Promessa do secretário

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Faltam pouco mais de 15 dias para a virada do ano, ainda assim o secretário municipal Kássio Portela (Administração) garantiu que todos os aprovados do concurso de 2008 da Prefeitura de Santarém serão chamados ainda neste 2010.

A promessa foi feita ao presidente do sindicato que congrega os servidores públicos municipais, Eli Silva.

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Faltam cerca de 700 concursados serem convocados.


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13 Responses to Promessa do secretário

  • No último dia 18 foram convocados alguns concursados e nao deram nenhuma satisfação aos não convocados haja visto que a validade do presente concurso está se acabando, Jeso você sabe alguma coisa nos informe por favor.
    Desde já agradeço.

  • Jeso me responda o seguinte: quem nao foi convocado e nem entrou com mandato de segurança vai perder o direito liquido e certo à nomeação nesse concurso? Por favor me responda.

    1. Gari, creio que não, afinal é direito líquido e certo. Acho que a convocação virá, mas os que entram na Justiça, pelo que percebo, tẽm mais pressa. Ou medo de perder esse “direito líquido e certo”.

      1. Jeso, eu discordo de voce, veja essa acordao do STJ:
        RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32.660 – RN (2010⁄0138377-1)

        RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
        RECORRENTE : DÊNIS DE AMORIM SANTOS E OUTROS
        ADVOGADO : AUGUSTO COSTA MARANHÃO VALLE E OUTRO(S)
        RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
        PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S)

        EMENTA
        ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGOS OCUPADOS EM CARÁTER PRECÁRIO DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DE VALIDADE DO CONCURSO.
        1. Sustentam os recorrentes, em síntese, que existem diversos cargos relativos ao concurso em que aprovados que estão preenchidos de forma precária por servidores designados – os quais, inclusive, recebem gratificação, onerando ainda mais o erário -, fora, ainda, a criação de cem cargos novos pela Lei Complementar estadual n. 333⁄06, de modo que o fato de não terem sido nomeados ainda importa preterição de sua ordem classificatória e conseqüente violação do direito líqüido e certo.
        2. Em primeiro lugar, não caracteriza “vacância de cargo” para fins de provimento pelos aprovados em concurso público o simples exercício de suas atribuições de forma precária por servidores designados.
        3. Em segundo lugar, a inobservância da ordem de classificação que se configura ilegal é aquela interna aos trâmites do certame, ou seja, aquela que ocorre entre candidatos. A contratação temporária ou o exercício de forma precária de cargos públicos efetivados depois da homologação do concurso público não ensejam de per se a preterição dos candidatos regularmente aprovados. Precedente da Terceira Seção.
        4. Em terceiro lugar, ainda que se reputasse ilegal o exercício de maneira precária por inexistirem os motivos legalmente previstos para tanto, seria necessária dilação probatória para constatar a apontada ilegalidade da contratação temporária, inviável em sede de mandado de segurança. Precedente.
        5. Em quarto lugar, esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual apenas a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes.
        6. Na espécie, alguns dos recorrentes classificaram-se dentro do número de vagas previstos para o cadastro reserva (outros nem mesmo dentro do cadastro reserva estão classificados), sendo sua nomeação direito líqüido e certo.
        7. Contudo, como o certame ainda está dentro de seu prazo de validade, as efetivas nomeação e posse devem guardar observância aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
        8. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

        ACÓRDÃO
        Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
        “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
        Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator

        ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
        1. A aprovação do candidato dentro do número de vagas disponíveis no edital do concurso lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo.
        2. Recurso especial não provido. (REsp 1.197.686⁄AM, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.9.2010)

        Eu entendo, que dentro da validade do certame, a medida judicial, e a garantidora das nomeações e posse no exericio do cargo. Expirado o prazo de validade do concurso, acaba o direito a nomeaçao dos aprovados… O Direito liquido e certo, vai estar condicionado a validade do certame, e não ad eternun.

        1. Como eu faço para entrar com mandato de segurança? nao tenho dinheiro para entrar com mandato de segurança.
          91434056 meu nome blendo

          1. Jeso por favor me ajude, fiz esse bendito concurso para auxiliar de limpeza publica e ate agora nada,fiquei sabendo que é so ate o dia 28 e hoje ja é 22 preciso saber se vao me chamar pra poder entrar na justiça me ajude…

  • Acho mto dificil a prefeitura chamar. Apesar de terem mtos concursados que entraram com mandado de seguraça contra a PMS e tiveram seus pedido deferido, até agora não foram chamados, imagine quem não entrou na justiça….

  • É muita cara de pau vir com essa conversa mole. Isso ele já prometeu inúmeras vezes. Esse povo não é confiável!!!

  • Olá, pessoal.

    A poucos dias para expirar a data de validade do concurso, o secretário Kássio Portela garantiu que os aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Santarém serão chamados para os respectivos cargos.

    Nós já estamos “carecas” de saber que tanto a Prefeita Maria do Carmo quanto o Secretário Kássio Portela são pessoas, as quais não têm palavras. Prova disso, são as inúmeras reportagens feitas com eles, em que falam que os aprovados no concurso serão chamados até a data tal. O prazo para a nomeação, segundo inúmeros despachos da Juíza Betânia Batista, era até 30 de setembro do corrente ano, porém até a presente data tudo não passou de jogada política, ou seja, os “cabides de emprego” imperam. Se eles não cumprem nem o que foi firmado por escrito, como é que cumprirão o que foi falado verbalmente?

    Observando o site do TJEPA, no endereço “https://200.217.195.100/consultasProcessuais/1grau/criminal.jsp”, evidenciamos que alguns candidatos que entraram na justiça ainda não foram nomeados, embora com decisão favorável a isso. É o caso, por exemplo, dos concursados Srs. CARLOS EMÍDIO PINHEIRO LINHARES e MARCELO MOITA CARDOSO, os quais tiveram decisão favorável no dia 11/11/2010, conforme consta no processo. Indo mais a fundo no processo deles, verificamos que o oficial de justiça responsável por notificar a Prefeita Maria do Carmo ainda não o fez.

    A Juíza Betânia Batista, vendo a intempestividade do oficial de justiça, determinou que o mesmo tomasse as providências no sentido de notificar a prefeita em 24 horas, sob pena de responsabilidade funcional. Pergunta que não quer calar: será que o oficial de justiça designado para notificar a prefeita tem “rabo preso”? Respondemos que, pela longa demora, “SIM”. O “poder de fogo” da prefeita Maria do Carmo é tão grande que há possibilidade de interferência até em alguns setores do judiciário.

    Pessoal, recomendamos que seja buscada a via judiciária para conseguir a nomeação, pois o que o secretário e a prefeita falam (e escrevem) não se leva em conta.

    Talvez, a decisão mais sensata seja àquela adotada pelo judiciário em relação ao prefeito de Monte Alegre, Sr. Jardel Vasconcelos, o qual foi requisitado a exonerar todos os serviços “cabide de emprego”.

    Um forte abraço. Fique com DEUS.

    1. Keria saber como faço pra entrar com mandato de segurança?nao tenho como pagar advogado,sera que a defensoria publica pode me ajudar?

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