
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu uma reviravolta no entendimento sobre partido dirigido por pessoa com direitos políticos suspensos. A corte deferiu (aprovou) o registro de candidatura da coligação encabeçada pelo MDB na cidade de Santo Antônio de Tauá (PA).
O partido havia sido excluído da eleição deste ano devido ser dirigido por Raimundo Freire Noronha, cujos direitos políticos estão suspensos.
A decisão deve beneficiar a prefeita diplomada de Juruti, Dona Lucídia (MDB), cujo marido Isaías Batista, igualmente com direitos políticos suspensos, por condenação de crime de improbidade, comanda a legenda no município.
A nova decisão, à reboque de recurso cujo nome técnico é agravo regimental, foi proferida na quinta-feira (17). É monocrática e assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na corte.
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“Reconheço a importância do cargo de Presidente do partido, porém a licitude grave cometida por único cidadão que presidiu a convenção não pode refletir perante todo um eleitorado, maculando, inclusive, o pleito dentro de uma circunscrição eleitoral”, justificou o ministro.
No último dia 30, Moraes sobre esse caso, indeferiu o registro da coligação Um Novo Tauá com Desenvolvimento de Verdade ao alegar que ela padecia de “nulidade insanável, pois presidida por dirigente político com os direitos políticos suspensos”.
Leia a íntegra a decisão do dia 30 de Alexandre Moraes, do TSE


Leia a íntegra da nova decisão de Alexandre Moraes, de quinta-feira (17)


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