O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu não conhecer o mandado de segurança impetrado por Gandor Calil Hage Neto contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), alegando decadência da impetração. A decisão, proferida pelo ministro Cristiano Zanin na última quinta-feira (26), foi baseada em diversos precedentes e na interpretação da Lei nº 9.873/1999.
Gandor Hage (PP) é candidato a prefeito de Prainha (PA). Disputa o cargo com a Professora Narley (MDB).
Com a decisão do STF, a candidatura de Gandor pode ficar comprometida. É que a Justiça Eleitoral no Pará deverá ser acionado por seus adversários para reavaliar o pedido de registro de candidatura do candidato do PP. A hipótese do pedido ser indeferido não está descartado.
Sem efeito suspensivo
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A PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se pelo não conhecimento do mandado de segurança protocolado pela defesa de Gandor no STF, destacando a decadência da impetração. Sustentou que “a interposição de pedido ou de recurso administrativo sem efeito suspensivo não obsta o transcurso do prazo decadencial para impetração do mandamus”.
O ministro Cristiano Zanin afirmou que “o efeito interruptivo da prescrição decorrente da apuração do fato pela Administração Pública […] prescinde de notificação, cientificação ou citação dos investigados, ocorrendo tão somente com o desaparecimento da inércia do poder público para investigar um determinado fato”.
A decisão do STF foi fundamentada em diversos precedentes, incluindo o MS (Mandato de Segurança) 32.201 e o MS 36.067, que aplicaram causas interruptivas da prescrição. A corte destacou que “qualquer ato inequívoco que importe a apuração do fato tem o condão de interromper o prazo prescricional”.
Diversas ações na Justiça Federal
A decisão também abordou a questão da litispendência, mencionando que Gandor Hage Neto ajuizou diversas ações na Justiça Federal com os mesmos pedidos e causa de pedir, o que levou ao não conhecimento do mandado de segurança.
Em 18 de agosto de 2024, por exemplo, Gandor ajuizou a ação anulatória, com pedido de tutela de urgência, distribuída para a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com o objetivo de desconstituir os acórdãos nº 3.892/2022-TCU (Tribunal de Contas da União)-1ª Câmara e número 1.614/2024-TCU-Plenário.
Anteriormente, em setembro de 2023, Gandor Hage ajuizou a ação anulatória distribuída para a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para, entre outras coisas, anular o TC-027.217/217-5, bem como o acórdão do TCU.
Por fim, o STF certificou o trânsito em julgado do procedimento em 12 de janeiro de 2023, conforme certidão disponível no portal da corte.
Votos da eleição indeferidos
Se o indeferimento da candidatura de Gandero for confirmado, o PP não poderá mais substituí-lo, já que o prazo legal esse procedimento encerrou 20 dias antes das eleições. O pleito deste ano está marcado para o próximo domingo (6/10).
Caso Gandor Hage tenha os votos computados e o indeferimento se mantenha, os votos podem ser anulados, o que impactará diretamente o resultado eleitoral.
Leia a íntegra da decisão do STF.
Contraponto
O JC entrou em contato com a assessoria jurídica de Gandor Hage Neto, abaixo o contraponto sobre o caso, na íntegra:
“A decisão do STF que foi revogada em nada atrapalha o caminho de Gandor Hage até a Prefeitura do município de Prainha/PA.
A decisão que garante a candidatura de Gandor Hage é do próprio Tribunal de Contas da União que, em agosto de 2024, reafirmou não haver possibilidade de punição pela incidência de Prescrição da Pretensão Punitiva.
A decisão do TCU afasta a incidência de inelegibilidade, sendo que a referida decisão já transitou em julgado, não podendo mais ser modificada.“
➽ Matéria atualizada às 7h41, deste dia 30/09, para inclusão do contraponto de Gandor Hage.
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