado do Carajás, deu pra entender?
Por que será que vocês se vazam só de pensar na possibilidade de Belém e do Nordeste paraense votarem? Já estão parece alguns políticos que querem disputar altos cargos sem precisar dos votos daqui? Pois encarem de peito aberto.
Como diz o deputado Zenaldo aos esquartejadores: “deixa o povo votar, deputado Giovanni”.
O ZENALDO COUTINHO TEM TANTO MEDO DA DIVISÃO QUE JÁ MANDOU O IPEA FAZER 3 ESTUDOS DE VIABILIDADE DOS ESTADOS SENDO QUE O ULTIMO IRÁ SAIR AGORA EM AGOSTO E AINDA NÃO CONFORMADO COM O ESTUDO DO IPEA, AGORA AINDA QUER QUE UMA INSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ FAÇA TAMBÉM OS ESTUDOS DE VIABILIDADE DOS ESTADOS O QUE VEMOS É: QUEM GASTA MAIS DINHEIRO COM PESQUISAS SÃO OS ANTISEPARATISTAS COMO ZENALDO QUE NÃO SE CANSAM DE FAZER ESTUDOS DE VIABILIDADE DOS NOVOS ESTADOS DE ONDE VEM ESSE DINHEIRO DAS PESQUISAS? SERÁ QUE ESES ZENALDOS DA VIDA, NÃO ESTÃO PEGANDO DINHEIRO DA ALEPA CAUSANDO ROMBO NOS COFRES DO ESTADO? PRA QUE TANTAS PESQUISAS ? POR QUE OS ANTISEPARATISTAS COMO ZENALDO GASTAM TANTO DINHEIRO COM PESQUISAS? E DE ONDE VEM ESSE DINHEIRO ? PENSE…
Bom dia, pessoal.
Esclarecer é esse artigo do Carlos Linhares.
Vamos divulgá-lo, enviando o link em nossa mensagens.
Abraços,