A pasta de Infraestrutura de Santarém (Seminfra) está aplicando multa em construções e obras sem alvará em desacordo com o que determina o Código de Obras.
A denúncia é de um leitor do blog que, temendo represálias, pediu que seu nome não seja revelado.
A prática ilegal, segundo o denunciante, foi ordenada pelo atual titular da Seminfra, engenheiro Daniel Simões. Leia abaixo o relato do leitor. No Ler Mais, confira o contraponto da secretaria.
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Santarém é regida por um código de obras que foi definido em 2012. Até o presente momento, esse código ainda vigora. O que ocorre é que a Seminfra está indo as obras e não está notificando-as [pela ausência de alvará], e sim multando direto.
Pleo código, a obra tem que ser, primeiramente, notificada e dado prazo de 15 dias para a devida regularização. Ao final desse prazo, caso a regularização não tenha sido eita, é lavrado o auto de infração, com prazo de 15 dias e só então é aplicada a multa.
Na Seminfra, a informação que passam é de que a lei mudou e que, agora, a multa é aplicada no ato do flagrante da irregularidade. Só que isso é mentira.
O código continua o mesmo, não houve alteração alguma.
Isso está acontecendo simplesmente por vontade do novo secretário. Isso é um desrespeito as leis, aos profissionais da área e a população.
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Outro lado
A Seminfra, por meio da assessoria de comunicação, garante que quando se trata de obras sem alvará, a multa é imediata. Sem necessidade, portanto, de prazos ou de notificação.
Eu gostaria que esse Codigo multasse os donos de terrenos baldios que temos na cidade, tornando-se verdadeiros lixões, e sendo abrigo de ratos, baratas, e principalmente do vetor da Dengue, Zica, tem alguns terremos com arvores que so com motoserra, para limpar. É muito fácil, deixar um terreno cheio de mato, e os vizinhos que se lixem.
Porque as obras na maioria das vezes não estão em conformidades com o projeto (quando existem). É só observar construções paredes grudadas em paredes, onde era pra ter muros, se constrói e muitas, mas muitas outras irregularidades, que os fiscais “FINGEM” que não vêem.
Qual a base legal??????
QUEM MANDOU VOTAR NO NÉLIO
ENTÃO QUE A SEMINFRA INFORME O ARTIGO, PARAGRAFO, INCISO E ALÍNEAS ONDE SE ENCONTRA TAL DETERMINAÇÃO NO CÓDIGO DE OBRAS.