Concursados e gestão ineficiente

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Do leitor que se assina Michel Borges, sobre o post MP ajuíza ação contra prefeita e secretário:

Congratulo ao Ministério Público pela Ação de Improbidade Administrativa movida em face da Prefeita Maria do Carmo e do Secretário de Planejamento Kássio Portela. Não é muito difícil imaginar que esses cidadãos, especialmente a primeira, tornem substancial a demanda do “Parquet”.

A contratação de temporários para ocupação de funções constitucionalmete reservadas a concursados públicos, para além de explicitar a ineficiência na gestão da coisa pública, com a inobservância dos princípios básicos inerentes à Administração (não obstante a Prefeita ser, também, Promotora de Justiça, o que causa estranheza) demonstra o descaso para com os cidadãos santarenos. Isso porque a contratação de temporários não leva em consideração os indivíduos que se dedicaram para passar no disputado concurso público e, muito menos, o dinheiro de todos os cidadãos.

Rogo para que, agora, os concursados possam assumir os cargos que legitimamente lhes são de direito. Lamento, de outro lado, que seja preciso a intervenção ministerial para que a Constituição – que deveria valer por si só – seja observada.

Parabéns ao promotor.


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9 Responses to Concursados e gestão ineficiente

  • Posso até estar totalmente errado, mas acho estranho o MP entrar somente agora, após a derrota da governadora, assim a Maria, com sua folha de temporários superdimensionada, poderá demití-los alegando que foi em razão de determinação (“perseguição”) do MP e da Justiça. Logo, o governo municipal petista sai de bonzinho e os outros saem como os perseguidores. Mais uma vez vão se fazer de vítimas. Pior foi o Secretário de Administração justificar que um concursado custa o preço de dois temporários, ignorando que sua chefa, a prefeita, é ou foi Promotora de Justiça e que portanto conhece a Constituição Federal e deve respeitá-la. Apesar de conhecerem as leis, se fazem de besta pra ver se cola.

    1. Não tem como a prefeita posar de “boa-moça” e jogar a culpa no MP e na Justiça, porque a futura e certa determinação judicial vai declarar que a Prefeita agiu de forma escusa, contrária à Constituição, e sendo ela Promotora (o que se presume que ela conhece as leis do país), não vai colar esse argumento, pois querendo ou não, o que acontecer será por culpa dela.
      Além do mais, uma ação dessas demora para ser proposta, imagina o trabalho que dá investigar uma situação que envolve milhares de pessoas e seis volumes de processo administrativo, com quase 1.500 páginas.
      E também essa foi a Ação de Improbidade mais divulgada pela mídia, mas não foi a única proposta pelo Ministério Público contra a Maria e, se Deus quiser, não será a última.

  • Os temporário tem a desvantagem de não terem segurança trabalhista, conheço uma amiga que é professora temporária há 25 anos, foi despedida sem direito a nada.

  • Uau! Não to acreditando que desse vez essa mulher vai ter o que merece. Acredito que ninguem pode estar acima da lei, muito menos alguem como a prefeita, que se disse governar para o povo e faz uma coisa dessas com pessoas que se dedicam, estudam, são aprovadas e no fim não asumem seus cargos por incompetencia de pessoas que estão em suas salas com ar condicionado atras de suas mesas se achando inatingiveis.

  • O ministério público tem que sair do gabinete e fiscalizar na cidade também e verificar os abrigos construidos, inúmeras escolas novas, várias creches, desenvolvimento gera novas contratações sim, tudo tem seu motivo, as coisas não são assim como eles falam não, acusar mas com responsabilidade!!! Avante Maria!!!

    1. Valdo, Espero que o Ministerio Publico Nao Faça Isso, porque ser fizer, Vai encontrar mais Coisas

    2. Caro Valdo Fernando,

      Respeito sua opinião, conquanto a considere inverossímel.
      Explico: Argumentar que a Prefeita Maria do Carmo desenvolve uma boa gestão na área da educação é falacioso, é brincar com as desafortunadas crianças que frequentam o sistema de ensino público na cidade. Sobre esse assunto a discussão é despicienda, é só olhar (nos termos do saudoso escritor José Saramago: “se podes olhar, vê”).

      Não bastasse, mesmo que tais hipotéticas escolas, creches e abrigos tivessem sido verdadeiramente construídos, tal circunstância não legitimaria a contratação de temporários em número superior ao de concursados, ainda mais quando muitos deles não ocuparam seus cargos porque inexplicavél e inconstitucionalmente a prefeita renovou o contrato daqueles. Assim, não há o que se falar em contratação de temporários para suprir uma alta demanda, vez que já possuiam concursados para tal.

      Pior ainda é falar em “desenvolvimento”. A conjugação desse substantivo na mesma sentença em que se cita a Prefeita Maria, infelizmente, é destoante de plausibilidde lógica, ou você entenderia desenvolvida a escola em que professores temporários de história, além de acadêmicos e pedagogos dão aula de educação física? Em que pessoas têm o seu contrato temporário renovado mesmo tendo logrado passar no concurso público que proveria seus cargos?

      A contratação temporária é permitida para atender necessidade temporária (como a própria nomenclatura sugere) e excepcional, nos termos da Constituição Federal, art. 37, IX. Não é preciso ser jurista para compreender que temporário é algo passageiro, de semanas, meses, não de anos, pois se o fosse, a temporariedade se consubstanciaria em permanência. Averbe-se que o Supremo Tribunal Federal não admite, em nenhuma circunstância, a contratação de temporários em serviços prestados de forma não-eventual pelo Estado, como a educação (ADI 2125, de 06/04/200, e ADI 3430, de 12/08/2009).

      De outro lado, vale dizer que o próprio concurso público realizado se deu porque a Justiça novamente teve que ser provocada por meio do Ministério Público para que a Constituição fosse cumprida pela Promotora e Prefeita Municipal. O fato é: para a realização do concurso público necessitou-se de intervenção judicial e para o provimento desses cargos a medida não poderia ser a outra.

      Convenhamos: 4.190 temporários (contratados sem critérios objetivos e, portanto, de forma parcial, negligente e ineficiente) são muitos cabos eleitorais que se angariam com o dinheiro público, inclusive com o seu. Ademais, essas 4.190 pessoas influem indiretamente em muitos outros cidadãos, como familiares, por exemplo, que muitas vezes não prescindem do estipêndio ganho pelos contratados.

      No ano de 2008, coincidentemente ano da reeleição, a rubrica com temporários elevou-se para R$ 50.213.580,95, o que significou um incremento de quase R$ 10.000.000,00 em relação a 2007. Não bastasse, no ano de 2009 não houve nomeação de, sequer, um concursado, ao passo que a contratação de temporários atingiu R$ 57.522.164,17, o que demonstra uma inversão vergastadora do nosso dinheiro: atribui-se o caráter de excepcionalidade ao serviço efeivo, enquanto o contrado passa a ser a regra.

      São princípios constitucionais que, indubitavelmente, a Prefeita não observou: Impessoalidade (quais os critérios objetivos baseados no esforço e na competência pessoal a Prefeitura utilizou para a contratação dos 4.190 temporários? Não houve, o que significa que a contratação foi parcial, à base do QI); Publicidade (você soube quais foram os critérios adotados?); Eficiência (você não considera má-administradora a Prefeita que não seleciona aqueles que apresentam o melhor desempenho técnico em temas correlatos ao exercício da função?).

      A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92) abarca como ato de improbidade o atentatório aos princípios da Administração Pública (art. 11), portanto o Ministério Público não fez mais do que seu dever funcional: zelar pelo Ordenamento Jurídico.

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