Advogado rebate nota de repúdio da Amepa

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Contraponto do advogado Ubirajara Bentes Filho (foto), da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santarém, a propósito do post Em nota, Amepa defende juíza de Óbidos:

Caro Jeso Carneiro,

Em respeito aos leitores do “Blog do Jeso”, em especial aos advogados e advogadas da Subseção Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará, diante da nota de repúdio postada no dia 28.07.2012, pela Associação dos Magistrados do Pará – Amepa, assinada pelo seu presidente Heyder Ferreira, onde, em linhas finais, tenta nos intimidar, respeitosamente, solicitamos espaço para aduzir o seguinte.

Ubirajara BentesSomos de uma família de mais de uma dezena de advogados (pai, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Meu pai foi promotor de justiça e, posteriormente, exerceu a advocacia em sua plenitude até o fim da sua vida sem nenhuma mácula. Advogou em todas as cidades do Baixo-Amazonas – ai incluídas as municipalidades de Alenquer e de Óbidos, onde estão fincadas as suas (nossas) origens familiares -, sempre lutando pela paz social, pela correta aplicação do Direito, por uma justiça célere e justa, por uma Constituição democrática, pela democratização do país, pelo respeito aos direitos humanos e pela justiça social.

Muitas das suas causas foram dedicadas à defesa dos hipossuficientes, dos desvalidos, dos injustiçados, dos sem-teto, dos perseguidos políticos (acolhidos e protegidos da Ditadura Militar, em nossa casa). Cobrava de quem tinha condições de pagar. Ricos e pobres eram tratados igualmente, sem qualquer distinção ou credo. O seu jeito de tratar as pessoas rendeu a ele (e a minha mãe) uma legião de compadres, de comadres e de afilhados, que o tratavam (referem-se até hoje) carinhosamente de “padrinho Ubirajara”.

O convívio com meu pai e com os outros advogados que frequentavam nossa casa, ou com aqueles que nós encontrávamos nas audiências (sim, desde criança acompanhava meu pai nas audiências na Justiça Comum e Trabalhista) foi determinante na minha formação cidadã e humanística, na compreensão do que é Justiça, enfim, no que é certo e no que é errado.

Como advogado, temos inúmeros serviços prestados à Ordem dos Advogados do Brasil, sempre em prol do seu engrandecimento e na defesa dos direitos dos Advogados. Como professor e educador, ajudamos a formar várias gerações de Contadores, Administradores, Economistas e bacharéis em Direito, hoje Advogados, Juízes, Promotores, Delegados, etc.

Em 2009, fomos eleito Conselheiro Subsecional, além de continuarmos integrando a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados, cujo encargo, a própria denominação descortina. Em vista disso, sempre que convocado pela Ordem dos Advogados do Brasil nós empreendemos missões nas Comarcas localizadas na área geográfica da Subseção Santarém para apurar denúncia de violação das prerrogativas, de falta de prestação jurisdicional, etc.
Como Advogado e cidadão, nunca nos acovardamos, recuamos diante de dificuldades ou fugimos de intimidações de quem quer que seja.

Não temos medo de cara feia ou de notas de repúdio. Nunca gostamos de subterfúgios, de falsas premissas, de falsas interpretações, de injustiças ou induzir as pessoas em erro.

Como Conselheiro Subsecional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Santarém e como membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados – mesmo que venha deixar de exercer função institucional -, mais do que nunca, a partir de agora, denunciaremos com mais intensidade e defenderemos incondicionalmente os Advogados e Advogadas de uma minoria pífia de servidores e autoridades que desconhecem – não se sabe se por ignorância ou por má fé -, que violar as prerrogativas do advogado é crime; que constitui abuso de autoridade; que o advogado é indispensável à administração da justiça e no seu exercício profissional presta serviço público e exerce função social e que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (Lei 8.906/94).

Por isso, permanece intocável nosso entendimento sobre as questões trazidas à baila em relação às condutas da Juíza de Óbidos (Justiça Estadual), posto que colhidas pessoalmente nas conversas com Advogados na ‘sala da OAB’ e de pessoas comuns que frequentam o Fórum daquela Comarca em busca da tutela jurisdicional.

