O post Empresa aérea constrange violonista suscitou o ácido comentário de Antenor Giovannini:
Caro Jeso,
Imbecilidade e principalmente falta de critérios dessa empresa aérea. Por sinal, demonstra o atual estado que se encontra pela precariedade no atendimento.
E essa questão de trazer objetos em mãos mostra o despreparo do que pode e o que não pode.
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Mês passado, quando retornei para São Paulo por essa empresa, numa das paradas subiu um cidadão com a família e não teve dúvidas em trazer malas pesadas e grandes para dentro do avião, e usou um grande número de compartimentos para colocá-las. Em nenhum momento ele foi questionado.
O passageiro do meu lado chamou atenção exatamente pelo fato de autorizarem alguém trazer tantas malas e principalmente volumosas sem qualquer impedimento.
Por isso, tem-se que ficar indignado pela negativa de se trazer um violão… sabe-se lá como é tratado no despacho…
Pior do que embarcar com malas volumosas é despachar a bagagem e chegar em seu destino 14h depois, receber sua bagagem etiquetada com seu nome, mas ter todos os seus pertences roubados de dentro da mala por esta tal empresa.
Pode ser remanescente de voo internacional. A TAM de Santarem é um pior que a média, que já é baixa. Está preocupada em morder real com excesso de bagagem.
Jeso,
Resolução da ANAC, agência do governo que regulamenta o transporte aéreo no país é bastante clara:
Em aeronaves com capacidade para 31 passageiros ou mais, o limite de bagagem a ser despachada (por passageiro) é 23kg.
BAGAGEM DE MÃO:
Deve ser acomodada em compartimento próprio da ca- bine ou abaixo do assento, não gera custos adicionais, e deve atender aos seguintes requisitos:
• O peso total não exceda 5 kg e a soma das dimen- sões da bagagem (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm;
No caso do ilustre artista, foi imposto a ele, em aeroporto onde a regulamentação da ANAC é respeitada e fiscalizada (Santarém não possui fiscal da ANAC, por isso no vôo de ida ele embarcou sem maior dificuldade com seu instrumento musical como bagagem de mão).
Por fim, artistas e bandas devem sempre despachar seus instrumentos musicais em malas aproriadas chamadas broad cast, devidamente reforçadas e com esponja interna para a completa proteção do equipamento durante o transporte.
Vale ressaltar que toda medida regulamentada pela ANAC visa tão somente a segurança do vôo e dos passageiros. E cabe às Cias. Aéreas cumprirem tais determinações, podendo serem punidas caso não cumpram.
Abraço a todos, em especial ao ilustre artista.
Caro Junior Chaves, bom dia
estás certíssimo quanto ao regulamento “estipulado” pela ANAC…MAS””””
A recomendação dos responsáveis (agente líder, supervisão, gerência) das companhias aéreas sempre foi de que objetos de valor, inclusive instrumentos musicais, como violão, pratos, contrabaixos e outros possam ser levados como bagagens de mão…
-malas como “louis vuitton” e outras de preços equivalentes são permitidas levar a bordo…
-se você possui utensílios, objetos de valor ou jóias e esses ultrapassem os “5kg (que a ANAC dita)” é bom senso da companhia permitir que você leve a bordo, pois nada de valor deve ser despachado…