
Com candidatura a prefeito de Belterra (PA) barrada tanto em primeiro como em segundo graus neste ano, Júnior Rocha (MDB) deve disputar o cargo se o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir por uma nova eleição no município, por conta de recente mudança na Lei da Ficha Limpa.
Ao Blog do Jeso, o vereador emedebista disse que a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Nunes Marques, do STF, para suspender o trecho da lei sobre a contagem da inelegibilidade de 8 anos, o favorece e abre caminho para sua candidatura.
A liminar saiu na sábado (19).
“Serei candidato se for realizada nova eleição”, disse Rocha ao blog na manhã desta segunda-feira (21). Ele teve 15,62% dos votos e ficou na 4ª posição entre os 5 concorrentes ao cargo.
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Leia abaixo a matéria da Agência Brasil sobre a mudança na Ficha Limpa por conta da decisão do ministro Nunes Marques.
Júnior Rocha teve o registro de sua candidatura negado Impugnado), a pedido da coligação encabeçada pelo DEM, condenação criminal em órgão colegiado (tribunal de júri).
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

Marques assinou a decisão ontem (19). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.
A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.
Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.
A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15). A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.
Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação).
O novo ministro indicado pela criatura sinistra, deveria banir da política esses elementos, mas como vemos, veio para promover a esculhambação. A Terra é Plana.