O próprio “Blog do Jeso” recebe denúncias e sabe como ninguém das insatisfações das partes e dos Advogados do Baixo-Amazonas em relação à atuação daquela magistrada. É comum ela provocar atraso significativo no trâmite de processos. O E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará reconheceu formalmente esse fato, onde uma única audiência foi marcada várias vezes ao longo de um ano sem que a magistrada a realizasse, ausentando-se no dia anterior, e sem que tivesse a devida cautela de remarcar com antecedência dita audiência, prejudicando partes, testemunhas e Advogados.

Segundo, ainda, o E. TJPA, esses tipos de ocorrências trazem evidentes e injustificados prejuízos aos jurisdicionados que nessa qualidade recorrem ao Poder Judiciário para dirimir seus conflitos.

Esta mesma situação vem seguidamente se repetindo naquela Comarca e, mais recentemente, o teu “Blog do Jeso” postou em 24.07.2012, a seguinte denúncia: “Presos vivem situação kafkaniana em Óbidos”, onde relatas que: “Dois presos de justiça estão confinados a bordo de uma embarcação em frente a cidade de Óbidos desde a madrugada de hoje. E lá permanecem até agora. Vivem uma situação kafkaniana. Foram deslocados de Altamira até Óbidos, sob a escola de agentes prisionais, para participar de audiência marcada para hoje com a juíza da comarca, Tarcila Campos. Nem ela e nem a promotora Eliane Moreira, no entanto, estão na cidade – muito embora a audiência tenha sido marcada há cerca de 2 meses…” (textuais).

Naquele mesmo dia, por telefone, ouvimos reclamações e pedidos de providências feitos por Advogados que para lá se deslocaram inutilmente, em face da titular daquela Comarca que, mesmo ciente de que deve observar o art. 203, incisos I e III, do Código Judiciário do Estado (Lei nº 5.008/1981), combinado com o art. 125, inciso II, do CPC, parece fazer pouco caso da recomendação expressa da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, datada de 20.06.2011 (DJ, 07.07.2011), para que, à luz das disposições legais ao norte mencionadas, adote as providências necessárias sempre que tiver que se ausentar da Comarca, seja para gozo de férias, licença ou outros, verificando com antecedência que haja tempo hábil para redesignação de audiências e de outras diligências anteriormente marcadas para o período a fim de que a prestação jurisdicional seja alcançada, justamente para evitar que situações com a que foi denunciada pelo “Blog do Jeso”, em 24.07.2012, voltassem a ocorrer.

No que tange à falta de urbanidade com Advogados e partes é notória, não obstante seja um dever inquestionável, representando uma obrigação que não se pode minimizar, uma vez que cabe inclusive em qualquer situação da vida pública ou privada, até no nível da boa educação.

Com relação ao entendimento sobre o atendimento ou não de Advogados quando bem entender, ou de interromper ou não audiências e sessões de despacho para receber Advogados, temos a mais absoluta convicção que não falamos nem tratamos com catecúmenos, pois os Advogados têm discernimento sobre a conveniência dos seus atos e sabem o momento oportuno de fazê-lo. O que se discute é o tratamento, a falta de urbanidade, a morosidade, a negativa de receber os Advogados que procuram a Juíza, não para bater papo, mas para tratar de assuntos pertinentes aos direitos e aos interesses dos seus clientes. Sobre esses trilhos, repisamos entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que reafirmou que juiz não pode se recusar a receber advogado.

Para o CNJ, o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (EOAB) estabelece que são direitos do advogado, dentre outros, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada” (d.n.).

Ante a clareza do texto legal, repito, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade (Marcurs Faver, Conselheiro do CNJ).

O inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (Lei Complementar n.º 35 de 1979), ao estabelecer como dever funcional do magistrado tratar com urbanidade os advogados e atender a todos os que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, em momento algum autoriza o Juiz a criar horário especial de atendimento a advogados durante o expediente forense.

