
Sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, os julgadores da Seção de Direito Penal, do Tribunal de Justiça do Pará, negaram nesta segunda-feira (8) pedido de liberdade em habeas corpus a José Filho Moreira Lima.
Ele está preso desde maio (dia 27), quando estaria, juntamente com outras duas pessoas, em atitude considerada suspeita em um veículo com número de chassi adulterado, na entrada da cidade de Rurópolis, oeste do Pará.
Com o grupo foram encontradas 112 gramas de drogas (entre cocaína e crack) e 5 munições calibre 38.
A defesa alegou constrangimento ilegal por inexistirem os requisitos da prisão preventiva, além da falta de fundamentação para a decretação da prisão.
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A desembargadora relatora destacou, porém, que a prisão atende os requisitos legais, estando fundamentada na garantia da ordem pública e para evitar uma possível fuga de José Lima, que reside em Palmas (TO).
Nas informações prestadas à relatora pela Justiça de Rurópolis, consta que não há antecedentes criminais de José Filho no Pará, mas há informações de que é processado em Tocantins.
Foi juntado ainda ao processo informações da Secretaria de Segurança Pública do Pará de suposta participação de José Lima em quadrilha especializada em roubo a banco, carro forte, extorsão e outros crimes.
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Com informações do TJ do Pará
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