Réplica do arquiteto Ary Rabelo ao comentário de Jonivaldo Sanches no post Barreiras jurídicas para se fechar o centro:
A proposta foi lançada com a ressalva da necessidade de um estudo mais aprofundado e as dúvidas jurídicas lançadas tem que ser incluídas neste estudo.
Antes de me ater às partes jurídicas que penso embasam a proposta, hei de contrapor:
1 – Sobre ser ilegal a utilização do calçadão da barraca da Santa para estacionamento. No meu entendimento se a área for transformada em vez de área de pedestre em área de estacionamento pela autoridade competente. Portanto, não haveria infração, uma vez que o estacionamento não seria na calçada e sim em uma área apropriada. Os advogados poderiam ver se isso é verdade.
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2 – Ao contrário do afirmado, é possível sim cobrar estacionamento em área pública. É a famosa “Zona Azul” já implantada em diversos estados brasileiros. E corroborada pelo art. 24 item X – do Código de trânsito que diz competir ao município : “Implantar, manter e operar sistema rotativo pago nas vias”.
3- Sobre a consulta à população, é óbvio e me reportei a isso no final da proposta.
4 – Você diz: “Os donos dos carros tem o direito de ir e vir”, eu complemento “é verdade mas só até o momento em que sejam impedidos pela autoridade sobre a via que tem a competência de estabelecer até onde vai esse direito.” Como é o caso de não permitir acesso onde julgar necessário.
5 – Você diz: “o povo tem ser ouvido sobre o que deseja fazer dos bens que lhe pertencem. Entre o povo, estão os donos de automóveis.” Eu complemento “Não só os donos de automóveis, mas principalmente os pedestres, pois eles são os mais vulneráveis no sistema trânsito e a eles devem ser dadas prioridades” (está no código). Dá pra lembrar que os pedestres tem que se deslocar da av Tapajós para a Rui Barbosa para apanhar um ônibus?
6 – Como os deficientes que tem carro ficariam? Resposta: teriam uma autorização especial reportado na proposta.
Portanto, até o momento não me parece juridicamente inviável. Mas planejamento de trânsito é uma matéria multiprofissional, que necessariamente deve envolver todos os atingidos, e as suas colocações fazem parte importantíssima para que, sanadas, a proposta seja exequível.
Abaixo alguns artigos que merecem reflexão:
1 – O art. 24 – X – do Código de trânsito diz que compete ao município : “Implantar, manter e operar sistema rotativo pago nas vias”.
2 – O Código civil em seu art. 99 diz que são bens públicos: “Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”
– e o art. 103: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”
3 – Já o art. 29 – V – do CTB diz ” O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamentos”.
O problema, meu, caro arquiteto, não é se é legal, e sim se é constitucional. A ideia de zona não estacionameto pago e sim de rotatividade de estacionamento e local público. Não se paga para estacionar se paga (e não é retribuição pecuniária) pela permanência além do tempo que autoridade juga razoável, e ainda assim não se restringe, como está em tua proposta tal como orginalmente apresenta, de modo absoluto o direito de ir, vir e permanecer (isso volto e frisarnão existe no Braisil e pode existir, pois seria inconstitucional).
Autorização para ir e vir e permanecer, nem nas ditaduras isso existe para se locomover nas cidades. Seria necessário criar um departamento para isso e cadastrar todas as pessoas com dificuldades de locomoção!!!! Mesmo as que estivessem de passagem por Santarém. Mais, ainda! Como o município não tem competência para legislar sobre normas de trânsito, teria de haver previsão em normas nacionais sobre grande parte de tuas propostas. E todas elas, poderiam ser questionadas sobre sua constitucionalidade! Mesmo a zonas azul seria inconstitucionais, pois em Santarém seria uma medida desarrazoada, não temos o trânsito caótico de São Paulo. Ressalte-se que ela não visa desafogar os trânsito e não retirar deixar o trânsito aos pedrestes.