Em uma interpretação teleológica da norma, a condicionante de “providência que reclame e possibilite solução de urgência” há de ser associada, necessariamente, à expressão “a qualquer momento”, o que pressupõe situação excepcional, extraordinária, como, por exemplo, quando o magistrado se encontra em sessão do Tribunal do Júri, em seu horário de repouso, durante a madrugada ou mesmo em gozo de folga semanal, jamais em situação de normalidade de expediente forense rotineiro.

O Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no Fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em consulta feita por um juiz da 1ª Vara da Comarca de Mossoró (RN), cujo processo foi relatado pelo insigne Conselheiro Marcurs Faver.

Aqueles que pensam serem os donos da verdade têm que entender de uma vez por todas que qualquer autoridade, judicial ou não, devem dispensar ao Advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Caso isso não seja regiamente observado, ou seja, se porventura os direitos e as prerrogativas dos Advogados forem violadas, temos certeza de que a Ordem dos Advogados do Brasil buscará na forma da lei a justa reparação, sem medo de ameaças ou intimidações de quem quer que seja. Assim como, em sentido inverso, o Advogado se submeterá aos ditames do EOAB e do CEOAB pelo exercício incompatível com a Advocacia.

Não custa nada ressaltar que o Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os grandes elementos a serem seguidos pelos magistrados no exercício da profissão, quais sejam: a independência, a imparcialidade, a transparência, a integridade pessoal e profissional, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional, o conhecimento e a capacitação, a dignidade, a honra e o decoro.

Para finalizar, informo que fomos avisados para tomar cuidado, pois estaria sendo engendrada uma situação para nos levar à cadeia pública por crime de desacato (?), tão logo chegue à cidade de Óbidos (PA), por isso, aproveito o ensejo para encaminhar cópia deste documento aos Conselhos Subsecional, Estadual e Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Conselho Nacional de Justiça, para que esses órgãos fiquem cientes de que estão tentando calar um Conselheiro Subsecional e membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Santarém (PA), por denunciar violações das prerrogativas profissionais dos Advogados e pela má prestação dos serviços jurisdicionais.

Atenciosamente.
Ubirajara Bentes de Souza Filho
Advogado – Conselheiro Subsecional da OAB Santarém (PA)
Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados


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12 Comentários em Advogado rebate nota de repúdio da Amepa

  • Caro Jeso,
    venho, respeitosamente, por meio deste lhe informar que somente nesta data tive acesso a seu Blog e tomei conhecimento das acusações feitas pelo Represetante da Seção da OAB/PA em Santarém/PA, em seu Blog, muito embora tenha anteriormente tomado conhecimento da nota de Repudio da AMEPA, a qual aduz a respeito do conteúdo de tais acusações. Todavia, gostaria informar 1) Que a Comarca de Óbidos/PA dispõe de Seccional e, Representante Legal, o qual reside na Comarca de Óbidos/PA e, frequenta regularmente o Fórum de Óbidos/PA, podendo assim dar informaçoes fidedgnas a sociedade a respeito da minha conduta como Magistrada quanto ao trato com advogados e, jurisdicionados; 2) Que o Dr. Ubirajará Bentes nunca realizou nenhuma audiencia ou ato judicial na Comarca de Óbidos/PA presidido por esta Magistrada, nada podendo relatar assim a cerca do meu trato para com os advogados e os jurisdicionados, devendo assim como muito bem requerido por Vossa Senhoria apresentar provas a cerca das denuncias rebedidas nesse sentido para comprovar os fatos a que se reporta nesse sentido; 3) Que muito embora o DR. Ubirajara Bentes assevere em suas denuncias que a OAB e a Corregedoria estão apurando a minha conduta em face das denuncias realizadas pelo mesmo, bem como que serão tomadas providencias junto ao CNJ e ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará contra a minha pessoa essas alegações até a presente data não passaram de meras alegações, pois até a presente data não foi interposto nenhuma Representação pelo mesmo junto aos Órgão competentes em desfavor desta Magistrada pelo Ilustre Advogado Representante da OAB/PA Seção Santarém/PA; 4) Por fim informo que este Causidico tem usado destes artificios para denegrir a honra desta Magistra que reside na Comarca de Óbidos/PA e, labora diariamente na Comarca da qual ainda é titular, sendo que todas as vezes que a mesma se ausentou ou se ausenta da Comarca foi por motivo de força maior devidamente justificado nos autos e, que todas as providencias a cargo desta Magistrada são devidamente providenciadas, no entanto a mesma não realiza a atividade jurisdicional como um todo sozinha dependendo de toda uma máquina jurisdicional e, de vários órgãos e, operadores do direito, como Ministério Público, Defensoria, Advogados, Servidores, etc., sendo que o Causídico em questão tem se utilizado desse artificios e, especialmente de encontros da OAB e, de Operadores do Direito com a presença de Representante do Tribunal para manchar a honra desta Magistrada pelo meio verbal sem apresentar provas e, ingressar pela via adequada, qual seja Representação junto a Corredoria de Justiça e/ou Pedido de Providencias junto ao CNJ, para as providencias cabiveis, ante a falta de veracidade de suas alegações, se depreendendo assim que tem como única finalidade se utilizar desses meios manchar a honra dessa Magistrada em retaliação a alguma decisão desta Magistrada e, a sua promoção pessoal.

