A certidão, de fé pública, é assinada pelo presidente do tribunal, Luís Cunha
Valmir perambulando nos corredores do TCE
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Pará expediu documento que confirma a inelegibilidade do ex-prefeito de Itaituba Valmir Climaco, do PMDB, em plena campanha para participar das eleições deste ano.
A informação foi publicada hoje, 12, blog do jornalista Evandro Corrêa, que também trabalha no jornal O Liberal.
No Leia Mais, abaixo, veja a cópia do certidão.
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No documento, com fé pública, consta que Valmir está em débito com o TCE, de acordo com decisão prolatada no acórdão nº 54.181, cujo teor considerou irregulares as contas relativas ao convênio Sepof nº 019/2009.
A certidão foi emitida hoje, e é assinada pelo presidente do tribunal, Luis da Cunha Teixeira, e pelo secretário geral da corte, José Arlindo Siqueira da Silva.
Ela confirma que Valmir está hoje na condição de inelegível, impedido, portanto, de concorrer a qualquer cargo público.
Entenda o caso
Em 2015, o TCE do Pará julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Itaituba Valmir Climaco.
O processo já transitou em julgado, sendo que o nome de Valmir foi incluídos na lista de contas rejeitadas do TCE, deixando-o na condição de inelegível.
Em 2009, o município de Itaituba, então administrado por Climaco, celebrou um convênio com a Sepof (Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento), para a construção de um microssistema de abastecimento de água no Distrito de Campo Verde, na zona rural de Itaituba.
O valor do convênio foi de 90 mil reais, sendo que à prefeitura caberia a contrapartida de 9 mil reais.
Em seu relatório, acolhido à unanimidade pelo TCE, o conselheiro André Dias frisou que foram detectadas irregularidades no processo, entre as quais, a não realização de licitação para contratar a empresa para executar a referida obra.
“Devidamente citado, Walmir Climaco não apresentou sua defesa”, escreveu Dias a época.
Bom dia,
O referido recurso não tem efeito suspensivo a pena imposta.
Creio que o sucessor de Walmir Climaco será o Deputado Hilton Aguiar.
É o que eu penso também, caro Marco Antônio.
Vale ressaltar que, conforme Acórdão e vários RESPE do TSE, a simples inclusão do nome de ex-gestor em relação enviada por conselhos ou tribunais, não o torna inelegível!!!
Faço um contraponto também a esse teu entendimento, caro Norton. Eis, ‘O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)’.
Boa Noite!
Caro Jeso, onde nesta Certidão CONSTA/INFORMA que o ex-prefeito Valmir Climaco está inelegível?
Até onde vai meu parco conhecimento jurídico, a interposição de recurso suspende a efetividade da decisão recorrida.
Agora, o que é estranho nisso tudo é o interesse de uma procuradora do município de Itaituba em buscar tal Certidão. Será que tal procuradora terá a mesma diligência em saber que fim deu o Relatório da CGU que comprova diversas irregularidades praticadas por Eliene Nunes quando Secretária de Educação?
Enquanto isso, a cidade se acaba em buracos!
Norton, tenho outro entendimento. Assim como vários advogados que militam na área. O senhor ex-prefeito está hoje na condição de inelegível. Se lograr exito no recurso, aí sim, ganhará a condição de participar da eleição.
Então, como há o recurso, essa suposta inelegibilidade fica suspensa, não é??
Não tá suspensa a decisão. Ela pode ser modificada. Com o recurso.