A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 1.189,00 como indenização, por danos materiais e morais, a uma cliente que teve um telefone celular furtado no interior de uma das agências da instituição em Belém.
Ao valor fixado pela Justiça Federal serão acrescidos ainda juros de mora e correção monetária.
A sentença foi assinada pelo juiz federal Emanuel José Matias Guerra, da 8ª Vara, especializada em Juizado Especial Federal (JEF), que aprecia pequenas causas, no valor de até 60 salários mínimos (atualmente R$ 40.680,00).
A Caixa ainda poderá recorrer à Turma Recursal, formada por três magistrados federais que apreciam os recursos contra decisões do JEF.
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