  • A OAB/PA deve ficar vigilante na séria apuração das denúncias contra a Juíza da Comarca de Óbidos, Dra. Tarcila.

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    O Colega Ubirajara está mais do que certo em suas denúncias. Mas deve ficar atento à surdez do TJPA. Estamos juntos nesta luta da OAB em defesa da boa e séria prestação jurisdicional.

    1. Car Ramon, mande as provas sobre as denúncias que fazes contra a juíza, para que eu possa publicar.

  • Como dispõe o art. 61 da Lei 8.906/94 (Estatuto), a OAB Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

    I – dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
    II – velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
    III – representar a OAB perante os poderes constituídos;
    IV – desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

    Por certo que o colega advogado Ubirajara Bentes, na condição de Conselheiro Subseccional está no exercício de seu dever, defendendo principalmente as prerrogativas do advogado.

    Teho plena conviccção que a apuração e levantamento feito pelo Conselheiro é uma realidade e que não poderá ficar no além.

    Espero que haja providencias sim da Corregedoria do TJ em relação a Magistrada da Comarca de Óbidos, pois o advogado representa o jurisdicionado que objetiva tão somente receber a prestação jurisdiconal com efetividade e justiça.

    Parabens Ubirajara Bentes (Birinha), continue exercendo seu dever sem temor e conte com o apoio de nossa classe.

    abraços,

    Rosa Monte Macambira

  • Parabenizo ao nobre Advogado e Professor Ubirajara Brntes Filho, pela sua determinação, compromisso e coragem na defeza dos direitors dos advogados.

  • Realmente tem muitos juízes e promotores de justiça q/ são magníficos, nasceram p/ ser JUÍZES e PROMOTORES.Tive o privilégio de estagiar com um juiz muuuuito caxias, gostava de trabalhar de verdade!Ele chegava na vara dele e ai de quem estivesse matando tempo, era exigente e muito humano; nos dias que ele estava com algum problema pessoal e mal humorado ele ficava mais fechado MAS NUNCA DESFORRAVA EM ALGUEM . A secretária dele era um amor de pessoa, até hoje as vezes a procuro só p/ dar um abraço pois ela era tbm muito eficiente e SUPER bacana .
    São conhecidos as pessoas q/ exercem sua profissão com dedicação e respeitam os outros. NÃO SÃO BESTAS-QUADRADAS !!!! São juízes que sabem conhecem o poder que tem e usam para o bem comum!!!!!! São filhos de Deus!!!!! Já outros…..

