Empresário é condenado a pagar R$ 10 mil por atacar prefeita com fake news e perfil falso

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Empresário é condenado a pagar R$ 10 mil por atacar prefeita com fake news e perfil falso
Rafaella Kurashima: juíza que proferiu a sentença contra o empresário Jander Lima. Foto: Arquivo BJ

Um empresário na região do Baixo Amazonas, no Pará, foi condenado pela Justiça a multa de R$ 10 mil por atacar prefeita e vice-prefeito eleitos no ano passado com fake news (notícias falsas) no decorrer da campanha eleitoral. A sentença saiu no último dia 19.

Os ataques contra Lúcia do Líder (MDB) e Karol Sarges (PTB), prefeita e vice-prefeito de Almeirim (PA), respectivamente, teriam sido feitos com uso de perfil falso na internet por Jander Freitas de Lima, empresário da área de venda de materiais da construção civil na cidade.

 

“Ao disciplinar o uso da internet durante o período de campanha eleitoral, a legislação eleitoral assegurou, de forma expressa, o direito de livre manifestação do pensamento. Contudo, vedou o anonimato, assegurando o direito de resposta a candidato, partido ou coligação ofendido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”, destacou a autora da sentença, a juíza eleitoral Rafaella Kurashima.

“A página [criada por Jander Lima] difunde ofensa quando afirma, em tom jocoso, ao compartilhar vídeo vexatório que a candidata é amante do pai do governador do Estado, que deseja saquear os cofres do Município, que o vice Prefeito é uma ‘bicha bubônica’ e saqueou a previdência dos idosos e que fica com o dinheiro dos processos de seus clientes, além de diversas outras ofensas, restando inequívoco que o uso dessas expressões depreciativas à imagem e as afirmações feitas ultrapassam o tolerável da crítica política”.

A defesa de Jander Lima, proprietário da Zé das Neves Materiais de Construção, pode recorrer da decisão junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em Belém.

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Em sua defesa, o empresário alegou que não havia provas de que ele seria o responsável pela página criada para atacar Lúcia do Líder e Karol Sarges, visto que a internet utilizada em sua loja de material de construção é aberta ao público externo. A magistrada, no entanto, refutou essa alegação.

“Aqueles que compartilham a senha/chave do Wi-Fi, via de regra, não fica isento da observância dos procedimentos de segurança adequados ao uso de rede com ou sem fio. Ademais, o IP sem senha indicado é usado na residência do requerido, e o ofício encaminhado pelo provedor afirma que o IP foi utilizado da empresa do requerido, de forma que o representado não conseguiu provar sua afirmação e o desconstituir o direito dos autores [prefeito e vice]”, relatou Kurashima.

Jander Freitas de Lima, empresário sentenciado. Foto: Reprodução/Redes sociais

O Facebook, também réu na ação e onde a página sob perfil falso do empresário estava hospedada, foi absolvido no processo. Pois, segundo a juíza, a rede social norte-americana “cumpriu integral e tempestivamente a determinação judicial, promovendo a remoção do conteúdo”, bem forneceu os dados solicitados à Justiça.

P.S.: CORREÇÃO: A matéria foi atualizada ainda nesta quinta (25) para retirada da foto interna em que aparecia um outro irmão do empresário sentenciado. Foi devidamente substituída.


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One Response to Empresário é condenado a pagar R$ 10 mil por atacar prefeita com fake news e perfil falso

  • ele deve tá é rindo!!! Uma miséria e multa. Deveria sem de alguns milhões ou esses nunca vão se exemplar

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