‘Rei das Licitações’ do governo Alexandre Von é condenado por corrupção

Publicado em por em cidade, Política

Adinor Batista é um dos maiores prestadores de serviços para a Prefeitura de Santarém desde 2013

'Rei das Licitações' do governo Alexandre Von é condenado por corrupção, Von e AdinorAlexandre e Adinor, prefeito e fornecedor, respectivamente

Um dos maiores doadores da campanha para prefeito de Alexandre Von em 2012 e que virou fornecedor master da Prefeitura de Santarém a partir de janeiro de 2013 acaba de ser condenado por corrupção (enriquecimento ilícito) pela Justiça.

Adnor Batista, empresário e ex-presidente do Sirsan (Sindicato Rural de Santarém), foi condenado com a suspensão de seus direitos políticos e devolução, com multa, dos recursos desviados dos cofres públicos ilicitamente. Ele é conhecido como o Rei das Licitações do governo Alexandre Von.

Leia também – Candidatura do PSDB a prefeito de Itaituba entra no ‘radar’ da impugnação.

O aliado do prefeito – e candidato à reeleição – agora impedido de fechar contratos com o poder público por 10 anos, pode recorrer da sentença.

A sentença foi proferida no último dia 22, pelo juiz Flávio Lauande, do Grupo de Trabalho e Monitoramento de Meta, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A ação de improbidade administrativa, movida pelo MP (Ministério Público) do Pará, tramitava há mais de 6 anos na 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.

A médica veterinária Cinthia Ednamay Figueiredo Sobral, ex-diretora regional da Adepará em Santarém, ré na ação, também foi condenada. Inclusive, com a perda da função pública.

Os dois, segundo o MP, teriam desviados cerca de R$ 100 mil dos cofres públicos.

A maior parte deste dinheiro (R$ 70,2 mil) foi obtido com a venda de vacina contra a febre aftosa na região, em 2008. Adnor teria usado tanto o Sirsan (Sindicato Rural de Santarém), como também a autopeças de sua propriedade, a Tropical Autopeças, para lavar o dinheiro público desviado.

As penas de cada um dos réus

Crime 1 – Apropriação da diferença do valor de venda das vacinas

A) Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL e ADNOR BATISTA DOS SANTOS, solidariamente, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio em decorrência da operação, no valor de R$ 5.930,00, punição essa que também servirá como ressarcimento integral do dano;

B) Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL à perda da função pública que exerce junto à ADEPARÁ;

C) Suspendo os direitos políticos de CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL e ADNOR BATISTA DOS SANTOS pelo prazo de oito anos;

D) Condeno também CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL e ADNOR BATISTA DOS SANTOS, solidariamente, ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, no importe de R$ 11.860,00 (onze mil oitocentos e sessenta reais);

E) Fica também proibido o senhor ADNOR BATISTA DOS SANTOS, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Crime 2 – Requisição de diárias em nome de servidora, requisição de diárias sem a viagem respectiva e de dispensa irregular de licitação, mediante fracionamento.

A) Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL, à reparação integral do dano relativo às diárias requisitadas em seu nome e no nome de outros servidores, no importe total de R$ 1.939,50 (mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), ficando excluída da reparação tão somente a viagem para Monte Alegre para a qual comprovou a devolução dos valores;

B) Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL à perda da função pública que exerce junto à ADEPARÁ;

C) Suspendo os direitos políticos de CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL e ADNOR BATISTA DOS SANTOS pelo prazo de cinco anos;

D) Condeno também CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, no importe de R$ 3.879,00;

E) Fica também proibido o senhor ADNOR BATISTA DOS SANTOS, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Pena total

a) CONDENAR CINTHIA EDNAMAYA FIGUEIREDO e ADNOR BATISTA DA SILVA pela prática do ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9º, caput, e inciso XI, da Lei n. 8.429/92 (enriquecimento ilícito decorrente da irregularidade no procedimento de compra de vacinas, tendo havido subtração de haveres da administração pública), pelo que aplico as sanções do art. 12, inciso I, da mesma lei:

i. Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL e ADNOR BATISTA DOS SANTOS, solidariamente, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio em decorrência da operação, no valor de R$ 5.930,00, punição essa que também servirá como ressarcimento integral do dano;

ii. Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL à perda da função pública que exerce junto à ADEPARÁ;

iii. Suspendo os direitos políticos de CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL e ADNOR BATISTA DOS SANTOS pelo prazo de oito anos;