  • Caro jeso,
    A partir deste momento dou por encerrado esse lamentável episódio, repassando a questão às deliberações dos Conselhos Subsecional, Secional e Federal da OAB, instâncias competentes e representativas da Advocacia e dos Advogados, para que adotem as providências que couberem.
    Agradeço a todos os colegas que, explicita ou anonimamente, manifestaram solidadriedade à luta da Ordem dos Advogados do Brasil em prol dos Advogados, dos jurisdicionados e da sociedade, por uma Justiça de melhor qualidade. Continuaremos vilantes na defesa das prerrogativas profissionais dos Advogados
    Um forte abraço.
    Ubirajara Bentes de Souza Filho
    Advogado – Conselheiro Subsecional da OAB Santarém (PA)
    Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados

  • Associo-me a bandeira de luta da OAB e do nobre Conselheiro. Não a propósito, afirmo que como sindicalista dos Servidores do TJE-PA, quando em visita ali na Comarca Obidense, constatei por várias vezes o côro de insatisfações dos Advogados – sejam ali atuantes e residentes ou ali somente atuantes em seus ´processos – com sobredita magistrada. COITADOS DOS ALI RESIDENTES. SILENCIAM – POR PRECAUÇÃO – para não terem seus processos travados por suspeição, se assim a magistrada decidir, após ser criticada.

    Não somente esses manisfestavam suas insatisfações, mas também os “coitados servidores da comarca”, que muitas vezes me procuraram para um desabafo face às situações humilhantes que passaram diante da magistrada.
    Não condeno a magistrada, pois humana que é. Mais uma reciclagem sobre bons modos e ubanidade lhe fariam bem.

    É bordão corrente nos corredores forenses: juiz na capital pensa que é Deus. No interior, … ele tem certeza disso!

    Mas há MAGISTRADOS e magistrados. Aqueles primeiros com letras todas maiúsculas são os muitos que entendem a magistratura como função para a sociedade, e, estes últimos, com as minúsculas, são os que a entendem superioridade da raça humanda. O que não são.

    Quanto ao corporativismo, todos, AMEPA, OAB, SINJEP (sind. dos servidores TJE) e tantos outros têm.

    Inaceitável é, da parte do Pte. da AMEPA, o achincalhe a um nobre causídico conhecedor profundo da situação do judicário no oeste deste Estado, sem nunca tal presidente ter, talvez, pisado sequer, na Comarca de Óbidos onde a questionada juíza atua. Falta-lhe conhecimento de causa.

    Aliás, tudo é assim nesse Pará. A capital acha que conhece o interior e de lá dita suas regras, sem nunca ter pisado nestes solos.

    Saudades dos muitos bons magistrados que por ali já passaram: Angélica Abdumassif, Max Ney Cabral, até mesmo Sílvio Cesar Maria (hoje juíz auxiliar da presidência do TJ), que ali – mesmo que rapidamente respondendo – FOI EFICAZ e tratou a todos, servidores, advogados, promotores e acima de tudo a população com o RESPEITO DEVIDO.

  • A prestação juridicional eficiente é direito do cidadão e dever do Estado. No momento em que esse instituto se fragiliza, seja por falta de logística, vaidade ou incapacidade profissional, os resultados negativos de pronto afloram. Respeitando a posição do Ilustre representante da Amepa, entendo, data venia, haver precipitação e ranço em suas palavras, tentativa velada de desqualificar pretensão legal, legítima e constitucional do Mui Digno advogado, Dr Ubirajara Bentes de Sousa Filho, defensor incansável das prerrogativas de seus pares, membros da instituição Ordem dos Advogados do Brasil, no que tange à cobrança por respeito aos profissionais da advocacia, que tão somente visam resultados tempestivos e satisfatórios de demandas judiciais, atendendo, desse modo, os anseios dos cidadãos comuns que batem à sua porta em busca de socorro. Vale ressaltar, por importante, que juízes e advogados são sacerdotes do mesmo credo, portanto, detentores de responsabilidades iguais para com a sociedade.

  • Professor Birinha, a nossa irrestrita solidariedade. O senhor sempre foi digno da minha admiração, e nesse momento mais ainda, pela sua coragem de apontar e fazer o que é certo. Não podemos nos acovardar, tenho certeza que a sociedade e os advogados que levam esse sacerdocio de buscar a justiça para quem precisa e a levam no coração estarão ao seu lado.
    Faço votos para que determinados desmandos caiam por terra e a justiça prostre-se como deve ser ao lado de quem merece e a quem realmente a deve faze-la acontecer, sem intemperies de cunho pessoal ou de acordo com certas conveniencias.
    estamos ao seu lado.

    Marco Silva Santos.

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