
Com eleições de prefeito dos municípios paraenses de Belterra e Jurut ainda sub judice (em julgamento), desta vez no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a corte em Brasília já definiu que são os relatores dos processos sobre os 2 casos.
O TSE ainda não se manifestou sobre nenhum dos casos.
→ Belterra
Relator: ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
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Início da tramitação: 21/dezembro
Julgamentos sobre o caso:
• 1ª instância (Belterra) – decisão favorável ao registro de candidatura de Dr. Macedo (DEM), o mais votado para prefeito na eleição deste ano;
• 2ª instância (TRE/Belém) – sentença de 1ª instância anulada devido ao indeferimento da candidatura de Dr. Macedo, em decisão colegiada.
O caso: O PT, autor da ação contra Dr. Macedo, sustenta que o atual prefeito de Belterra não poderia ser candidato à reeleição neste ano, pois se encontra no pleno exercício do segundo mandato consecutivo. A legislação eleitoral proíbe 3 mandatos consecutivos.
→ Juruti
Relator: ministro Luiz Edson Fachin.
Início da tramitação: 21/dezembro
Julgamentos sobre o caso:
• 1ª instância (Juruti) – decisão contra o registro de candidatura de Dona Lucídia (MDB), a mais votada para prefeita na eleição deste ano;
• 2ª instância (TRE/Belém) – sentença de 1ª instância anulada devido ao deferimento da candidatura de Dona Lucídia. Por se tratar de decisão colegiada, a emedebista e seu vice foram diplomados.
O caso: O MPE (Ministério Público Eleitoral), autor da ação contra o MDB, alega que o partido, por ser dirigido por pessoa com direitos políticos suspensos, não poderia participar da eleição deste ano em Juruti.
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