Justiça nega registro de candidatura à reeleição ao vereador mais votado de Óbidos

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Pedro Nogueira, do PSD, informou ao blog que não vai recorrer da sentença do juiz Rômulo Brito

Justiça nega registro de candidatura à reeleição do vereador mais votado de Óbidos, foto de Vereador-Pedro-Nogueira-Lopes

Em decisão proferida pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, o vereador mais votado de Óbidos na eleição de 2012, Pedro Nogueira [foto], hoje no PSD, teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

A sentença foi lavrada no domingo, 28, mas só foi oficializada na segunda-feira, 29.

Leia também – Impugnada a candidatura a vereadora de ex-secretária de Saúde de Alenquer.

O registro de candidatura de Pedro Nogueira foi indeferido ‘em razão de irregularidade na prestação de contas’ de sua campanha eleitoral em 2014, quando disputou o cargo de deputado estadual pelo Pros.

Nogueira obteve pouco mais de 2 mil votos.

O parlamentar pode recorrer da decisão. Mas alcançado pelo blog, há pouco, ele descartou essa possibilidade.

– Já não estava querendo disputar essa eleição, para me dedicar aos meus negócios em Santarém. Com essa sentença, desisto oficialmente da minha candidatura – declarou.

Obidense de 53 anos, Pedro Nogueira Lopes foi eleito vereador em 2012 pelo PPS com 800 votos, o mais votado do município naquele ano.

Abaixo, a íntegra da sentença.

JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL – ÓBIDOS

Processo nº: 94-24.2016.6.14.0022 – REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: PEDRO NOGUEIRA LOPES
Partido/Coligação: TRABALHO, EXPERIÊNCIA PRA ÓBIDOS CRESCER 1

SENTENÇA

Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de PEDRO NOGUEIRA LOPES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 55789, pela Coligação TRABALHO, EXPERIÊNCIA PRA ÓBIDOS CRESCER 1 (PTB, PP, PTN, PSD), no Município de ÓBIDOS.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Conforme certidão de fls. 13, o candidato não preenche o requisito legal de quitação eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.
É o relatório.
Decido.
O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.455/2015.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de PEDRO NOGUEIRA LOPES, para concorrer ao cargo de Vereador.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

ÓBIDOS, 28 de Agosto de 2016.

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ROMULO NOGUEIRA DE BRITO
Juiz da 22ª Zona Eleitoral


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