Mais ainda, ao meu ver o artigo 24 do Código de Trânsito violaria, flagrantemente a Constituição se entendêssemos, como erroneamente entendeste, que esse estacionamento rotativo, seriam as ruas, pois o Estado não pode cobrar pelo uso dos uso cbens públicos de uso comum, que são aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população, ex Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC), e essa impossibildiade é juridica, pois o código civil, e sua natureza juridica, dizem ser eles acessiveis a todos. Dizes: “art. 103: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”. O Direito, meu caro, tem de ser interpretado.E é por isso que sou operador do Direito e tu és arquitero. Vou explicar. A retribuição pelo uso bem, ainda, que possível, não pode retirar sua natureza de bem público, de acessibidade a todos, se não deixam de ser públicos, por isso mesmo não se poderia fechar aos carros de modo absoluto o tráfego aos carros. E transformá-los em Estacionamento retira a possibildidade de acesso a todo, afeta-os à condição de bens especiais (art. 99, II do Código Civil). Portanto teriam de ser desafetados por lei para outro uso que não o comum.
Desafetar as calçadas para transformá-los e estacionamento é completamente desarrazodo. É transformar o leito da ruas em passeio e calçadas em estacionamento.
Aliás não existe área em Santarém para “Barraca da Santa” a localização da barraca em calçada ocorre ao arrepio da lei e, embora. o Estado Brasileiro seja laico por ser tradição nada se faz e nada se diz.
Tens razão ao dizer, que as autoridades podem impedir o direito de ir e vir, mas essas proibição tem de visar resguardar interesse público superior, ademais de te ser estar em consonância com os princípios constucionais da razoabilidade e proporciondade. Impedir, de modo absoluto, o tráfedo de caros no centro é medida mais que desproporcional e desarrazoada: é um absurdo!!!!
Tens razão quando dizes que todos tem de ser ouvidos, mas não deixaste claro isso na tua proposta original. Mas ainda, tua proposta em nada mudaria a situção do povo que tem de andar da Tapajós até a Rui Barbosa. Por ela, todos teriam de fazer, pois carros não poderiam se deslocar nesse perímetro.
Quando citas o art. 29 – V – do CTB que diz ” O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamentos”. Leia-se, meu caro: ara que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamentos privados, ou públicos afetados a esse fim. Mas quem afetaria o passeio da orla de Santarém? Quem transformaria em Estacionamento o calçadão da orla em estacionamento. Isso não razoável, logo é inconstitucional, por ferir o princípio constitucional da razoabilidade.
Imaginem só um guarda em cada esquina do centro fiscalizando, parando os carros para saber se os deficientes tem ou não documento que os autorize a entrar no centro, e se não cadastrados, não tem de “arrastar” por quarteirões ao consultório médico que fica no centro ou tem de voltar para casa e buscar o departamento emissor desse documento, que nem pode ser municipal, porque emissão de documentos de trânsito não podem ser emitidos peloa secretaria municipal de trânsito, salvo autorização da dirigir ciclomotores.
Falta ao muncípio compêtência para legislar sobre a criação desse documento!
É muito mais fácil obrigar os donos de prédios no centro a construirem locais com garagens, pois o centro de Santarém está ficando cheios de apartamentos, lojas e tantos outros prédios, cujos carros são estacionados na rua. Retiar mercadorias nas calçadas, regulamentar horários de carregamento de mercadorias, padronizar calçadas, multar quem desrespeitar, padronização e ocupar irregularmente as calçadas e praças e descentralizar o comércio. Sim! Tudo isso! Antes de pensarmos em alternativas drásticas e desarrazoadas.
Jeso se implantarem a Zona Azul em Santarém vai resolver o crônico problema de falta de vagas de estacionamento no centro comercial, o tanto de Arigó, ( como eu ), que vai deixar o carro em casa ou a quilometros do centro para não pagar estacionamento não ta escrito. O remédio bom é sempre amargo. OXENTE!!!
Não coloquemos a carroça na frente do burro.Santarém não merece copiar exemplos de metrópole grande e com desenvolvimento desumano, a idéia de estacionamento pago não resolverá o deficit de vagas para estacionamento no centro comercial.Edifício garagem é utópico para nossa realidade.Deixemos nossos veículos às proximidades de nossas atividades, caminhemos um pouco , fará bem à nossa saúde sob todos os aspectos.Aproveitemos o que a cidade pequena nos oferece: qualidade de vida menos estressante, o desenvolvimento chegará paulatinamente, bom domingo a todos.
Nós sabemos que na Terra nada se perde tudo se transforma.
Do jeito que está não dá temos que fazer alguma coisa para mudar. Inclusive com incentivo a estacionamento particular e que tal começar os edifícios garagens?