iv. Condeno também CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL e ADNOR BATISTA DOS SANTOS, solidariamente, ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, no importe de R$ 11.860,00 (onze mil oitocentos e sessenta reais);

v. Fica também proibido o senhor ADNOR BATISTA DOS SANTOS, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

b) CONDENAR CINTHIA EDNAMAYA FIGUEIREDO pela prática do ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 (dano ao erário decorrente das diárias requeridas com viagens não gozadas), pelo que aplico as sanções do art. 12, inciso II, da mesma lei:

i. Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL, à reparação integral do dano relativo às diárias requisitadas em seu nome e no nome de outros servidores, no importe total de R$ 1.939,50 (mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), ficando excluída da reparação tão somente a viagem para Monte Alegre para a qual comprovou a devolução dos valores;

ii. Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL à perda da função pública que exerce junto à ADEPARÁ;

iii. Suspendo os direitos políticos de CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL pelo prazo de cinco anos;

iv. Condeno também CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, no importe de R$ 3.879,00;

c) CONDENAR CINTHIA EDNAMAYA FIGUEIREDO e ADNOR BATISTA DA SILVA pela prática do ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, caput, e inciso VIII, da Lei n. 8.429/92 (dano ao erário decorrente da indevida dispensa de procedimento licitatório), pelo que aplico as sanções do art. 12, inciso II, da mesma lei:

i. Condeno CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL à perda da função pública que exerce junto à ADEPARÁ;

ii. Suspendo os direitos políticos de CINTHIA EDNAMAY FIGUEIREDO SOBRAL e ADNOR BATISTA DOS SANTOS pelo prazo
de cinco anos;

iii. Fica também proibido o senhor ADNOR BATISTA DOS SANTOS, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.

Sobre o caso, leia também
Julgamento do “Rei das Licitações” começa dia 1º.
“Máquina de licitações” ganha outra. R$ 300 mil.
Adepará desobedece decisão judicial.
Sirsan e Adepará “arrombam” cofres públicos.


Publicado por:

17 Responses to ‘Rei das Licitações’ do governo Alexandre Von é condenado por corrupção

  • Colocar a Foto do Von numa punição que nada tem a ver com ele é no minimo ajudar o Lira Maia a voltar a vida pública através do Nélio Aguiar.

    1. Os dois são aliados, meu caro. Se Lira Maia vai se beneficiar com isso, sorte dele. Não faço jornalismo pensando se a notícia vai beneficiar A, B ou C. Publico a notícia. E quem quiser pode tirar proveito dela.

  • Eita, eita a ficha desse camarada tá igual do EDUARDO CUNHA, ficha suja lugar de bandido é na cadeia!!!

  • Jeso Você sabe me informar se uma liminar de 2010, afastando a Cinthia da Adepara ainda esta em vigor, pois a mesma e Gerente Regional da Adepara em Oriximina.

  • o chefe da NGO e condenado a 6 anos de cadeia esta solto por causa de uma liminar o ze maria seu procurador da pms foi condenado por fraude no plebiscito de mojui…ME DIZES COM QUEM ANDA QUE TE DIREI QUEM ES!!q!!!!!!!!!!!

    1. Comprovado, como assim? Sentença proferida e lavrada, portanto, os dois réus, segundo a Justiça, são comprovadamente corruptos.

        1. Improbidade não é ação penal, é ação civil…

          A questão criminal é outra e depende de outro processo

  • Como sempre e mais um ligado ao honestissimo VON BOM condenado por corrupçao e o senhor Jorge Lima tentando defender o indefensavel deve comer nas tetas da prefeitura

  • E pelo o que sei nunca foi doado nem uma dose de vacinas para criadores de gado da região será que foi para a fazenda da prefeitura?????!!!!!

  • quantas licitações ele ganhou no von??? cade os numeros??? outra o que tem haver com este governo… se entendi isso ocorreu em 2008… correto??? em licitação ou negocio com a adepara(estado) e sim o que tem haver com o VON… ei cara olha vc é ainda um dos poucos blogueireos que vejo aqui… me explique melhor pois n to vendo ligação dele com o VON?

    1. Jorge, clique nos links disponíveis na matéria que terás as informações que pedistes. O blog está fazendo o levantamento de qtas licitações só nos últimos 12 meses que esse senhor ganhou na gestão do atual prefeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *